PARECERES DOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO
Pareceres de 2000

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Parecer nº 01/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-06-2001.

Subsídios. Agentes Políticos. Consultas. Câmara Municipal de Machadinho - RS e outros. A fixação de subsídio face a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, depende de lei federal. Vigência do artigo 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Jurisprudência. Conclusões que sinalam inconstitucionalidade da fixação de subsídios.

Parecer nº 03/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 22-03-2000.

Créditos Adicionais. Consulta. Lei de Orçamento rejeitada. Abertura de Crédito Especial aprovada pela Câmara Municipal. Necessidade de suplementação. Possibilidade, nos termos do § 8º do art. 166 da Constituição Federal. Exigência de prévia e específica autorização legislativa.

Parecer nº 04/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pela 2ª Câmara
em 27-01-2000.

Inativação de militar. Soldado da Brigada Militar. Transposição para a Reserva Remunerada. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Alcance de sua incidência à inativação dos militares. Constituição Federal, art. 42: técnica constitucional empregada. Inconveniência de ser conferida interpretação extensiva, que limite direitos individuais, na ausência de regra expressa.

Parecer nº 05/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 03-05-2000.

Prescrição. Lei Federal nº 6.830/80. Código Civil, artigo 177. Consulta. Município de Jaboticaba. Decisão do Tribunal de Contas impositiva de sanção a agente político. Natureza.
Parecer nº 07/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Primeira Câmara
em 28-03-2000.
Professor. Aposentadoria Proporcional Especi-al. Inexistência de previsão constitucional. Im-possibilidade. Interpretação restrita da regra excepcional prevista na alínea "b", inciso III do art. 40 da Constituição Federal de 1988 em sua redação original. Entendimento pacificado jun-to ao Supremo Tribunal Federal
Parecer nº 10/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pela Segunda Câmara em 27-04-2000.
Aposentadoria. Exame de legalidade. Adicional de Insalubridade. Professor. Cálculo da propor-cionalidade. Exegese da Lei Municipal.

Parecer nº 11/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-04-2000.

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF. Pagamento da remuneração de professores. Compreensão do alcance da norma. Imprestabilidade para o pagamento de precatórios trabalhistas, ainda que referentes a verbas remuneratórias devidas aos professores municipais. Princípio da anualidade do Orçamento. Caracterização das regras constitucionais acerca da educação como "normas-objetivo". Vinculação ao intérprete.
Parecer nº 12/2000
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 03-05-2000.
Credenciamento - Consulta do Instituto de Pre-vidência e Assistência dos Servidores Munici-pais de Novo Hamburgo - RS - IPASEM. Ser-viços Médico-assistenciais. Prazos de Contra-tação via Credenciamento - art. 57, inciso II, e §§ 2º, 3º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93; Dou-trina. Jurisprudência. Pensão. Considerações. Conclusões

Parecer nº 13/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-04-2000.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/96). Situação dos "professores-leigos", à luz desta legislação e da Lei nº 9424/96 (Lei do FUNDEF). Requisitos mínimos para a habilitação ao exercício do Magistério. Regras de direito transitório.

Parecer nº 15/2000
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-04-2000.

Atividades de polícia administrativa de trânsito. Concessão a particulares. Consulta. Município de Vera Cruz. Autuação, aplicação e arrecadação de multas. Poder de polícia cometido aos Municípios indelegável a pessoa jurídica de direito privado. Código Nacional de Trânsito, Lei 9503, de 24 de setembro de 1997.

Parecer nº 17/2000
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-04-2000.

Secretário Municipal da Educação. Competência para firmar contratos e convênios de interesse da Pasta. Consulta. Município de Pelotas. Pressuposto lógico para a execução das atribuições que lhe são cometidas pela legislação instituidora das diretrizes e bases da educação nacional e do FUNDEF, Leis Federais nºs. 9394/96 e 9424/96. Dever de adequação da lei local, seja mediante delegação formal, seja através de instituição de competência.
Parecer nº 18/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 26-04-2000.
Despesas de conservação e limpeza de prédios escolares. Possibilidade da utilização de recursos do Salário-Educação. Vinculação destes recursos ao ensino fundamental. Critério de proporcionalidade segundo o número de alunos matriculados.
Parecer nº 20/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 10-05-2000.
Fundo Municipal de Assistência Social. Recur-sos. Gestão. Necessidade de participação do Conselho Municipal de Assistência Social, em atendimento à legislação federal. Análise de legislação municipal, que trata da existência de órgão de natureza fundacional com atividade assistencial.

Parecer nº 21/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 07-06-2000.

