PARECERES DOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO
Pareceres de 2001

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Parecer Coletivo nº 01/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 25-04-01.

Cômputo de tempo de tramitação de processo para fins de aposentadoria. Súmula. Inclusão de verbete na Súmula de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado. Matéria objeto de Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Sugestão de texto do respectivo verbete em consonância com as disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.

Parecer Coletivo nº 02/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 20-06-01.

Indenização por período de férias não usufruído, no caso de o titular do direito estar aposentado. Possibilidade, uma vez presentes requisitos específicos que autorizem o benefício. Análise de precedentes deste Tribunal de Contas, em especial do Parecer Coletivo nº 2/97.

Parecer nº 01/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-06-2001.

Interpretação de legislação municipal. Noção de "efetivo serviço público" e de "cargo efeti-vo". Precedentes deste Tribunal.

Parecer nº 04/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 11-04-01.

Tempo de serviço rural. Consulta. Executivo Municipal de IPÊ. Situação concreta. Impossibilidade de resposta haja vista não poder o Tribunal de Contas exercer assessoria jurídica específica, por conflitar com o disposto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal. Remessa, a título de colaboração, de Pareceres do TCE versando sobre matéria similar.
Parecer nº 05/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 07-03-01.
Lei de Responsabilidade Fiscal e revisão geral anual de remuneração de servidores nos cento e oitenta dias anteriores ao final de mandato. Consulta. Executivo Municipal de Passo Fun-do. Implicações com a legislação eleitoral de-verão ser solucionadas de acordo com orienta-ção da Justiça Eleitoral. A revisão geral anual de remuneração fundamentada no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, desde que pre-vista em lei editada anteriormente ao prazo fi-xado pela LRF, não se inclui no disposto no pa-rágrafo único de seu art. 21.

Parecer nº 06/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 16-05-01.

Conselho Tutelar. Consulta. Acúmulo de cargo de Conselheiro Tutelar com cargo público de provimento efetivo. Impossibilidade. Constituição Federal, art. 37, incisos XVI e XVII. Cumulação de proventos de servidor público com cargo de Conselheiro Tutelar. Possibilidade. Constituição Federal, art. 37, § 10. Decisões do Tribunal de Justiça do Estado/RS, Procuradoria-Geral do Estado e deste Tribunal de Contas, conforme precedentes indicados.

Parecer nº 07/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 30-05-01.

Consórcios Administrativos Intermunicipais. Consulta. Poder Executivo de diversos Municípios do Estado. Natureza Jurídica dos consórcios. Proposição de alteração da jurisprudência do TCE sobre a matéria, viabilizando maior agilidade administrativa e adequação à orientação traçada pela maioria das Cortes de Contas do País. Recursos humanos: as formas de recrutamento de pessoal devem seguir as exigências da Constituição Federal. Entes componentes de Consórcio são somente os de mesmo nível, devendo a participação da pessoa jurídica de direito público ser precedida da competente autorização legislativa. Submissão dos Consórcios ao dever de licitar, ressalvadas as exceções legais. Fornecimento de medicamentos produzidos pelo Consórcio aos municípios consorciados não caracteriza ato de comércio, configurando licitação juridicamente impossível.
Parecer nº 10/2001
Dr. Cesar Santolim,
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em sessão de 07-03-01.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00). Relatório de Gestão Fiscal. Padronização. Competência fiscalizatória dos Tribunais de Contas. Resolução nº 553/2000 e Instrução Normativa nº 12/2000, do TCE/RS. Aplicabilidade da Portaria nº 470/2000, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em aplicação do disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101/00. Interpretação destes dispositivos, particularmente quanto aos limites de sua incidência. Compatibilização entre ordens normativas diversas, com alcances específicos.

Parecer nº 11/2001
Dr. Cesar Santolim,
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em sessão de 16-05-01.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Aplicação à sociedade de economia mista. Conceitos de "empresa controlada" e de "empresa dependente".


Parecer nº 13/2001

Dr. Aderbal Torres de Amorim
Acolhido pela Tribunal Pleno
em 28-03-2001.

