Parecer
nº 36/98
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno em 03-06-1998. |
Decisão do Tribunal de Contas. Consulta. Município de Alto Alegre. Projeto de Lei que
visa isentar débito resultante de decisão que determina o recolhimento de multa e a
restituição de valores glosados. Inconstitu-cionalidade. Normas constitucionais de
compe-tência (CF, arts. 71, inciso I e VIII c/c art. 75 e art. 31, § 2º). Parecer nº 109/91 da
Auditoria, cujas conclusões são reiteradas. |
| Parecer
nº 52/98
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno em 09-09-1998. |
Contribuição de Melhoria. Natureza.
Conceito. Prefei-tura Municipal de Planalto. Previsão
na legislação tribu-tária do Município. Inexistên-cia
de alteração do valor venal dos imóveis atingidos pelos
melhoramentos. Efei-tos. Cobrança. Correção monetária.
Consulta. Execu-tivo |
| Parecer
nº 53/98
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno em 16-12-1998. |
Subsídio. Executivo Muni-cipal de
Nova Alvorada. Agência bancária Consulta. Instalação
de agência do Banco do Brasil, objetivando o fomento
das atividades econômicas, no Município, através da
aquisição de títulos de capitalização do estabelecimento
bancário. Vedação. Não caracterização de despesa pública.
Concessão de incentivos. Possibilidade. Aplicação dos
arts.23, VIII e X; 30,II; 174 e 192, da Constituição
Federal. Necessidade de prévia autorização legislativa
(art. 150, § 6º, Carta Federal). |
| Parecer
nº 57/98
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno em 23-12-1998. |
Servidor Público. Consulta. Acumulação
de vantagens pecuniárias de idêntica natureza. Impossibilidade.
Sistema remuneratório dos servidores públicos à luz
da Emenda Constitucional nº 19/98. Possibilidade de
opção pelo sistema de subsídios, em parcela única, sem
quaisquer acréscimos de vantagens pessoais, ou pelo
sistema de remuneração, respeitada, neste, a norma limitadora
de acumulação de parcelas. |
| Parecer
nº 59/98
Dr. Aderbal Torres de Amorim
Acolhido pelo Tribunal Pleno em 14-07-99. |
As respostas a consultas de seus
jurisdicionados, por não figurarem elas em sua competência
constitucional, não se constituem em precedente jurisprudencial
perante esta Corte. |
| Parecer
nº 71/98
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno em 15-09-1999. |
Aluno-Aprendiz. Recurso de Reconsideração.
ATO INATIVATÓRIO. Contagem de tempo de serviço como
"aluno-aprendiz" em Escola Técnica Federal.
CERTIDÃO expedida pelo INSS escapa a fé de ofício. Súmula
nº 96 do STF. Jurisprudência. Aluno-aprendiz não se
confunde com menor aprendiz. Período de aluno-aprendiz
é IMPRESTÁVEL como tempo de serviço, quando não provadas
a relação de emprego e a remuneração. Conclusões. |