|
Parecer nº 01/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-06-2001. |
Subsídios. Agentes Políticos.
Consultas. Câmara Municipal de Machadinho - RS
e outros. A fixação de subsídio
face a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de
1998, depende de lei federal. Vigência do artigo
11 da Constituição do Estado do Rio Grande
do Sul. Jurisprudência. Conclusões que
sinalam inconstitucionalidade da fixação
de subsídios. |
| Parecer
nº 03/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 22-03-2000. |
Créditos Adicionais. Consulta. Lei
de Orçamento rejeitada. Abertura de Crédito Especial
aprovada pela Câmara Municipal. Necessidade de suplementação.
Possibilidade, nos termos do § 8º do art. 166 da Constituição
Federal. Exigência de prévia e específica autorização
legislativa. |
| Parecer
nº 04/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pela 2ª Câmara
em 27-01-2000. |
Inativação de militar. Soldado da Brigada
Militar. Transposição para a Reserva Remunerada. Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Alcance
de sua incidência à inativação dos militares. Constituição
Federal, art. 42: técnica constitucional empregada.
Inconveniência de ser conferida interpretação extensiva,
que limite direitos individuais, na ausência de regra
expressa. |
| Parecer
nº 05/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 03-05-2000. |
Prescrição. Lei Federal nº 6.830/80.
Código Civil, artigo 177. Consulta. Município de Jaboticaba.
Decisão do Tribunal de Contas impositiva de sanção a
agente político. Natureza. |
Parecer
nº 07/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Primeira Câmara
em 28-03-2000. |
Professor. Aposentadoria Proporcional
Especi-al. Inexistência de previsão constitucional.
Im-possibilidade. Interpretação restrita da regra excepcional
prevista na alínea "b", inciso III do art. 40 da Constituição
Federal de 1988 em sua redação original. Entendimento
pacificado jun-to ao Supremo Tribunal Federal |
Parecer
nº 10/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pela Segunda Câmara em 27-04-2000. |
Aposentadoria. Exame de legalidade.
Adicional de Insalubridade. Professor. Cálculo da propor-cionalidade.
Exegese da Lei Municipal. |
| Parecer
nº 11/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-04-2000. |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Fundamental FUNDEF. Pagamento da
remuneração de professores. Compreensão do alcance da
norma. Imprestabilidade para o pagamento de precatórios
trabalhistas, ainda que referentes a verbas remuneratórias
devidas aos professores municipais. Princípio da anualidade
do Orçamento. Caracterização das regras constitucionais
acerca da educação como "normas-objetivo".
Vinculação ao intérprete. |
Parecer
nº 12/2000
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 03-05-2000. |
Credenciamento - Consulta do Instituto
de Pre-vidência e Assistência dos Servidores Munici-pais
de Novo Hamburgo - RS - IPASEM. Ser-viços Médico-assistenciais.
Prazos de Contra-tação via Credenciamento - art. 57,
inciso II, e §§ 2º, 3º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93;
Dou-trina. Jurisprudência. Pensão. Considerações. Conclusões |
| Parecer
nº 13/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-04-2000. |
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei nº 9394/96). Situação dos "professores-leigos",
à luz desta legislação e da Lei nº 9424/96 (Lei do FUNDEF).
Requisitos mínimos para a habilitação ao exercício do
Magistério. Regras de direito transitório. |
| Parecer
nº 15/2000
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-04-2000. |
Atividades de polícia administrativa
de trânsito. Concessão a particulares. Consulta. Município
de Vera Cruz. Autuação, aplicação e arrecadação de multas.
Poder de polícia cometido aos Municípios indelegável
a pessoa jurídica de direito privado. Código Nacional
de Trânsito, Lei 9503, de 24 de setembro de 1997. |
| Parecer
nº 17/2000
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-04-2000. |
Secretário Municipal da Educação. Competência
para firmar contratos e convênios de interesse da Pasta.
Consulta. Município de Pelotas. Pressuposto lógico para
a execução das atribuições que lhe são cometidas pela
legislação instituidora das diretrizes e bases da educação
nacional e do FUNDEF, Leis Federais nºs. 9394/96 e 9424/96.