LICENÇA-PRÊMIO. AQUISIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM. INTERRUPÇÃO EM FIM DE SEMANA. LACUNA LEGAL.

Se o servidor é exonerado do cargo em véspera de dia não útil e vem a tomar posse em novo cargo no primeiro dia útil seguinte, contar-se-lhe-á, integral e continuamente, para efeito de aquisição do direito a licença-prêmio, o tempo de serviço como se exonerado não houvesse sido.

Aplicação da analogia e dos princípios gerais de direito que não colide com o da legalitariedade.


Parecer nº 15/2001
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pela Tribunal Pleno
em 01-08-2001.
Proventos e Vencimentos. Acúmulo remunerado. Consulta. Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa - RS. Precedentes. Emenda Constitucional nº 20/98. Inteligência do art. 37, § 10, da Constituição Federal. A acumulação de proventos com vencimentos é permitida quando os cargos, funções ou empregos podem ser acumulados na atividade, cargos eletivos e cargos em comissão. Conclusões.

Parecer nº 21/2001
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-06-01.

Agentes Políticos. Remuneração. Consulta. Prefeito Municipal. Princípio da Anterioridade. Conexão de matérias. Considerações. Conclusões.
Parecer nº 25/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 03-10-2001.
Atualização monetária de débitos apurados e de penalidades pecuniárias fixadas pelo Tribunal de Contas. Extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR. Impossibilidade de utilização de indexador estadual.
Parecer nº 27/2001
Dra. Judith Martins Costa
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 31-10-01.
Receita. Exploração de carvão. Participação do município no produto da exploração de recursos minerais em seu território. Possibilidade. Compensação financeira. Não inclusão no cômputo do cálculo do limite da despesa do Poder Legislativo. Receita Municipal e Receita Tributária Municipal. Distinção e efeitos.

Parecer nº 28/2001
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pela Segunda Câmara
em 21-06-01.

Retificação de ato já registrado por esta Corte de Contas. Ato inicial de aposentadoria retificado e registrado. Erro na retificação registrada. Infringência à norma estatutária atinente à percepção de Função Gratificada. Afronta ao princípio da legalidade. Incidência da Súmula nº 473 do STF. Solicitação do interessado de reavaliação do ato. Retificação efetivada pela administração. Encaminhamento ao Tribunal de Contas. Eficácia do ato depende do registro do mesmo pela Corte de Contas. Incidência da Súmula nº 6 do STF. Harmonização necessária.

Parecer nº 30/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 27-06-01.

Emenda Constitucional nº 25/00. Interpretação de seus dispositivos. Não inclusão das diárias de Vereadores e servidores e das verbas de gabinete no limite de 70% de despesas com a folha de pagamento. Inclusão das despesas com Vale-Alimentação, quando integrantes da folha de pagamento do Poder Legislativo. Precedentes neste Tribunal.


Parecer nº 31/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 30-05-01.

Agentes Políticos. Subsídios. Consulta. Princípio da anterioridade. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais deve ser fixada por lei, observado o princípio da anterioridade em relação à legislatura. A lacuna decorrente da inexistência de norma reguladora que cumpra estes requisitos deve ser suprida pela adoção de regulação normativa pretérita, desde que hígida para tais fins, com correção de seus valores de acordo com os parâmetros nela estabelecidos.
Parecer nº 33/2001
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 20-06-2001.
Teto remuneratório. Limites. Servidor Público. Consulta. Executivo Municipal de Anta Gorda. Emenda Constitucional nº 19/1998. Artigo 37, XI, CF. Dispositivo não auto-aplicável. Exigência de Lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.


Parecer nº 34/2001

Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 08-08-2001.

Vice-Prefeito. Remuneração. Consulta. Municípios de Porto Lucena, Campina das Missões e Barra do Rio Azul. Pagamento cumulativo pelo exercício do cargo de Secretário Municipal. Fixação da remuneração em valores variáveis. Impossibilidade. A remuneração atribuída ao Vice-Prefeito é imutável no curso da legislatura, não podendo ficar condicionada a situações diversificadas, como o exercício de cargo político-administrativo. Fixação da remuneração em valores condignos ao cargo eletivo que titula e às demais atribuições que pode e deve exercer na administração municipal, legitimando o quantum remuneratório fixado. Orientação consolidada deste Tribunal de Contas. Precedentes: Voto no processo nº 6347-02.00/94-2 e Parecer nº 66/97.