Bem sob posse de empresa pública, em razão de contrato. Cedência a terceiros. Preferencialidade da via de direito privado. Permissão e concessão de uso de bem público.

Parecer nº 22/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 07-06-2000.

Recursos destinados à Educação Infantil. Gerenciamento e uso pelo órgão responsável pela Educação no Município. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Vinculação à finalidade do Fundo. Impossibilidade de utilização para pagamento de precatórios. Impossibilidade de utilização da cota parte do Município para pagamento da Guarda Municipal alocada na proteção das escolas. Impossibilidade de abater dispêndio com distribuição de sacolas econômicas do SESI aos Funcionários da Secretaria Municipal da Educação. Consulta. Executivo Municipal de Pelotas.

Parecer nº 23/2000
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 28-06-2000.

Salário-educação. Aquisição pelo poder público de uniformes escolares para o ensino fundamental. Consulta. Esperança do Sul. Possibilidade de utilização dos recursos da contribuição social face à finalidade da despesa. Leis nºs 9424/96, 9394/96 e 9766/98 e Decreto nº 3142/99.
Parecer nº 24/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 17-05-2000.
Recursos do Fundo de Manutenção e Desen-volvimento da Educação Fundamental e Valo-rização do Magistério - FUNDEF. Vinculação à finalidade do Fundo. Utilização para paga-mento de instrução de professores leigos. A-brangência da expressão Consulta. Executivo Municipal de Cristal.

Parecer nº 25/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 14-06-2000.

PASEP. Contabilização como despesa de pessoal. Consulta. Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos. Lei Complementar nº 96/95 e Lei nº 4320/64. Obrigatoriedade da inclusão dos valores referentes ao PASEP para fins de cálculo de gastos com pessoal e devida subsunção aos limites impostos pela Lei Complementar nº 96/95 (redação atual da ex Lei Camata). Precedentes desse Tribunal de Contas: Parecer Coletivo nº 1/92 e Parecer nº 210/93. Jurisprudência do STF: PASEP: obrigação patronal.

Parecer nº 27/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 31-05-2000.

Conselhos Pró-Segurança Pública (CONSEPROs). Transferência de bens ao Estado, com vinculação acerca de sua utilização. Requisitos de natureza formal e material. Convênios.
Parecer nº 31/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 28-06-2000.
Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Vinculação à finalidade do Fundo. Custeio para qualificação de professores leigos. Possibilidade. Locação de quadras esportivas de Escolas Municipais pelo CPM. Impossibilidade. Uniformes es-colares para alunos carentes. Custeio com recursos do MDE. Impossibilidade. Alternativa. Contratação emergencial. Requisitos. Consulta. Executivo Municipal de Capão da Canoa.

Parecer nº 33/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-07-2000.

Competência exclusiva do Poder Legislativo para fixar normas sobre seus servidores. Extensão da regra. Submissão dos servidores do Poder Legislativo às regras genéricas estabelecidas para os servidores do Município, ainda que com quadro(s) especial(is). Inexistência de hierarquia entre disposições emanadas do Poder Legislativo.

Parecer nº 34/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pela Segunda Câmara
em 13-07-2000.

Revisão de Proventos de Aposentadoria por averbação de tempo de serviço feita após a inativação. Possibilidade, em certas hipóteses. Direitos formativos geradores. Reafirmação da orientação traçada no Parecer nº 362/94. Especificidades do caso, diferente das situações tratadas nos Pareceres nº 20/95, nº 96/95, nº 109/95 e nº 36/96, inaplicáveis à generalidade dos casos de averbação de tempo de serviço feita posteriormente à inativação do servidor.

Parecer nº 36/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 19-07-2000.

Cobrança de multa moratória por concessionária de serviço público de ente da Administração. Possibilidade. Superação da Súmula nº 226 do Tribunal de Contas da União por decisões posteriores. Extensão da noção de legalidade aplicável à Administração Pública.


Parece nº 37/2000

Dr. Vergilio Perius,
Acolhido pela Tribunal Pleno
em 19-07-2001.

Restos a Pagar. Consulta. Câmara de Vereadores do Município de Sant’Ana do Livramento - RS. Pagamento. Procedimentos. Legislação pertinente. Conclusões.

Parecer nº 41/2000
Dra.Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-07-2000.