Dever de adequação da lei local, seja mediante delegação
formal, seja através de instituição de competência. |
Parecer
nº 18/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 26-04-2000. |
Despesas de conservação e limpeza
de prédios escolares. Possibilidade da utilização de
recursos do Salário-Educação. Vinculação destes recursos
ao ensino fundamental. Critério de proporcionalidade
segundo o número de alunos matriculados. |
Parecer
nº 20/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 10-05-2000. |
Fundo Municipal de Assistência Social.
Recur-sos. Gestão. Necessidade de participação do Conselho
Municipal de Assistência Social, em atendimento à legislação
federal. Análise de legislação municipal, que trata
da existência de órgão de natureza fundacional com atividade
assistencial. |
| Parecer
nº 21/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 07-06-2000. |
Bem sob posse de empresa pública,
em razão de contrato. Cedência a terceiros. Preferencialidade
da via de direito privado. Permissão e concessão de
uso de bem público. |
| Parecer
nº 22/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 07-06-2000. |
Recursos destinados à Educação Infantil.
Gerenciamento e uso pelo órgão responsável pela Educação
no Município. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Fundamental e Valorização do Magistério
- FUNDEF. Vinculação à finalidade do Fundo. Impossibilidade
de utilização para pagamento de precatórios. Impossibilidade
de utilização da cota parte do Município para pagamento
da Guarda Municipal alocada na proteção das escolas.
Impossibilidade de abater dispêndio com distribuição
de sacolas econômicas do SESI aos Funcionários da Secretaria
Municipal da Educação. Consulta. Executivo Municipal
de Pelotas. |
| Parecer
nº 23/2000
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 28-06-2000. |
Salário-educação. Aquisição pelo
poder público de uniformes escolares para o ensino fundamental.
Consulta. Esperança do Sul. Possibilidade de utilização
dos recursos da contribuição social face à finalidade
da despesa. Leis nºs 9424/96, 9394/96 e 9766/98 e Decreto
nº 3142/99. |
Parecer
nº 24/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 17-05-2000. |
Recursos do Fundo de Manutenção e Desen-volvimento
da Educação Fundamental e Valo-rização do Magistério
- FUNDEF. Vinculação à finalidade do Fundo. Utilização
para paga-mento de instrução de professores leigos.
A-brangência da expressão Consulta. Executivo Municipal
de Cristal. |
| Parecer
nº 25/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 14-06-2000. |
PASEP. Contabilização como despesa
de pessoal. Consulta. Prefeitura Municipal de Lagoa
dos Três Cantos. Lei Complementar nº 96/95 e Lei nº
4320/64. Obrigatoriedade da inclusão dos valores referentes
ao PASEP para fins de cálculo de gastos com pessoal
e devida subsunção aos limites impostos pela Lei Complementar
nº 96/95 (redação atual da ex Lei Camata). Precedentes
desse Tribunal de Contas: Parecer Coletivo nº 1/92 e
Parecer nº 210/93. Jurisprudência do STF: PASEP: obrigação
patronal. |
| Parecer
nº 27/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 31-05-2000. |
Conselhos Pró-Segurança Pública (CONSEPROs).
Transferência de bens ao Estado, com vinculação acerca
de sua utilização. Requisitos de natureza formal e material.
Convênios. |
Parecer
nº 31/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 28-06-2000. |
Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Fundamental e Valorização
do Magistério - FUNDEF. Vinculação à finalidade do Fundo.
Custeio para qualificação de professores leigos. Possibilidade.
Locação de quadras esportivas de Escolas Municipais
pelo CPM. Impossibilidade. Uniformes es-colares para
alunos carentes. Custeio com recursos do MDE. Impossibilidade.
Alternativa. Contratação emergencial. Requisitos. Consulta.
Executivo Municipal de Capão da Canoa. |
| Parecer
nº 33/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-07-2000. |
Competência exclusiva do Poder Legislativo
para fixar normas sobre seus servidores. Extensão da
regra. Submissão dos servidores do Poder Legislativo
às regras genéricas estabelecidas para os servidores
do Município, ainda que com quadro(s) especial(is).