Parecer nº 35/2001

Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 10-10-2001.
Emenda Constitucional nº 25/2000 e Lei Complementar nº 101/2000 ("Lei de Responsabilidade Fiscal"). Interpretação dos seus dispositivos. Limites de gastos com pessoal. Noção de "folha de pagamento", de "gastos com pessoal" e de "verbas indenizatórias", à luz dos diplomas legais enfocados. Precedentes neste Tribunal.
Parecer nº 37/2001
Dr.Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 13-06-2001.
Despesas com Pessoal. Consulta. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa. Leis Complementares Federais nº 64/90 e nº 101/2000. Vacância de cargo. Provimento. Conclusões.


Parecer nº 38/2001

Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 15-08-2001.

Magistrado estadual de carreira. Consulta. Poder Judiciário - RS. Qualificação do tempo de exercício da advocacia para fins de percepção de vantagem ex facto temporis. A Lei Orgânica da Magistratura é o estatuto regulador da situação funcional do magistrado, nos termos do art. 93, caput, da Constituição Federal, sobre ela não prevalecendo legislação estadual, a ela anterior, inclusive. Cômputo do tempo de advocacia restrito a quinze anos, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 7.721/89. Mudança de orientação administrativa: efeitos ex nunc.

Parecer nº 39/2001

Dr.Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 07-11-2001.
Restos a Pagar. Consulta. Executivo Municipal de Tapera - RS. Lei Complementar nº 101/2000. Impossibilidade de transformação de dívidas de curto prazo em dívida consolidada ou fundada. Conclusões.

Parecer nº 41/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 25-07-01.

Comprovação de situação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social por parte de quem é contratante com o Poder Público. Exigência constitucional (§ 3º do art. 195 da Constituição Federal). Situações estranhas ao campo da contratualidade, passíveis de tratamento diferenciado, nos termos da lei. Utilização do regime de adiantamento de numerário, para atender pequenas despesas ou despesas emergenciais.

Parecer nº 42/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 10-10-2001.

Instituição de Fundo de Previdência para servidores municipais. Procedimentos contábeis e orçamentários. Aplicação da Lei Complementar nº 101/2000 ("Lei de Responsabilidade Fiscal"). Precedentes deste Tribunal.

Parecer nº 43/2001
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 25-07-01.

Sistema de Registro de Preços. Licitação. Consulta do Executivo Municipal de Santo Antônio da Patrulha - RS. Aquisição direta via Registro Nacional de Preços. Ministério da Saúde. Análise de legislação aplicável. Conclusões.


Parecer nº 44/2001

Dr. Cesar Santolim,
Acolhido pela Tribunal Pleno
em 08-08-2001.

Participação orçamentária do Poder Legislativo. Modo de cálculo e de realização dos repasses. Lei Complementar nº 101/2000. Emenda Constitucional nº 25/2000. Despesas com pessoal e despesas com "folha de pagamento". Precedentes deste Tribunal.


Parecer nº 45/2001

Dr. Cesar Santolim,
Acolhido pela Tribunal Pleno
em 08-08-2001.

Prazo para adequação do Poder Legislativo Municipal aos limites para "despesas com pessoal". Composição da "folha de pagamento". Lei Complementar nº 101/2000. Emenda Constitucional nº 25/2000. Precedentes deste Tribunal.

Parecer nº 47/2001
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 19-09-2001.

Terceirização de serviços públicos. Consulta. Prefeitura Municipal de Cruz Alta - RS. Ativi-dades de execução indireta (terceirização) face a Lei de Responsabilidade Fiscal. Exclusão dos limites de gastos com pessoal. Convalidação do Parecer Coletivo nº 3/97 e dos Pareceres nºs 69/2000 e 73/2000. Conclusões.

Parecer nº 48/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 15-08-2001.
Obrigações Patronais. Câmara de Vereadores de Júlio de Castilhos. Consulta. Inclusão nas "Despesas com Pessoal" para os fins previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Orientação consolidada no Processo nº 6760-02.00/00-1.

