PARECERES DOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO
Pareceres de 1999

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Parecer Coletivo nº 01/99
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini - Relatora
Acolhido pela 1ª Câmara
em 13-07-1999.

Servidor público não-estável. Aposentadoria. Município de Bento Gonçalves. Significado do qualificativo "não-estável" para o efeito de caracterizar, ou não, direito à aposentadoria. Negativa de registro a ato de transposição em cargo ou em regime jurídico não obsta o direito à aposentadoria, na situação funcional que detinha anteriormente, desde que regular a admissão no serviço público. Análise à luz do art. 37, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, dos arts. 18 e 19 do ADCT e dos arts. 21 e 33 da EC nº 19.

Parecer Coletivo nº 05/99
Dra.Rozangela Motiska Bertolo - Relatora
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-04-2000.

Licença-prêmio. Conversão em tempo dobrado. Emenda Constitucional nº 20/98. Possibilidade para fins de obtenção de vantagens funcionais. Vedação nos termos da referida Emenda do correspondente cômputo de tempo fictício para fins de aposentadoria. Tempo de serviço. Distinção entre direito à contagem de tempo de serviço e direito à aposentadoria. Tempo de contribuição. Respeito ao direito adquirido. Orientação atual do STF.
Parecer nº 02/99
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-05-1999.
Fundos Municipais. Contabilização. Vincula-ção orçamentária. Procedimento para regulari-zação. Determinação da receita. Enquadra-mento. Incidência ou não do PASEP. Consul-ta. Município de Vista Gaúcha.
Parecer nº 04/99
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pela 2ª Câmara
em 11-11-1999.
Concurso Público. Aditamento do Edital. Atos de Admissão. Executivo Municipal de Butiá. Inobservância dos princípios da publicidade e da igualdade entre os candidatos. Conclusões que sinalam a declaração de nulidade do certa-me, a conseqüente negativa de registro aos atos admissionais dele decorrentes e a cientificação dos interessados.
Parecer nº 06/99
Dra.Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 10-03-1999.
Fundação de direito privado instituída pelo Poder Público Municipal. Incidência de fis-calização pelo Tribunal de Contas. Consulta. Município de Quaraí. Fundação Hospital de Caridade de Quaraí.
Parecer nº 10/99
Dr.Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 23-06-1999.
Exame Médico - Consulta. Câmara de Verea-dores do Município de Sant'Ana do Livramen-to. Cargo em Comissão. Aposentadoria por in-validez. Inexistência de laudo médico, inexigi-do à época da nomeação. Entendimento legal e jurisprudencial. Atos administrativos relativa-mente inválidos. Saneamento. Conclusões.
Parecer nº 11/99
Dr.Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 29-09-1999.
Servidores Públicos - Consulta. Câmara Mu-nicipal de Santa Maria. Transposição irregular de regime. Matéria com decisão, fruto de apon-te em Relatório. Servidor Efetivo. Do Horário e do Ponto. Do Serviço Extraordinário. Conside-rações. Aplicação da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Único. Conclusões.

Parecer nº 12/99
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-05-1999.

Consulta. Câmara Municipal de São Leopoldo. Servidor Público Municipal. Indenização por tempo de serviço pelo desligamento do servidor do serviço público municipal. Base de cálculo. Inconstitucionalidade. Norma municipal que estabelece indenização por tempo de serviço de forma aleatória, a todos os servidores públicos municipais: Conflito com a Constituição Federal, em seus arts. 39, § 3º, 41, §§, e 169, §§ 3º, 4º e 5º, na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 04-06-98, e com a Constituição Estadual, arts. 8º, 19, "caput", 29 e 30.

Parecer nº 13/99
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 26-05-1999.

FUNTERRA. Consulta. Financiamento para aquisição de imóvel rural, nos termos da Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984. Inadimplemento. Indicação, pelo Tribunal de Contas, de solução de cunho político-administrativo. Inviabilidade. Execução hipotecária em andamento: matéria "sub judice". Matéria objeto de auditoria procedida pelo Tribunal. Impossibilidade de resposta. Arquivamento sugerido.

Parecer nº 16/99
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 14-07-1999.

Estágio Probatório. Consulta. Superintendência Administrativa do Tribunal de Contas do Estado. Servidor Público. Licença para tratamento de saúde. Cômputo de tempo ficto de exercício para apuração do período de estágio probatório. Impossibilidade. Mudança de orientação. Concreção do efetivo exercício, exigido pela Constituição Federal de 1988. Necessidade de efetivo exercício - exercício real - pelo servidor, a que se contrapõe o exercício não-real, fictício, para implemento das finalidades do estágio probatório.

Parecer nº 20/99
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pela 2ª Câmara
em 18-11-1999.