Inexistência de hierarquia entre disposições emanadas
do Poder Legislativo. |
| Parecer
nº 34/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pela Segunda Câmara
em 13-07-2000. |
Revisão de Proventos de Aposentadoria
por averbação de tempo de serviço feita após a inativação.
Possibilidade, em certas hipóteses. Direitos formativos
geradores. Reafirmação da orientação traçada no Parecer
nº 362/94. Especificidades do caso, diferente das situações
tratadas nos Pareceres nº 20/95, nº 96/95, nº 109/95
e nº 36/96, inaplicáveis à generalidade dos casos de
averbação de tempo de serviço feita posteriormente à
inativação do servidor. |
| Parecer
nº 36/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 19-07-2000. |
Cobrança de multa moratória por concessionária
de serviço público de ente da Administração. Possibilidade.
Superação da Súmula nº 226 do Tribunal de Contas da
União por decisões posteriores. Extensão da noção de
legalidade aplicável à Administração Pública. |
|
Parece nº 37/2000
Dr. Vergilio Perius,
Acolhido pela Tribunal Pleno
em 19-07-2001.
|
Restos a Pagar. Consulta. Câmara
de Vereadores do Município de Sant’Ana do Livramento
- RS. Pagamento. Procedimentos. Legislação
pertinente. Conclusões. |
| Parecer
nº 41/2000
Dra.Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-07-2000. |
Convênio entre Município brasileiro
e hospital de Município vizinho no Uruguai. Impossibilidade.
Destinação de recursos. Impossibilidade. Matéria de
direito internacional e comunitário. Competência
constitucional da União. Serviços Públicos de interesse
local. Garantia de acesso. Consulta. Executivo Municipal
de Barra do Quaraí. |
Parecer
nº 42/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 30-08-2000. |
Pensão por morte. Consulta. Poder
Executivo de Porto Lucena. Art. 40, § 7º, da Constituição
Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 15-12-1998. Valor da pensão por morte correspondente
aos proventos e/ou totalidade da remuneração do servidor
falecido em atividade. Inalterabilidade do texto constitucional
federal de 1988, face ao advento da Emenda nº 20/98.
Interpretação histórica e sistemática - princípio da
unidade - da Constituição. |
Parecer
nº 43/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pela Segunda Câmara em 28-09-2000. |
Aposentadoria Compulsória. Consulta.
Fixação da proporcionalidade dos proventos na data em
que o servidor completa setenta anos de idade. Impossibilidade
do cômputo de tempo de serviço a posteriori do implemento
da data limite, para quaisquer efeitos. Violação da
Constituição Federal e legislação municipal reguladora
da matéria. Orientação uniforme do Tribunal de Contas
da União e do Superior Tribunal de Justiça. |
| Parecer
nº 44/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 09-08-2000. |
Consulta. Centro de Acompanhamento
de Desestatização - CAD. Concessões e Permissões de
Serviço Público. Legislação Federal e Estadual. Normas
gerais na matéria. Critérios de compatibilização. Direitos
do consumidor e deveres da Administração Pública no
concernente à prestação de serviços públicos. Colisão
entre princípios. Relação de precedência condicionada.
Soluções. |
| Parecer
nº 46/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 22-08-2000. |
Consulta. Executivo Municipal de Humaitá.
Percepção de adicionais de insalubridade ou periculosidade
quando o servidor encontra-se em gozo de licença-prêmio.
Ilicitude da percepção. Relação de causa e efeito entre
a prestação do trabalho em suas concretas condições
e a percepção do adicional. Natureza destes mal denominados
"adicionais": adicional e gratificação. Não aderência
ao vencimento. |
| Parecer
nº 47/2000
Dra.Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 16-08-2000. |
Vereadores. Licenças. Remuneração.
