| Parecer
Coletivo nº 01/99
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini - Relatora
Acolhido pela 1ª Câmara
em 13-07-1999. |
Servidor público não-estável. Aposentadoria.
Município de Bento Gonçalves. Significado do qualificativo
"não-estável" para o efeito de caracterizar,
ou não, direito à aposentadoria. Negativa de registro
a ato de transposição em cargo ou em regime jurídico
não obsta o direito à aposentadoria, na situação funcional
que detinha anteriormente, desde que regular a admissão
no serviço público. Análise à luz do art. 37, inciso
II, § 2º, da Constituição Federal, dos arts. 18 e 19
do ADCT e dos arts. 21 e 33 da EC nº 19. |
| Parecer
Coletivo nº 05/99
Dra.Rozangela Motiska Bertolo - Relatora
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-04-2000. |
Licença-prêmio. Conversão em tempo
dobrado. Emenda Constitucional nº 20/98. Possibilidade
para fins de obtenção de vantagens funcionais. Vedação
nos termos da referida Emenda do correspondente cômputo
de tempo fictício para fins de aposentadoria. Tempo
de serviço. Distinção entre direito à contagem de tempo
de serviço e direito à aposentadoria. Tempo de contribuição.
Respeito ao direito adquirido. Orientação atual do STF. |
Parecer
nº 02/99
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-05-1999. |
Fundos Municipais. Contabilização.
Vincula-ção orçamentária. Procedimento para regulari-zação.
Determinação da receita. Enquadra-mento. Incidência
ou não do PASEP. Consul-ta. Município de Vista Gaúcha. |
Parecer
nº 04/99
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pela 2ª Câmara
em 11-11-1999. |
Concurso Público. Aditamento do Edital.
Atos de Admissão. Executivo Municipal de Butiá. Inobservância
dos princípios da publicidade e da igualdade entre os
candidatos. Conclusões que sinalam a declaração de nulidade
do certa-me, a conseqüente negativa de registro aos
atos admissionais dele decorrentes e a cientificação
dos interessados. |
Parecer
nº 06/99
Dra.Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 10-03-1999. |
Fundação de direito privado instituída
pelo Poder Público Municipal. Incidência de fis-calização
pelo Tribunal de Contas. Consulta. Município de Quaraí.
Fundação Hospital de Caridade de Quaraí. |
Parecer
nº 10/99
Dr.Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 23-06-1999. |
Exame Médico - Consulta. Câmara de
Verea-dores do Município de Sant'Ana do Livramen-to.
Cargo em Comissão. Aposentadoria por in-validez. Inexistência
de laudo médico, inexigi-do à época da nomeação. Entendimento
legal e jurisprudencial. Atos administrativos relativa-mente
inválidos. Saneamento. Conclusões. |
Parecer
nº 11/99
Dr.Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 29-09-1999. |
Servidores Públicos - Consulta. Câmara
Mu-nicipal de Santa Maria. Transposição irregular de
regime. Matéria com decisão, fruto de apon-te em Relatório.
Servidor Efetivo. Do Horário e do Ponto. Do Serviço
Extraordinário. Conside-rações. Aplicação da lei que
dispõe sobre o Regime Jurídico Único. Conclusões. |
| Parecer
nº 12/99
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-05-1999. |
Consulta. Câmara Municipal de São
Leopoldo. Servidor Público Municipal. Indenização por
tempo de serviço pelo desligamento do servidor do serviço
público municipal. Base de cálculo. Inconstitucionalidade.
Norma municipal que estabelece indenização por tempo
de serviço de forma aleatória, a todos os servidores
públicos municipais: Conflito com a Constituição Federal,
em seus arts. 39, § 3º, 41, §§, e 169, §§ 3º, 4º e 5º,
na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 04-06-98,
e com a Constituição Estadual, arts. 8º, 19, "caput",
29 e 30. |
| Parecer
nº 13/99
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 26-05-1999. |
FUNTERRA. Consulta. Financiamento para
aquisição de imóvel rural, nos termos da Lei nº 7.916,
de 16 de julho de 1984. Inadimplemento. Indicação, pelo
Tribunal de Contas, de solução de cunho político-administrativo.
Inviabilidade. Execução hipotecária em andamento: matéria
"sub judice". Matéria objeto de auditoria
procedida pelo Tribunal. Impossibilidade de resposta.
Arquivamento sugerido. |
| Parecer
nº 16/99
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 14-07-1999. |
Estágio Probatório. Consulta. Superintendência
Administrativa do Tribunal de Contas do Estado. Servidor
Público. Licença para tratamento de saúde. Cômputo de
tempo ficto de exercício para apuração do período de
estágio probatório. Impossibilidade. Mudança de orientação.
Concreção do efetivo exercício, exigido pela Constituição
Federal de 1988. Necessidade de efetivo exercício -
exercício real - pelo servidor, a que se contrapõe o
exercício não-real, fictício, para implemento das finalidades
do estágio probatório. |
| Parecer
nº 20/99
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pela 2ª Câmara
em 18-11-1999. |
Revisão de Proventos. Município de
São Vendelino. Lei de majoração de subsídios de agentes
políticos editada imediatamente após a Emenda Constitucional
nº 19/98. Inconstitucionalidade. Princípio da anterioridade.
