| Parecer
Coletivo nº 05/90
Dra. Judith Martins Costa - Relatora
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 09-05-1990. |
Consulta. Limites constitucionais à
divulgação de obras, atos, serviços ou campanhas do
Poder Público. Discernimento entre publicidade e propaganda.
Hipóteses de vedação constitucional. Responsabilidade
do administrador público. Princípios informadores da
ação administrativa. |
Parecer
nº 109/91
Dr. Pedro Armando Lartigau
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 08-01-1992.
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Consulta. Será inconstitucional a lei municipal que objetiva dispensar o cumprimento de pena pecuniaria imposta pelo Tribunal de Contas. Exame da matéria à vista das normas constitucionais de competência. Considerações e conclusões.
|
Parecer
nº 103/93
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 13-10-1993. |
Discricionariedade administrativa Consulta. Secretaria da Cultura. Horário de trabalho.
Adaptação entre o horário de trabalho dos servidores e as finalidades dos órgãos e
entidades. Dever-Poder. Adstrição à carga horária legal ou regulamentar. |
| Parecer
nº 61/94
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 09-03-1994. |
Prefeito Municipal. Férias.
Consulta. Município de Guaporé. Ausência
de previsão na Lei Orgânica do Município
ou em lei local. Parecer Coletivo nº 3/92 da Auditoria.
Orientação deste Tribunal. |
| Parecer
nº 129/95
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pela 2ª Câmara
em 28-09-1995.
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Aposentadoria antecipada. Professor.
Secretaria do Planejamento e da Administração. Exercício
de atividades administrativas, de caráter burocrático.
Não incidência da regra, excepcional, que confere o
direito à aposentadoria especial. Parecer Coletivo nº
1/94. Exegese. Negativa de registro ao ato sugerida. |
Parecer
Coletivo nº 01/96
Dra. Judith Martins Costa - Relatora
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 16-10-1996. |
Agente político. Prefeito
e Vice-Prefeito. Remuneração. Consulta.
Município de Xangri-lá. Direito à
percepção de férias remuneradas
e décima-terceira remuneração.
Decisões divergentes do Tribunal de Contas. Parecer
Coletivo nº 3/92, vencido. Voto divergente, cuja
opinião restou prevalente. Parecer 29/93. Decisão
do Tribunal Pleno, rejeitando a consulta e
determinando o reestudo do tema. Confirmação
das conclusões do voto vencido no Parecer Coletivo
nº 3/92. Direito que independe de prévia
legislação. Fonte constitucional. |