Hipóteses. Princípio da legalidade. Consulta. Legislativo
Municipal de São Valentim. |
| Parecer
nº 48/2000
Dr. Aderbal Torres de Amorim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 02-08-2000. |
CARGO PÚBLICO MUNICIPAL. PROVIMENTO
EM COMISSÃO. EXERCÍCIO POR SERVIDOR EFETIVO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA APLICÁVEL. NATUREZA. TRANSPOSIÇÃO DAS
VANTAGENS DO CARGO EFETIVO. CONSULTA.Se o servidor efetivo
exerce eventualmente cargo em comissão na mesma pessoa
jurídica de direito público onde detém seu vínculo original,
contribui ele para o mesmo regime previdenciário a que
originalmente está vinculado.Da mesma sorte, contará
ele o tempo de serviço no cargo de provimento temporário
como ocorreria se neste não estivesse investido. |
| Parecer
nº 50/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 30-08-2000. |
Pagamento da gratificação
de férias ("terço") sobre a integralidade do período
correspondente ao benefício. Inconstitucionalidade de
dispositivo de lei estadual, que restringia a vantagem
à metade do referido período, reconhecida em decisão
incidental do Supremo Tribunal Federal. Efeitos necessários
e de possível discricionariedade, desta decisão. Reconhecimento,
na via administrativa, da situação consagrada jurisprudencialmente.
Conduta administrativa precedente adotada no âmbito
do Poder Judiciário. Cabimento da vantagem, inclusive
quanto aos períodos de férias já gozados, respeitada
a prescrição qüinquenal. |
Parecer
nº 52/2000
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 04-10-2000. |
Contribuição Previdenciária. Consulta.
Exe-cutivo Municipal de Erebango - RS. Cobrança sobre
proventos de aposentadoria e pensões de servidores municipais.
Valor das pensões. Le-gislação aplicável. Jurisprudência.
Considera-ções e Conclusões. |
| Parecer
nº 53/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 14-09-2000. |
Consulta. Município de Salvador do
Sul. Concessão de incentivos à empresa privada,
visando a sua instalação no Município. Ordem Econômica
e Administração Conformadora. Normas premiais. Função
promocional do Direito. Compatibilidade com a ordem
econômica constitucional. Cautelas. Lei de Responsabilidade
Fiscal. |
|
Parecer nº 54/2000
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 30-08-2000. |
Estágio Probatório. Consulta. Executivo
Municipal de Cidreira - RS. Exercício de função gratificada
de servidor em estágio probatório. Legislação aplicada.
Considerações. Conclusões. |
| Parecer
nº 56/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Primeira Câmara
em 19-09-2000. |
Aposentadoria. Gratificação. Lei
n° 8.957/89. Procurador do Estado. A simples condição
da detenção de função-gratificada (FG) não é suficiente
para fazer incidir a gratificação de 40% prevista na
Lei nº 8.957/89, pois destinada aos detentores de cargos
que não os de Procurador do Estado. Exame das significações
do termo "servidores" à vista do contexto legal concretamente
considerado. Interpretação histórica e lógico-gramatical. |
| Parecer
nº 57/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 1º-11-2000. |
Consulta. Município de Barra do Ribeiro.
Cobrança da dívida ativa. Transferência à entidade
bancária dos serviços de cobrança. Contrato de Prestação
de Serviços. Negócio jurídico de faturização (factoring)
e negócio de desconto bancário de títulos. Cautelas
a serem observadas pela Administração Pública. |
Parecer
nº 58/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 25-10-2000. |
Proventos de aposentadoria. Cálculo.
Função gratificada. Incorporação. Subsídio de Secretário
de Município. O valor estipendial correspondente ao
subsídio de Secretário do Município não é incorporável,
para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria,
mas sua criação depende de lei, em sentido formal. Transformação
de cargo público. Necessidade de concurso público para
o ingresso em cargo público, por força de mandamento
constitucional. A investidura originária em cargo público,
como regra, depende da aprovação em concurso público. |
| Parecer
nº 59/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 21-09-2000.
|
Direito à privacidade. Prontuário médico
pessoal. Instituto de Previdência do Estado - IPERGS.
Consulta. Exigência de apresentação, pelos hospitais,
das contas hospitalares acompanhadas de toda documentação
original, inclusive do prontuário médico individual
do paciente. Ficha de saúde pessoal pertence ao próprio
paciente só a esse cabendo liberá-la, sob pena de lesão
ao direito à privacidade, garantido no inciso X do art.
5º da Constituição Federal, e no Código de Ética Médica.