Revisão de Proventos. Município de São Vendelino. Lei de majoração de subsídios de agentes políticos editada imediatamente após a Emenda Constitucional nº 19/98. Inconstitucionalidade. Princípio da anterioridade. Vigência. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado. Conclusões que sinalam negativa de de registro ao ato de revisão de proventos.

Parecer nº 21/99
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 29-09-1999.

Vereadores. Inclusão no Regime Geral da Previdência Social. Segurados obrigatórios. Excluídos os detentores de Regime Próprio de Previdência Social. Alcance da Lei nº 9.506/97. Consulta. Questões específicas envolvendo o Regime Geral de Previdência Social devem ser solvidas pelo seu órgão gestor. Inconstitucionalidade aventada. Cabimento de provocação do controle direto ou incidental de constitucionalidade.

Parecer nº 22/99
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pela 2ª Câmara
em 15-06-2000.

Aposentadoria. Emprego em Partido Político. Pretensão de cômputo do tempo como de serviço público. Impossibilidade. Pessoa Jurídica de Direito Privado. Relação de Emprego sob Regime Celetista. Obrigatoriedade de averbação como tempo de serviço privado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Parecer nº 23/99
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pela 2ª Câmara
em 09-09-1999.
Aposentadoria. Certidão de Tempo de Serviço Privado. Cópia Autenticada. Presunção de Ve-racidade. Validade. Possibilidade de Utiliza-ção. Cumprimento da legislação previdenciária vigente. Comunicação, pelo Município, ao INSS comprovada nos autos.

Parecer nº 26/99
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 21-12-1999.

APOSENTADORIA - SERVIDORES - Consulta. Emenda Constitucional nº 20/98 - Regras de Aposentadoria: a antiga, a transitória e a permanente. Licença-prêmio - Conversão para tempo de serviço para fins de aposentadoria. Incorporada ao patrimônio do servidor, a opção pela conversão poderá dar-se, a qualquer tempo. Doutrina e Jurisprudência. Conexão de processos.

Parecer nº 27/99
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-10-1999.

Gestão Pública da Saúde. Hospital de propriedade do município. Doação com encargos pelo Poder Público. Instituto de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde. Consulta. Município de Veranópolis. Participação complementar das instituições privadas no Sistema Único de Saúde. Condições de licitude para contratar e conveniar serviços privados de assistência à saúde. Consórcios municipais. Observância das normas e princípios de direito público.

Parecer nº 28/99
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 29-09-1999.

Servidor Público. Consulta. Adicional por Tempo de Serviço. Estágio Probatório. Percepção de adicionais temporais por servidor público municipal em estágio probatório. Possibilidade, face à existência de prévia autorização legal no respectivo Estatuto do Servidor Público. Distinção entre efetividade e estabilidade.

Parecer nº 30/99
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 24-11-1999.

Servidor Público. Consulta. Pagamento de ajuda de custo mensal a servidor municipal - odontólogo. Impossibilidade. Natureza indenizatória da ajuda de custo. Pagamento de indenização de 1/3 de férias a titular de cargo em comissão sob regime da CLT. Possibilidade, condicionada à efetiva regência do cargo pela legislação celetista. Servidor municipal. Regime Jurídico único de natureza celetista. Emenda Constitucional nº 19/98. Regência necessária pelo regime estatutário das carreiras "de Estado".

Parecer nº 31/99
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 01-12-1999.

Isenção de tributo municipal. Imposto sobre Serviços - ISS. Competência municipal. Gasoduto Brasil-Bolívia. Implementação. Princípios constitucionais fundamentais que regem as relações internacionais da República Federativa.

Parecer nº 33/99
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 19-01-2000.

MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Utilização de seus recursos para construção com ampliação de imóvel para fins de ensino fundamental e educação infantil. FUNDEF. Legislação aplicável. Considerações e Conclusão.

Parecer nº 35/99
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 08-12-1999.

Obra pública. Centro Administrativo do Município em que funcionaria a Secretaria da Educação. Pagamento com recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério instituído pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Consulta. Município de Sinimbu. Conclusões que sinalam a impossibilidade face aos preceitos legais que regem a aplicação dos recursos que integram o aludido Fundo. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 70. ADCT à CF/88, art. 60, § 2º.
Parecer nº 36/99
Dra.Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 01-12-1999.
Vale-alimentação. Consulta. Câmara Municipal de Lajeado. Servidor público. Natureza Jurídi-ca. Distinção entre o caráter "remuneratório" e o caráter "indenizatório". Dissídio jurispruden-cial. Compreensão da ratio decidendi. Confor-mação da natureza segundo o específico re-gramento legal. Ato normativo hábil a estender o vale-alimentação aos ocupantes do cargo de Assessor Parlamentar.