Parecer nº 49/2001
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 10-10-2001.

Certidão de Débito. Decisão do Tribunal de Contas. Eficácia de Título Executivo. Quitação junto a Fazenda Pública com Títulos da Dívida Pública. Possibilidade, em tese. Cautelas. Requisitos. Autorização por lei ordinária específica. Prova da cotação oficial do dia. Liquidez e certeza.

Parecer nº 51/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 01-08-2001.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Pedido de orientação técnica. Textos legais exigem interpretação sistemática, sob pena de deturpação dos fins por eles pretendidos. A Lei de Responsabilidade Fiscal visa coibir a prática, pelo administrador, de atos atentatórios ao interesse público mas, jamais, a paralização da administração. A regra geral de proibição de aumento de despesas com pessoal no período circunscrito pelo parágrafo único do art. 21 da LRF não veda a mera prática de atos administrativos vinculados, que apenas concretizam comandos legais, caracterizando poder-dever do administrador de realizar os fins essenciais da administração pública.

Parecer nº 52/2001
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 17-10-2001.

Subsídios. Vereadores. Consulta do Executivo Municipal de Nova Prata - RS. Princípio da Anterioridade. Lei de Responsabilidade Fiscal e Emenda Constitucional nº 25/2000. Considerações e Conclusões.
Parecer nº 54/2001
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 22-08-2001.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Incentivo ou benefício de natureza tributária. Concessão ou ampliação. Estimativa do impacto orçamentário financeiro. Renúncia considerada na estimativa da receita. Não-afetação das metas de resultados fiscais previstas. Ênfase ao equilíbrio entre receita e despesa. Medidas de Compensação.

Parecer nº 55/2001
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-06-2002.