Sugestão para substituição da ficha pessoal por relatórios
e/ou formulários específicos, contendo dados necessários
à comprovação da despesa, resguardado o direito ao sigilo
dos dados de saúde personalíssimos e privativos do paciente. |
| Parecer
nº 61/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Segunda Câmra
em 08-03-2001.
|
Pensão por morte. Servidor
do Município de Giruá. Legislação
municipal fixadora de redutor do valor da pensão
por morte (80% da integralidade). Inconstitucionalidade,
face ao disposto no art. 40, §§ 3º e 7º, da Constituição
Federal. Manutenção do contido no Parecer
nº 124/95, deste Tribunal de Contas. Fixação
do quantum da pensão com base na proporcionalidade
do tempo de serviço prestado. Impossibilidade,
face à não alteração, nessa
matéria, pela Emenda à Constituição
nº 20/98, do texto constitucional federal de 1988. |
Parecer
nº 62/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 1º-11-2000. |
Agente Político. Vereador. Incompatibilidades
e Impedimentos. Consulta. Câmara de Vereadores de Butiá.
Celebração de Convênio com o Município e o Estado pela
APAE, presidida por Vereadora que também é servidora
pública. Convênio não é Contrato. Inexistência de vedação
para conveniar. |
| Parecer
nº 63/2000
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 1º-11-2000. |
FUNDEF. Consulta. Prefeitura Municipal
de Santo Augusto - RS. Abono. Custeio de despesas com
remuneração de professores. Recursos do FUNDEF. Cestas
básicas. Vale-refeição. Legislação pertinente. Considerações
e conclusões. |
| Parecer
nº 64/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 08-11-2000.
|
Licitação. Microempresa. Consulta.
Município de Triunfo. Substituição do Balanço Patrimonial
e Demonstrações Contábeis por Declaração de Contador
ou documento similar. Impossibilidade. Compreensão integrada
da Lei nº 8.666/93 - regra geral - e do regime de exceção
das pequenas e microempresas reguladas, em especial,
nas Leis nºs 9.317/96 e 9. 841/99. A norma geral, que
redundou também especial, da Lei de Licitações, atende
aos princípios constitucionais da legalidade e publicidade
dos atos da administração pública, sobrepondo-se, no
caso específico, por tratar de matéria singular que
não implica em impedimento ou obstáculo intransponível
e despropositado ao regime de exceção das micro e pequenas
empresas, de natureza contábil, instituído com finalidade
precípua de fomento à pequena empresa, inconfundível
com o objetivo dos procedimentos licitatórios. |
| Parecer
nº 65/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em sessão de 1º-11-2000. |
Servidor público. Consulta. Município
de Nova Alvorada. Adicional de tempo de serviço e prêmio
por assiduidade. Qualificação do tempo de serviço para
percepção destas gratificações. Interpretação lógico-sistemática
das normas reguladoras constantes da Lei Municipal nº
168/91 - Regime jurídico Municipal. Regra geral e regra
específica de regulação de situações transitórias. |
| Parecer
nº 66/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 13-12-2000. |
Concessão de serviços públicos. Consulta.
Município de Arroio do Sal. Cobrança de imposto predial
e territorial urbano - IPTU - e de taxa de fiscalização
pela ocupação e permanência em bens públicos de postes
de energia elétrica, rede telefônica e telefones públicos
de serviços concedidos. Impossibilidade. Inexistência
de fato gerador de tributação. Restrição da incidência
de tributos sobre operações relativas à energia elétrica
e serviços de telecomunicações aos elencados no § 3º
do art. 155 da Constituição Federal. Poder-Dever do
Município de fiscalizar o cumprimento da política de
desenvolvimento urbano de seu território, considerados
o bem-estar de seus habitantes e a função social da
cidade. Licenciamento a título oneroso. |
Parecer
nº 67/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-12-2000. |
Magistério público. Professores municipais.
Plano de Carreira. Convocação para exercício de jornada
superior às 25 horas previstas. Remuneração de vantagens
temporais e promoções por classe. Forma de incidência.
Contratação por prazo determinado para atender neces-sidade
temporária de excepcional interesse público. Necessidade
de lei específica. Princípio da legalidade. Consulta.