Parecer nº 37/99
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pela 2ª Câmara
em 01-06-2000.

DOENÇA. ACOMETIMENTO DE MOLÉSTIA - Aposentadoria. Revisão de Proventos. Servidor aposentado com provento proporcional, sendo acometido de moléstia especificada em lei, passa a perceber provento integral. Análise das Leis Estaduais sob nºs 7.616/82, 9.124/90, 10.098/94, e da Instrução Normativa SEAP nº 5/99, face Emenda Constitucional nº 20/98. Jurisprudência. Doutrina. Conclusões.

Parecer nº 38/99
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 22-03-2000.

Programas Habitacionais de Interesse Social. Consulta. Executivo Municipal de Novo Hamburgo - RS. Dispensa de Licitação na permissão de uso de bens imóveis destinados a Programas Habitacionais de Interesse Social para Cooperativas Habitacionais. Hermenêutica do art. 17, inc. I, letra "f", da Lei nº 8.666/93. Sociedades Cooperativas - Cooperativas Habitacionais. Normas da Constituição Federal e da Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul. Ordenamento Jurídico Infraconstitucional. Doutrina. Jurisprudência. Conclusões.
Parecer nº 41/99
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-01-2000.
Consulta. Prefeito Municipal de Garibaldi. Fundo Municipal da Saúde. Recursos relativos ao PAB e repassados pelo Fundo Nacional da Saúde no exercício de 1998 e não investidos. Diretrizes constitucionais concernentes à saú-de. Dever de implementação. Adequação das normas infraconstitucionais e dos procedimen-tos de organização contábil e financeira às normas-objetivo postas na Constituição.

Parecer nº 42/99
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-01-2000.

Programa de Dinheiro Direto na Escola (PDDE) relacionado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE). MP nº 1853-12/99. Impossibilidade de orçamentação, pelo Município, de recursos financeiros repassados diretamente pela União a unidades executoras próprias. Inviabilidade de fixação de atribuições aos Tribunais de Contas fora de suas competências assinaladas constitucionalmente. Constituição Federal, art. 71, "caput" e inc. IV. Reafirmação da orientação traçada via Parecer Coletivo nº 1/98, desta Auditoria.
Parecer nº 43/99
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-04-2000.
Manutenção da Educação. Ensino pré-escolar. Subvenção à instituição privada sem fins lucra-tivos. Possibilidade. Necessidade de atendi-mento às disposições constitucionais e legais. Integração ao Sistema Municipal de Ensino. Consulta. Executivo Municipal de Fazenda Vi-lanova.
Parecer nº 44/99
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pela 2ª Câmara
em 16-11-2000.
Transferências do Departamento do Meio Am-biente da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente para o quadro de pessoal da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM. Exame de legalidade. Ocorrência de sucessão, com trans-ferência da atividade institucional de proteção e preservação ambiental no Estado. Trânsito em julgado das decisões acerca da matéria. Atos registráveis.
Parecer nº 45/99
Dr.Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 26-04-1999.
Ressarcimento das Despesas ou Diárias - Consulta - Prefeitura Municipal de Itacurubi - RS. Aplicação do Regime Jurídico dos Servi-dores do Município tanto para Servidores do Poder Executivo quanto para o Poder Legisla-tivo. Previsão de ressarcimento de despesas pa-ra Servidores da Câmara Municipal. Afastado o instituto de diárias. Jurisprudência. Conclusões.

Parecer nº 46/99
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 26-04-2000.

Aposentadoria. Servidor "transposto" na forma do art. 276 da Lei Complementar RS nº 10.098/94. Regime previdenciário aplicável, especialmente à luz do texto da Emenda Constitucional nº 20/98.

Parecer nº 47/1999
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 27-06-2001.

Subsídio. Secretário municipal e servidor público estadual cedido ao Município. Composição da remuneração à luz do texto da Emenda Constitucional nº 19/98.

Parecer nº 48/99
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pela 1ª Câmara
em 14-03-2000.

Revisão de proventos. Aposentadoria. Doença superveniente. Lei Complementar nº 10.098/94, art. 162. Interpretação e alcance. Constitucionalidade da norma estadual.

Parecer nº 49/99
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 26-04-2000.

Consulta. Município de São José do Norte. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF. Não alocação dos recursos do exercício financeiro devido. Existência de saldo. Destinação. Abono aos professores. Estrita vinculação ao escopo legal. Advertência ao município consulente, para que utilize adequadamente os recursos.

Parecer nº 50/99
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 29-03-2000.

Consulta. Município de Três Passos. Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Diretrizes constitucionais. Procedimento explicitado na legislação infraconstitucional. Constituição Federal, arts. 205, 206 e 212. Lei Federal nº 9.394/96.
 


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