Convênio entre Município brasileiro e hospital de Município vizinho no Uruguai. Impossibilidade. Destinação de recursos. Impossibilidade. Matéria de direito internacional e comunitário. Competência constitucional da União. Serviços Públicos de interesse local. Garantia de acesso. Consulta. Executivo Municipal de Barra do Quaraí.
Parecer nº 42/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 30-08-2000.
Pensão por morte. Consulta. Poder Executivo de Porto Lucena. Art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15-12-1998. Valor da pensão por morte correspondente aos proventos e/ou totalidade da remuneração do servidor falecido em atividade. Inalterabilidade do texto constitucional federal de 1988, face ao advento da Emenda nº 20/98. Interpretação histórica e sistemática - princípio da unidade - da Constituição.
Parecer nº 43/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pela Segunda Câmara em 28-09-2000.
Aposentadoria Compulsória. Consulta. Fixação da proporcionalidade dos proventos na data em que o servidor completa setenta anos de idade. Impossibilidade do cômputo de tempo de serviço a posteriori do implemento da data limite, para quaisquer efeitos. Violação da Constituição Federal e legislação municipal reguladora da matéria. Orientação uniforme do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça.

Parecer nº 44/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 09-08-2000.

Consulta. Centro de Acompanhamento de Desestatização - CAD. Concessões e Permissões de Serviço Público. Legislação Federal e Estadual. Normas gerais na matéria. Critérios de compatibilização. Direitos do consumidor e deveres da Administração Pública no concernente à prestação de serviços públicos. Colisão entre princípios. Relação de precedência condicionada. Soluções.

Parecer nº 46/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 22-08-2000.

Consulta. Executivo Municipal de Humaitá. Percepção de adicionais de insalubridade ou periculosidade quando o servidor encontra-se em gozo de licença-prêmio. Ilicitude da percepção. Relação de causa e efeito entre a prestação do trabalho em suas concretas condições e a percepção do adicional. Natureza destes mal denominados "adicionais": adicional e gratificação. Não aderência ao vencimento.

Parecer nº 47/2000
Dra.Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 16-08-2000.

Vereadores. Licenças. Remuneração. Hipóteses. Princípio da legalidade. Consulta. Legislativo Municipal de São Valentim.

Parecer nº 48/2000
Dr. Aderbal Torres de Amorim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 02-08-2000.

CARGO PÚBLICO MUNICIPAL. PROVIMENTO EM COMISSÃO. EXERCÍCIO POR SERVIDOR EFETIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APLICÁVEL. NATUREZA. TRANSPOSIÇÃO DAS VANTAGENS DO CARGO EFETIVO. CONSULTA.Se o servidor efetivo exerce eventualmente cargo em comissão na mesma pessoa jurídica de direito público onde detém seu vínculo original, contribui ele para o mesmo regime previdenciário a que originalmente está vinculado.Da mesma sorte, contará ele o tempo de serviço no cargo de provimento temporário como ocorreria se neste não estivesse investido.

Parecer nº 50/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 30-08-2000.

Pagamento da gratificação de férias ("terço") sobre a integralidade do período correspondente ao benefício. Inconstitucionalidade de dispositivo de lei estadual, que restringia a vantagem à metade do referido período, reconhecida em decisão incidental do Supremo Tribunal Federal. Efeitos necessários e de possível discricionariedade, desta decisão. Reconhecimento, na via administrativa, da situação consagrada jurisprudencialmente. Conduta administrativa precedente adotada no âmbito do Poder Judiciário. Cabimento da vantagem, inclusive quanto aos períodos de férias já gozados, respeitada a prescrição qüinquenal.
Parecer nº 52/2000
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 04-10-2000.
Contribuição Previdenciária. Consulta. Exe-cutivo Municipal de Erebango - RS. Cobrança sobre proventos de aposentadoria e pensões de servidores municipais. Valor das pensões. Le-gislação aplicável. Jurisprudência. Considera-ções e Conclusões.

Parecer nº 53/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 14-09-2000.

Consulta. Município de Salvador do Sul. Concessão de incentivos à empresa privada, visando a sua instalação no Município. Ordem Econômica e Administração Conformadora. Normas premiais. Função promocional do Direito. Compatibilidade com a ordem econômica constitucional. Cautelas. Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parecer nº 54/2000
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 30-08-2000.

Estágio Probatório. Consulta. Executivo Municipal de Cidreira - RS. Exercício de função gratificada de servidor em estágio probatório. Legislação aplicada. Considerações. Conclusões.

Parecer nº 56/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Primeira Câmara
em 19-09-2000.

Aposentadoria. Gratificação. Lei n° 8.957/89. Procurador do Estado. A simples condição da detenção de função-gratificada (FG) não é suficiente para fazer incidir a gratificação de 40% prevista na Lei nº 8.957/89, pois destinada aos detentores de cargos que não os de Procurador do Estado. Exame das significações do termo "servidores" à vista do contexto legal concretamente considerado. Interpretação histórica e lógico-gramatical.