Executivo Municipal de Gramado. |
| Parecer
nº 69/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 08-11-2000. |
Lei de Responsabilidade Fiscal. Estudo
sobre alguns dispositivos, efetuado por Grupo de Trabalho
deste Tribunal. Considerações de ordem jurídica, para
os fins de fornecer orientação técnica, conforme o disposto
no § 1º do art. 140 do Regimento Interno da Corte. |
| Parecer
nº 70/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em sessão de 06-12-2000. |
Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.
21, parágrafo único. Gastos com pessoal nos últimos
180 dias de mandato. Orientação técnica contida em estudo
sobre alguns dispositivos da lei, efetuado por Grupo
de Trabalho deste Tribunal. |
|
Parecer nº 71/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 13-12-2000.
|
Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.
18, § 1º, e art. 72. Despesas com "terceirização" de
mão-de-obra. Orientação técnica contida em estudo sobre
alguns dispositivos da lei, efetuado por Grupo de Trabalho
deste Tribunal. |
| Parecer
nº 72/2000
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini,
Acolhido pela Segunda Câmara
em sessão de 19-04-2001. |
Consórcio Intermunicipal de
Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos
- CITRESU. Atos de Admissão. Contratações
temporárias e para emprego de confiança
autorizadas pelo Conselho de Prefeitos. Gestão
dos consórcios intermunicipais. Contratação
emergencial. Pressupostos constitucionais aplicáveis.
Incidência dos controles públicos e fiscalização
das Cortes de Contas. Conclusões no sentido de
o órgão julgador sinalar prazo razoável
ao atendimento das determinações contidas
neste pronunciamento. |
| Parecer
nº 73/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 07-02-2001. |
Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.
18, § 1º, e art. 72. Despesas com "terceirização" de
mão-de-obra. Contratação de estagiários. Orientação
técnica contida em estudo sobre alguns dispositivos
da lei, efetuado por Grupo de Trabalho deste Tribunal. |
| Parecer
nº 74/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 13-12-2000.
|
Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.
18. Despesas totais com pessoal. Inclusão das receitas
decorrentes de transferências destinadas ao atendimento
de Convênio com o Estado, denominado "Programa de Apoio
ao Desenvolvimento de Ensino Municipal - PRADEM" como
"Receita Corrente Líquida". Inclusão das despesas decorrentes
da implantação do Convênio, com pessoal, no cômputo
das "despesas totais com pessoal". Orientação técnica
contida em estudo sobre alguns dispositivos da lei,
efetuado por Grupo de Trabalho deste Tribunal. |
| Parecer
nº 75/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-12-2000. |
Lei de Responsabilidade Fiscal. Vigência
e aplicabilidade. Realização de despesa referente a
exercício passado, não empenhada como "restos a pagar".
Modificação de lei de cargos e salários. Orientação
técnica contida em estudo sobre alguns dispositivos
da lei, efetuado por Grupo de Trabalho deste Tribunal. |
Parecer
nº 78/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-12-2000. |
Emenda Constitucional nº 29, de 2000.
Ações e serviços públicos de saúde. Exame de docu-mento
de orientação. |
Parecer
nº 79/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 07-03-2001. |
FUNDEF. Consulta. Secretaria Municipal
de Educação de São José do Norte. Pagamento de diárias
da Secretária de Educação com os 40% restantes do FUNDEF.
Impossibilidade. As verbas deste Fundo só podem ser
utilizadas para fins exclusivos de atendimento dos interesses
do ensino fundamental. Inviabilidade de identificação
dos deslocamentos específicos para tais fins. Desvio
de finalidade. Art. 60, caput, da Constituição Federal
e art. 11 da Lei nº 9.424/96. |
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Parecer nº 80/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pela Segunda Câmara
em 22-02-2001. |
Aposentadoria por invalidez. Complementação
pelo Estado. Art. 40, § 1º, da Constituição Federal.
A regra é a da proporcionalidade dos proventos, nestes
casos, admitida a integralidade nos estritos termos
constitucionais e legais. A Lei Complementar estadual
nº 10.098/94, em seu art. 158, § 1º, revogou o art.
2º da Lei Estadual nº 9.124/90. Negativa de registro
do ato de complementação de proventos sugerida. |