Vice-Prefeito. Remuneração. Consulta. São Pedro do Butiá. Servidora da ASCAR/EMATER. Necessidade de afastamento do emprego para o exercício do cargo eletivo, dada a impossibilidade de acumulação. Suspensão do contrato de trabalho e conseqüente percepção dos subsídios de Vice-Prefeito. Considerações e conclusões.
Parecer nº 56/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-12-2001.
Câmara Municipal de Viamão. Consulta. Lei de Responsabilidade Fiscal. Definição de "receita", para fins de cálculo do valor do repasse do Executivo para o Legislativo. Limites e prazos de adequação com despesa com pessoal da Câmara, em face à Emenda 25/2000 e a LRF. Sessão extraordinária e verba de representação da Presidência da Câmara integram a "folha de pagamento", para os fins do § 1º, do art. 29-A, da CF. Disponibilidades de caixa depositados em instituição bancária privada: precedentes desse Tribunal. Remessa de Voto, Pareceres e Informações que regulam os temas questionados, representando orientação consolidada dessa Corte de Contas.
Parecer nº 58/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 19-09-2001.
Lei Complementar nº 101/2000. Emenda Constitucional nº 25/2000. Conceitos envolvidos. Precedentes deste Tribunal.
Parecer nº 59/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 14-11-2001.
Emenda Constitucional nº 25/2000. Gastos com servidores inativos. Precedentes deste Tri-bunal.
Parecer nº 60/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 21-11-2001.
Emenda Constitucional nº 25/2000 e Lei Com-plementar nº 101/2000. Repasses ao Poder Legislativo. Receitas de autarquia municipal. Precedentes deste Tribunal.
Parecer nº 61/2001
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 31-07-2002.
Servidor Municipal. Morte por acidente em serviço. Pagamento de indenização. Tomada de Contas. Fundo de Aposentadoria próprio. Ausência de proteção ao acidentado. Interpretação constitucional sistemática. Discutível constitucionalidade da legislação previdenciária municipal. Sugestão de afastamento da glosa proposta. Advertência.
Parecer nº 62/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-12-2001.
Emenda Constitucional nº 25/2000 e Lei Complementar nº 101/2000. Repasses ao Poder Legislativo. Sessões legislativas extraordinárias. Cálculo dos limites para despesas com "pessoal" e "folha de pagamento". Medidas que podem ser adotadas para adequação aos limites. Precedentes deste Tribunal.
Parecer nº 64/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 10-10-2001.
Correção monetária. Utilização de indexador municipal. Impossibilidade. Renúncia de receita. Não caracterização. Responsabilidade civil do Estado pelo ato legislativo. Responsabilidade pessoal dos legisladores por atos praticados no exercício da atividade legislativa. Análise de dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000. Precedente deste Tribunal.
Parecer nº 65/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 19-12-2001.
Contribuição Sindical. Notificação extrajudicial do Tribunal de Contas. Confederação dos Servidores Públicos do Brasil: ilegitimidade ativa ad causam. Contribuição sindical confederativa: não obrigatoriedade, restringindo-se aos seus associados. Contribuição sindical: não havendo obrigatoriedade de filiação a sindicato, nos termos do inciso IV do art. 8º, nem tampouco associação compulsória, conforme dispõe o inciso XX do art. 5º, ambos da Constituição Federal, a contribuição respectiva é devida por seus associados, somente, inclusive no caso de contribuição sindical stricto sensu (antigo "imposto sindical"). Precedentes do STJ e doutrinários.
Parecer nº 66/2001
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 17-10-2001.
Imposto predial e territorial urbano. Valor venal do metro quadrado. Reavaliação. Consulta. Município de Arroio do Tigre. A mera correção monetária do metro quadrado, enquanto um dos fatores que compõem o IPTU sobre terrenos e edificações, pode ser prevista por decreto executivo e deve utilizar índice oficial fixado em lei federal. CTN, art. 97, § 2º.
Parecer nº 67/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 10-04-2002.
Limite de despesas com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Emenda Constitucional nº 25/2000. Consulta. Câmara Municipal de Ibirubá. A definição da "receita", para fins de cálculo dos limites de despesa com pessoal do Poder consulente, está definida em precedente deste Tribunal de Contas: Voto proferido no Processo nº 6774-02.00/00-4. Subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal e Vereadores devem ser fixados por lei, observado o princípio da anterioridade da legislatura e do mandato. À sua falta, aplica-se a regulação normativa anterior, hígida a tais fins, editada antes das eleições de 1996.
Parecer nº 69/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-02-2002.
Verba de Representação do Presidente da Câmara de Vereadores. Natureza. Análise de dispositivos da Constituição Federal (arts. 29, VI, e 39, § 4º).
Parecer nº 70/2001
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 21-11-2001
Crédito Educativo. Garantia e concessão para o ensino superior. Consulta. Município de Salto do Jacuí. Exame da matéria à luz da legislação pertinente. Considerações e conclusões
Parecer nº 71/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-12-2001.
Verba de Representação do Presidente da Câmara de Vereadores. Natureza. Critérios para fixação de seu valor. Submissão ao princípio da anterioridade. Análise de dispositivos da Constituição Federal (arts. 29, VI, e 37, X) e do Estado (art. 11). Precedentes deste Tribunal.