Parecer nº 57/2000
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 1º-11-2000.

Consulta. Município de Barra do Ribeiro. Cobrança da dívida ativa. Transferência à entidade bancária dos serviços de cobrança. Contrato de Prestação de Serviços. Negócio jurídico de faturização (factoring) e negócio de desconto bancário de títulos. Cautelas a serem observadas pela Administração Pública.
Parecer nº 58/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 25-10-2000.
Proventos de aposentadoria. Cálculo. Função gratificada. Incorporação. Subsídio de Secretário de Município. O valor estipendial correspondente ao subsídio de Secretário do Município não é incorporável, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria, mas sua criação depende de lei, em sentido formal. Transformação de cargo público. Necessidade de concurso público para o ingresso em cargo público, por força de mandamento constitucional. A investidura originária em cargo público, como regra, depende da aprovação em concurso público.

Parecer nº 59/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 21-09-2000.

Direito à privacidade. Prontuário médico pessoal. Instituto de Previdência do Estado - IPERGS. Consulta. Exigência de apresentação, pelos hospitais, das contas hospitalares acompanhadas de toda documentação original, inclusive do prontuário médico individual do paciente. Ficha de saúde pessoal pertence ao próprio paciente só a esse cabendo liberá-la, sob pena de lesão ao direito à privacidade, garantido no inciso X do art. 5º da Constituição Federal, e no Código de Ética Médica. Sugestão para substituição da ficha pessoal por relatórios e/ou formulários específicos, contendo dados necessários à comprovação da despesa, resguardado o direito ao sigilo dos dados de saúde personalíssimos e privativos do paciente.

Parecer nº 61/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Segunda Câmra
em 08-03-2001.

Pensão por morte. Servidor do Município de Giruá. Legislação municipal fixadora de redutor do valor da pensão por morte (80% da integralidade). Inconstitucionalidade, face ao disposto no art. 40, §§ 3º e 7º, da Constituição Federal. Manutenção do contido no Parecer nº 124/95, deste Tribunal de Contas. Fixação do quantum da pensão com base na proporcionalidade do tempo de serviço prestado. Impossibilidade, face à não alteração, nessa matéria, pela Emenda à Constituição nº 20/98, do texto constitucional federal de 1988.
Parecer nº 62/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 1º-11-2000.
Agente Político. Vereador. Incompatibilidades e Impedimentos. Consulta. Câmara de Vereadores de Butiá. Celebração de Convênio com o Município e o Estado pela APAE, presidida por Vereadora que também é servidora pública. Convênio não é Contrato. Inexistência de vedação para conveniar.

Parecer nº 63/2000
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 1º-11-2000.

FUNDEF. Consulta. Prefeitura Municipal de Santo Augusto - RS. Abono. Custeio de despesas com remuneração de professores. Recursos do FUNDEF. Cestas básicas. Vale-refeição. Legislação pertinente. Considerações e conclusões.

Parecer nº 64/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 08-11-2000.

Licitação. Microempresa. Consulta. Município de Triunfo. Substituição do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis por Declaração de Contador ou documento similar. Impossibilidade. Compreensão integrada da Lei nº 8.666/93 - regra geral - e do regime de exceção das pequenas e microempresas reguladas, em especial, nas Leis nºs 9.317/96 e 9. 841/99. A norma geral, que redundou também especial, da Lei de Licitações, atende aos princípios constitucionais da legalidade e publicidade dos atos da administração pública, sobrepondo-se, no caso específico, por tratar de matéria singular que não implica em impedimento ou obstáculo intransponível e despropositado ao regime de exceção das micro e pequenas empresas, de natureza contábil, instituído com finalidade precípua de fomento à pequena empresa, inconfundível com o objetivo dos procedimentos licitatórios.

Parecer nº 65/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em sessão de 1º-11-2000.

Servidor público. Consulta. Município de Nova Alvorada. Adicional de tempo de serviço e prêmio por assiduidade. Qualificação do tempo de serviço para percepção destas gratificações. Interpretação lógico-sistemática das normas reguladoras constantes da Lei Municipal nº 168/91 - Regime jurídico Municipal. Regra geral e regra específica de regulação de situações transitórias.

Parecer nº 66/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 13-12-2000.

