PARECERES DOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO
Pareceres de 1997

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Parecer Coletivo nº 03/97
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-08-1997.

Terceirização. Consulta. Prefeitura Municipal de Ibirubá-RS. Terceirização de serviços públicos. Inteligência de normas constitucionais e legais sobre a matéria. Doutrina e Jurisprudência. Conceituação. Estudos e análises no âmbito desse Tribunal de Contas. Os Pareceres nºs 262/94, 327/94 e 452/94, acolhidos pelo Tribunal Pleno. O Parecer nº 233/94. Legislação pertinente à matéria. Legalidade de terceirização dos serviços, objeto da consulta, mediante realização de contrato, condicionada ao procedimento licitatório, autorização legal e fiscalização dos serviços. Exigibilidade de emissão, pagamento e compensação de cheque, com identificação do beneficiário.

Parecer Coletivo nº 04/97
Dra. Rozangela Mostika Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 10-12-1997.

Vereador. Remuneração. Natureza peculiar. Consulta. Câmara Municipal de Cambará do Sul e outros. Percepção de décima-terceira remuneração. Necessidade de norma local regradora do período de concessão das parcelas que a compõem. Inexistindo norma local regradora na ocasião e no exercício orçamentário próprio, inadmissível falar-se em retroatividade. Ilegalidade de norma pretendendo atribuir caráter retroativo à vantagem. Perfectibilidade de norma local que atende ao disposto no art. 29, inc. V, da Constituição Federal, e no art. 11 da Constituição Estadual.

Parecer nº 34/97
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 02-07-1997.

Honorários Advocatícios. Consulta. Município de São Sepé. Estatuto da Advocacia. Aplicabilidade aos advogados da Administração Direta do município. Lei nº 8906/94, arts. 21 e 23. Medida Provisória nº 1522, de 11 de dezembro de 1996 e reedições. Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 1588-5 e 1522-4. Conclusões no sentido da não incidência dos indigitados dispositivos do Estatuto da Advocacia aos procuradores municipais, e, conseqüentemente, impossibilidade de perceberem honorários de sucumbência.

Parecer nº 35/97
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 02-07-1997.

Terceirização. Serviços Públicos. Consulta. Executivo Municipal de Ibirubá. Credenciamento de profissionais habilitados - advogados - para efetivação de cobrança da dívida ativa do Município. Forma de remuneração. Viabilidade de contratação de prestação dos serviços advocatícios pretendidos, condicionada à observância dos respectivos requisitos legais. Exigibilidade de procedimento licitatório. Fiscalização dos serviços terceirizados. Vinculação formalizada por contrato. Critérios remuneratórios de competência exclusiva do ente municipal, constituindo matéria estranha à esfera de atuação da Corte de Contas. Precedentes deste Tribunal: Pareceres nºs 233/94, 327/94 e 452/94, acolhidos pelo Tribunal Pleno. Parecer Coletivo nº 3/97 pendente de aprovação.

Parecer nº 73/97
Dra. Rozangela Motiska Bertolo,
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 28-01-1998.

Débito. Títulos Executivos nºs 121 e 130/97. Débitos pendentes. Ausência de apreciação das Contas pela Câmara Municipal. Cobrança. Poder-dever. Consulta. Executivo Municipal de Taquari..
 
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