Parecer nº 72/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 26-06-2002.
Verba de Representação do Presidente da Câmara de Vereadores. Natureza. Critérios para fixação de seu valor. Análise de dispositivo da Constituição Federal (arts. 29-A) , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000. Precedentes deste Tribunal.
Parecer nº 73/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 24-10-2001.
Servidor aposentado no exercício de mandato eletivo de Vice-Prefeito. Remuneração. Consulta. Poder Executivo de São José do Herval. O § 10 do art. 37 da Constituição Federal, na redação da Emenda nº 20/98, ressalva, expressamente, a proibição de acúmulo de proventos com remuneração quando esta se origina do desempenho de cargo eletivo. Possibilidade, neste caso, de percepção cumulativa de proventos e remuneração do cargo de Vice-Prefeito.
Parecer nº 74/2001
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 07-11-2001.
Percepção simultânea de proventos e vencimentos. Consulta do Legislativo Municipal de Sapucaia do Sul - RS. Regras da E.C. nº 20/98. Considerações. Conclusões.
Parecer nº 75/2001
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 06-02-2002.
Emenda Constitucional nº 25/2000 e Lei Complementar nº 101/2000. Cálculo dos limites para despesas com "pessoal" e "folha de pagamento". Conceito de "receita" da Câmara Municipal. Despesas com serviços de terceiros. Verba de Representação. Natureza Jurídica. Cooperativas de trabalho. Contratação com o Poder Público. Precedentes deste Tribunal.
Parecer nº 76/2001
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 07-11-2001.
Percepção simultânea de proventos e vencimentos. Consulta do Executivo Municipal de Bozano - RS. E.C. nº 20/98. Considerações. Conclusões.
Parecer nº 78/2001
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 19-12-2001.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Implantação de novo Plano de Carreira do Magistério Municipal. Despesa com pessoal. Aumento. Impõe-se o atendimento dos limites e requisitos postos na LRF e o não enquadramento nas vedações estabelecidas na norma de gestão fiscal.
Parecer nº 79/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 13-07-2005.
Plano de Saúde Médico-hospitalar privado. Consulta. Município vinculado ao INSS, sem fundo de previdência próprio, pretende instituir seguro-saúde privado, sendo seus beneficiários os Vereadores e servidores municipais, com custeio de cinqüenta por cento pelos cofres públicos. Desvio de finalidade: não atendimento de interesse público, por evidenciada a natureza privada do benefício, que privilegia grupo restrito de agentes públicos. Precedentes no Tribunal de Contas: Processos nºs: 7523-02.00/95-0; 6664-02.00/97-7; 1727-02.00/98-8; 727-02.00/96-4; 2097-02.00/99-9; 2198-02.00/97-3; 6082-02.00/98-4; 2097-02.00/99-9..
Parecer nº 80/2001
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 12-12-2001.
Doação de bem público. Concessão de uso. Concessão de incentivos à empresa privada. Consulta. Município de Passa Sete. Conclusões que reiteram os Pareceres nºs 27/99, 53/2000, 69/2000 e 54/2001 da Auditoria, os quais, aprovados pelo Egrégio Órgão Plenário, traçam a orientação jurídica oficial desta Corte concernente às matérias questionadas.
Parecer nº 81/2001
Dra. Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 05-12-2001.
Crédito rural. Concessão à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal. Consulta. Município de Montenegro. Requisitos. Garantias. Fiscalização. Conclusões.
Parecer nº 84/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 22-05-2002.
Cargo em Comissão. Consulta. Servidores da Câmara Municipal. Pagamento de horas-extras. Impossibilidade, em face à própria natureza do cargo em comissão (art. 37, inciso V da Constituição Federal). Na hipótese de desvio de finalidade na nomeação, as horas-extras efetivamente trabalhadas, com a devida autorização requerida na lei municipal, devem ser pagas ou compensadas, procedendo-se a apuração de responsabilidade do agente público que praticou a ilegalidade.
Parecer nº 85/2001
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 10-04-2002.
Lei de Responsabilidade Fiscal. IPTU. Inscrição dos débitos em Dívida Ativa. Questionamento quanto a descontos de juros e multa. Cobrança Administrativa e judicial. Renúncia de Receita. Requisitos. Consulta.
Parecer nº 86/2001
Dr. Vergilio Perius
Acolhido pelo Tribunal Pleno
em 03-04-2002.
Terceirização de serviços públicos. Consulta do Executivo Municipal de Tio Hugo - RS. Interpretação do art. 72 da Lei Complementar nº 101, de 05-05-2000. Aplicabilidade da norma fixadora de limites (art. 72) tem como parâmetro para administrações de novos municípios o percentual da receita corrente líquida do ano de 1999, da Prefeitura que lhe deu origem. Hermenêutica da Lei Complementar Estadual nº 9070/90. Conclusões.
Parecer nº 89/2001
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pela Primeira Câmara
em 19-03-2002.
Insalubridade. Consulta. Adicional de insalubridade é incorporável aos proventos nos termos da lei municipal, computando-se o período de licença-saúde para cálculo de sua proporcionalidade. Afastamento por licença-saúde é considerado "efetivo exercício" pelo Estatuto de regência do servidor, além de configurar direito individual inalienável, consoante dispõem os arts. 5º, caput, e 196 da Constituição Federal.
 
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