PARECERES DOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO
Pareceres de 1998

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Parecer nº 36/98
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno em 03-06-1998.

Decisão do Tribunal de Contas. Consulta. Município de Alto Alegre. Projeto de Lei que visa isentar débito resultante de decisão que determina o recolhimento de multa e a restituição de valores glosados. Inconstitu-cionalidade. Normas constitucionais de compe-tência (CF, arts. 71, inciso I e VIII c/c art. 75 e art. 31, § 2º). Parecer nº 109/91 da Auditoria, cujas conclusões são reiteradas.

Parecer nº 52/98
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno em 09-09-1998.

Contribuição de Melhoria. Natureza. Conceito. Prefei-tura Municipal de Planalto. Previsão na legislação tribu-tária do Município. Inexistên-cia de alteração do valor venal dos imóveis atingidos pelos melhoramentos. Efei-tos. Cobrança. Correção monetária. Consulta. Execu-tivo

Parecer nº 53/98
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno em 16-12-1998.

Subsídio. Executivo Muni-cipal de Nova Alvorada. Agência bancária Consulta. Instalação de agência do Banco do Brasil, objetivando o fomento das atividades econômicas, no Município, através da aquisição de títulos de capitalização do estabelecimento bancário. Vedação. Não caracterização de despesa pública. Concessão de incentivos. Possibilidade. Aplicação dos arts.23, VIII e X; 30,II; 174 e 192, da Constituição Federal. Necessidade de prévia autorização legislativa (art. 150, § 6º, Carta Federal).

Parecer nº 57/98
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno em 23-12-1998.

Servidor Público. Consulta. Acumulação de vantagens pecuniárias de idêntica natureza. Impossibilidade. Sistema remuneratório dos servidores públicos à luz da Emenda Constitucional nº 19/98. Possibilidade de opção pelo sistema de subsídios, em parcela única, sem quaisquer acréscimos de vantagens pessoais, ou pelo sistema de remuneração, respeitada, neste, a norma limitadora de acumulação de parcelas.

Parecer nº 59/98
Dr. Aderbal Torres de Amorim
Acolhido pelo Tribunal Pleno em 14-07-99.

As respostas a consultas de seus jurisdicionados, por não figurarem elas em sua competência constitucional, não se constituem em precedente jurisprudencial perante esta Corte.

Parecer nº 71/98
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno em 15-09-1999.

Aluno-Aprendiz. Recurso de Reconsideração. ATO INATIVATÓRIO. Contagem de tempo de serviço como "aluno-aprendiz" em Escola Técnica Federal. CERTIDÃO expedida pelo INSS escapa a fé de ofício. Súmula nº 96 do STF. Jurisprudência. Aluno-aprendiz não se confunde com menor aprendiz. Período de aluno-aprendiz é IMPRESTÁVEL como tempo de serviço, quando não provadas a relação de emprego e a remuneração. Conclusões.
 
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