Concessão de serviços públicos. Consulta. Município de Arroio do Sal. Cobrança de imposto predial e territorial urbano - IPTU - e de taxa de fiscalização pela ocupação e permanência em bens públicos de postes de energia elétrica, rede telefônica e telefones públicos de serviços concedidos. Impossibilidade. Inexistência de fato gerador de tributação. Restrição da incidência de tributos sobre operações relativas à energia elétrica e serviços de telecomunicações aos elencados no § 3º do art. 155 da Constituição Federal. Poder-Dever do Município de fiscalizar o cumprimento da política de desenvolvimento urbano de seu território, considerados o bem-estar de seus habitantes e a função social da cidade. Licenciamento a título oneroso.
Parecer nº 67/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-12-2000.
Magistério público. Professores municipais. Plano de Carreira. Convocação para exercício de jornada superior às 25 horas previstas. Remuneração de vantagens temporais e promoções por classe. Forma de incidência. Contratação por prazo determinado para atender neces-sidade temporária de excepcional interesse público. Necessidade de lei específica. Princípio da legalidade. Consulta. Executivo Municipal de Gramado.

Parecer nº 69/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 08-11-2000.

Lei de Responsabilidade Fiscal. Estudo sobre alguns dispositivos, efetuado por Grupo de Trabalho deste Tribunal. Considerações de ordem jurídica, para os fins de fornecer orientação técnica, conforme o disposto no § 1º do art. 140 do Regimento Interno da Corte.

Parecer nº 70/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em sessão de 06-12-2000.

Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 21, parágrafo único. Gastos com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. Orientação técnica contida em estudo sobre alguns dispositivos da lei, efetuado por Grupo de Trabalho deste Tribunal.


Parecer nº 71/2000

Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 13-12-2000.

Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 18, § 1º, e art. 72. Despesas com "terceirização" de mão-de-obra. Orientação técnica contida em estudo sobre alguns dispositivos da lei, efetuado por Grupo de Trabalho deste Tribunal.

Parecer nº 72/2000
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini,
Acolhido pela Segunda Câmara
em sessão de 19-04-2001.

Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos - CITRESU. Atos de Admissão. Contratações temporárias e para emprego de confiança autorizadas pelo Conselho de Prefeitos. Gestão dos consórcios intermunicipais. Contratação emergencial. Pressupostos constitucionais aplicáveis. Incidência dos controles públicos e fiscalização das Cortes de Contas. Conclusões no sentido de o órgão julgador sinalar prazo razoável ao atendimento das determinações contidas neste pronunciamento.

Parecer nº 73/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 07-02-2001.

Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 18, § 1º, e art. 72. Despesas com "terceirização" de mão-de-obra. Contratação de estagiários. Orientação técnica contida em estudo sobre alguns dispositivos da lei, efetuado por Grupo de Trabalho deste Tribunal.

Parecer nº 74/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 13-12-2000.

Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 18. Despesas totais com pessoal. Inclusão das receitas decorrentes de transferências destinadas ao atendimento de Convênio com o Estado, denominado "Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Municipal - PRADEM" como "Receita Corrente Líquida". Inclusão das despesas decorrentes da implantação do Convênio, com pessoal, no cômputo das "despesas totais com pessoal". Orientação técnica contida em estudo sobre alguns dispositivos da lei, efetuado por Grupo de Trabalho deste Tribunal.

Parecer nº 75/2000
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-12-2000.

Lei de Responsabilidade Fiscal. Vigência e aplicabilidade. Realização de despesa referente a exercício passado, não empenhada como "restos a pagar". Modificação de lei de cargos e salários. Orientação técnica contida em estudo sobre alguns dispositivos da lei, efetuado por Grupo de Trabalho deste Tribunal.
Parecer nº 78/2000
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-12-2000.
Emenda Constitucional nº 29, de 2000. Ações e serviços públicos de saúde. Exame de docu-mento de orientação.
Parecer nº 79/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 07-03-2001.
FUNDEF. Consulta. Secretaria Municipal de Educação de São José do Norte. Pagamento de diárias da Secretária de Educação com os 40% restantes do FUNDEF. Impossibilidade. As verbas deste Fundo só podem ser utilizadas para fins exclusivos de atendimento dos interesses do ensino fundamental. Inviabilidade de identificação dos deslocamentos específicos para tais fins. Desvio de finalidade. Art. 60, caput, da Constituição Federal e art. 11 da Lei nº 9.424/96.

Parecer nº 80/2000
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pela Segunda Câmara
em 22-02-2001.

Aposentadoria por invalidez. Complementação pelo Estado. Art. 40, § 1º, da Constituição Federal. A regra é a da proporcionalidade dos proventos, nestes casos, admitida a integralidade nos estritos termos constitucionais e legais. A Lei Complementar estadual nº 10.098/94, em seu art. 158, § 1º, revogou o art. 2º da Lei Estadual nº 9.124/90. Negativa de registro do ato de complementação de proventos sugerida.
 


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