Vigência. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado.
Conclusões que sinalam negativa de de registro ao ato
de revisão de proventos. |
| Parecer
nº 21/99
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 29-09-1999. |
Vereadores. Inclusão no Regime Geral
da Previdência Social. Segurados obrigatórios. Excluídos
os detentores de Regime Próprio de Previdência Social.
Alcance da Lei nº 9.506/97. Consulta. Questões específicas
envolvendo o Regime Geral de Previdência Social devem
ser solvidas pelo seu órgão gestor. Inconstitucionalidade
aventada. Cabimento de provocação do controle direto
ou incidental de constitucionalidade. |
| Parecer
nº 22/99
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pela 2ª Câmara
em 15-06-2000. |
Aposentadoria. Emprego em Partido Político.
Pretensão de cômputo do tempo como de serviço público.
Impossibilidade. Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Relação de Emprego sob Regime Celetista. Obrigatoriedade
de averbação como tempo de serviço privado junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social. |
Parecer
nº 23/99
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pela 2ª Câmara
em 09-09-1999. |
Aposentadoria. Certidão de Tempo de
Serviço Privado. Cópia Autenticada. Presunção de Ve-racidade.
Validade. Possibilidade de Utiliza-ção. Cumprimento
da legislação previdenciária vigente. Comunicação, pelo
Município, ao INSS comprovada nos autos. |
| Parecer
nº 26/99
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 21-12-1999. |
APOSENTADORIA - SERVIDORES - Consulta.
Emenda Constitucional nº 20/98 - Regras de Aposentadoria:
a antiga, a transitória e a permanente. Licença-prêmio
- Conversão para tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Incorporada ao patrimônio do servidor, a opção pela
conversão poderá dar-se, a qualquer tempo. Doutrina
e Jurisprudência. Conexão de processos. |
| Parecer
nº 27/99
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-10-1999. |
Gestão Pública da Saúde. Hospital
de propriedade do município. Doação com encargos pelo
Poder Público. Instituto de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico em Saúde. Consulta. Município de Veranópolis.
Participação complementar das instituições privadas
no Sistema Único de Saúde. Condições de licitude para
contratar e conveniar serviços privados de assistência
à saúde. Consórcios municipais. Observância das normas
e princípios de direito público. |
| Parecer
nº 28/99
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 29-09-1999. |
Servidor Público. Consulta. Adicional
por Tempo de Serviço. Estágio Probatório. Percepção
de adicionais temporais por servidor público municipal
em estágio probatório. Possibilidade, face à existência
de prévia autorização legal no respectivo Estatuto do
Servidor Público. Distinção entre efetividade e estabilidade. |
| Parecer
nº 30/99
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 24-11-1999. |
Servidor Público. Consulta. Pagamento
de ajuda de custo mensal a servidor municipal - odontólogo.
Impossibilidade. Natureza indenizatória da ajuda de
custo. Pagamento de indenização de 1/3 de férias a titular
de cargo em comissão sob regime da CLT. Possibilidade,
condicionada à efetiva regência do cargo pela legislação
celetista. Servidor municipal. Regime Jurídico único
de natureza celetista. Emenda Constitucional nº 19/98.
Regência necessária pelo regime estatutário das carreiras
"de Estado". |
| Parecer
nº 31/99
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 01-12-1999. |
Isenção de tributo municipal. Imposto
sobre Serviços - ISS. Competência municipal. Gasoduto
Brasil-Bolívia. Implementação. Princípios constitucionais
fundamentais que regem as relações internacionais da
República Federativa. |
| Parecer
nº 33/99
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 19-01-2000. |
MDE - Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino. Utilização de seus recursos para construção
com ampliação de imóvel para fins de ensino fundamental
e educação infantil. FUNDEF. Legislação aplicável. Considerações
e Conclusão. |
| Parecer
nº 35/99
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 08-12-1999. |
Obra pública. Centro Administrativo
do Município em que funcionaria a Secretaria da Educação.
Pagamento com recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério instituído pela Lei nº 9.424, de 24 de
dezembro de 1996. Consulta. Município de Sinimbu. Conclusões
que sinalam a impossibilidade face aos preceitos legais
que regem a aplicação dos recursos que integram o aludido
Fundo. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art.
70. ADCT à CF/88, art. 60, § 2º. |
Parecer
nº 36/99
Dra.Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 01-12-1999. |
Vale-alimentação. Consulta. Câmara
Municipal de Lajeado. Servidor público. Natureza Jurídi-ca.
Distinção entre o caráter "remuneratório" e o caráter
"indenizatório". Dissídio jurispruden-cial. Compreensão
da ratio decidendi. Confor-mação da natureza segundo
o específico re-gramento legal. Ato normativo hábil
a estender o vale-alimentação aos ocupantes do cargo
de Assessor Parlamentar. |
| Parecer
nº 37/99
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pela 2ª Câmara
em 01-06-2000. |
DOENÇA. ACOMETIMENTO DE MOLÉSTIA -
Aposentadoria. Revisão de Proventos. Servidor aposentado
com provento proporcional, sendo acometido de moléstia
especificada em lei, passa a perceber provento integral.
