PARECERES DOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO
Pareceres até 1996

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Parecer Coletivo nº 05/90
Dra. Judith Martins Costa - Relatora
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 09-05-1990.

Consulta. Limites constitucionais à divulgação de obras, atos, serviços ou campanhas do Poder Público. Discernimento entre publicidade e propaganda. Hipóteses de vedação constitucional. Responsabilidade do administrador público. Princípios informadores da ação administrativa.

Parecer nº 109/91
Dr. Pedro Armando Lartigau Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 08-01-1992.

Consulta. Será inconstitucional a lei municipal que objetiva dispensar o cumprimento de pena pecuniaria imposta pelo Tribunal de Contas. Exame da matéria à vista das normas constitucionais de competência. Considerações e conclusões.

Parecer nº 103/93
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 13-10-1993.

Discricionariedade administrativa Consulta. Secretaria da Cultura. Horário de trabalho. Adaptação entre o horário de trabalho dos servidores e as finalidades dos órgãos e entidades. Dever-Poder. Adstrição à carga horária legal ou regulamentar.

Parecer nº 61/94
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 09-03-1994.

Prefeito Municipal. Férias. Consulta. Município de Guaporé. Ausência de previsão na Lei Orgânica do Município ou em lei local. Parecer Coletivo nº 3/92 da Auditoria. Orientação deste Tribunal.

Parecer nº 129/95
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pela 2ª Câmara
em 28-09-1995.

 

Aposentadoria antecipada. Professor. Secretaria do Planejamento e da Administração. Exercício de atividades administrativas, de caráter burocrático. Não incidência da regra, excepcional, que confere o direito à aposentadoria especial. Parecer Coletivo nº 1/94. Exegese. Negativa de registro ao ato sugerida.

Parecer Coletivo nº 01/96
Dra. Judith Martins Costa - Relatora
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 16-10-1996.

Agente político. Prefeito e Vice-Prefeito. Remuneração. Consulta. Município de Xangri-lá. Direito à percepção de férias remuneradas e décima-terceira remuneração. Decisões divergentes do Tribunal de Contas. Parecer Coletivo nº 3/92, vencido. Voto divergente, cuja opinião restou prevalente. Parecer 29/93. Decisão do Tribunal Pleno, rejeitando a consulta e
determinando o reestudo do tema. Confirmação das conclusões do voto vencido no Parecer Coletivo nº 3/92. Direito que independe de prévia legislação. Fonte constitucional.
 
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