Análise das Leis Estaduais sob nºs 7.616/82, 9.124/90,
10.098/94, e da Instrução Normativa SEAP nº 5/99, face
Emenda Constitucional nº 20/98. Jurisprudência. Doutrina.
Conclusões. |
| Parecer
nº 38/99
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 22-03-2000. |
Programas Habitacionais de Interesse
Social. Consulta. Executivo Municipal de Novo Hamburgo
- RS. Dispensa de Licitação na permissão de uso de bens
imóveis destinados a Programas Habitacionais de Interesse
Social para Cooperativas Habitacionais. Hermenêutica
do art. 17, inc. I, letra "f", da Lei nº 8.666/93.
Sociedades Cooperativas - Cooperativas Habitacionais.
Normas da Constituição Federal e da Constituição Estadual
do Estado do Rio Grande do Sul. Ordenamento Jurídico
Infraconstitucional. Doutrina. Jurisprudência. Conclusões. |
Parecer
nº 41/99
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-01-2000. |
Consulta. Prefeito Municipal de Garibaldi.
Fundo Municipal da Saúde. Recursos relativos ao PAB
e repassados pelo Fundo Nacional da Saúde no exercício
de 1998 e não investidos. Diretrizes constitucionais
concernentes à saú-de. Dever de implementação. Adequação
das normas infraconstitucionais e dos procedimen-tos
de organização contábil e financeira às normas-objetivo
postas na Constituição. |
| Parecer
nº 42/99
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-01-2000. |
Programa de Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) relacionado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Escolar (FNDE). MP nº 1853-12/99. Impossibilidade de
orçamentação, pelo Município, de recursos financeiros
repassados diretamente pela União a unidades executoras
próprias. Inviabilidade de fixação de atribuições aos
Tribunais de Contas fora de suas competências assinaladas
constitucionalmente. Constituição Federal, art. 71,
"caput" e inc. IV. Reafirmação da orientação
traçada via Parecer Coletivo nº 1/98, desta Auditoria. |
Parecer
nº 43/99
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-04-2000. |
Manutenção da Educação. Ensino pré-escolar.
Subvenção à instituição privada sem fins lucra-tivos.
Possibilidade. Necessidade de atendi-mento às disposições
constitucionais e legais. Integração ao Sistema Municipal
de Ensino. Consulta. Executivo Municipal de Fazenda
Vi-lanova. |
Parecer
nº 44/99
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pela 2ª Câmara
em 16-11-2000. |
Transferências do Departamento do
Meio Am-biente da Secretaria da Saúde e Meio Ambiente
para o quadro de pessoal da Fundação Estadual de Proteção
Ambiental - FEPAM. Exame de legalidade. Ocorrência de
sucessão, com trans-ferência da atividade institucional
de proteção e preservação ambiental no Estado. Trânsito
em julgado das decisões acerca da matéria. Atos registráveis. |
Parecer
nº 45/99
Dr.Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 26-04-1999. |
Ressarcimento das Despesas ou Diárias
- Consulta - Prefeitura Municipal de Itacurubi - RS.
Aplicação do Regime Jurídico dos Servi-dores do Município
tanto para Servidores do Poder Executivo quanto para
o Poder Legisla-tivo. Previsão de ressarcimento de despesas
pa-ra Servidores da Câmara Municipal. Afastado o instituto
de diárias. Jurisprudência. Conclusões. |
| Parecer
nº 46/99
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 26-04-2000. |
Aposentadoria. Servidor "transposto"
na forma do art. 276 da Lei Complementar RS nº 10.098/94.
Regime previdenciário aplicável, especialmente à luz
do texto da Emenda Constitucional nº 20/98. |
| Parecer
nº 47/1999
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 27-06-2001.
|
Subsídio. Secretário
municipal e servidor público estadual cedido
ao Município. Composição da remuneração
à luz do texto da Emenda Constitucional nº 19/98. |
| Parecer
nº 48/99
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pela 1ª Câmara
em 14-03-2000. |
Revisão de proventos. Aposentadoria.
Doença superveniente. Lei Complementar nº 10.098/94,
art. 162. Interpretação e alcance. Constitucionalidade
da norma estadual. |
| Parecer
nº 49/99
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 26-04-2000. |
Consulta. Município de São José do
Norte. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental FUNDEF. Não alocação dos recursos
do exercício financeiro devido. Existência de saldo.
Destinação. Abono aos professores. Estrita vinculação
ao escopo legal. Advertência ao município consulente,
para que utilize adequadamente os recursos. |
| Parecer
nº 50/99
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 29-03-2000. |
Consulta. Município de Três Passos.
Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Diretrizes constitucionais. Procedimento explicitado
na legislação infraconstitucional. Constituição Federal,
arts. 205, 206 e 212. Lei Federal nº 9.394/96. |