Parecer nº 01/2006
Dr. Alexandre Mariotti
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 21-03-2007.
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Pagamento de "décimo terceiro subsídio" e de terço de férias a agentes políticos
municipais (Prefeito, Vice-Prefeito, Secre-tários e Vereadores). Possibilidade, se previsto na
legislação local, mesmo com a eficácia plena do § 4° do art. 39 da Constituição da
República. Manutenção da orientação vigente nesta Corte de Contas, em que pese a
existência de decisões judiciais discrepantes. |
Parecer Coletivo nº 02/2006
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 09-08-2006.
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. Legislativo Municipal.
Devolução dos valores excedentes aos limites
fixados para gastos com folha de pagamento.
Constituição Federal, art. 29-A, § 1º. Emenda
Constitucional nº 25/2000. Lei Complementar
nº 101/2000. Indispensável o exame da
situação concreta em que se deu o excesso. |
Parecer nº 02/2006
Dr. Alexandre Mariotti
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 08-03-2006.
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Direito à saúde. Pagamento, pelos Municípios,
de auxílio para medicamentos, exames
laboratoriais, radiografias, atendimentos
odontológicos, próteses, óculos, consultas,
tratamento médico-hospitalar e tratamento a
alcoólatras e drogados. Gastos que se enquadram
como despesas com ações e serviços
públicos de saúde. |
Parecer nº 08/2006
Dra.Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 26-07-2006.
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“Jeton”. Consulta. Membro do Conselho Fiscal
da FENAC S.A.. Acumulação da função
na sociedade de economia mista com o exercício
efetivo da vereança. Exame à luz das
previsões contidas no Estatuto Social da FENAC.
Conclusão pela possibilidade face à exceção
prevista no art. 38, inc. III, da Constituição
Federal. |
Parecer nº 09//2006
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 13-12-2006.
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REGIME PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDORES CELETISTAS ESTABILIZADOS.
ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
PRECEDENTE.
Os servidores celetistas municipais estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, a partir da
vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, deverão ser vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social, nos termos do Parecer nº 8/2005, cuja orientação deve ser mantida. |
Parecer nº 10//2006
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 28-06-2006.
| Subsídios. Agentes Políticos. Teto remuneratório.
Vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos.
Inclusão no cômputo da remuneração submetida ao
subsídio-teto.
Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 14, arts.
1º e 7º: fixação do teto-máximo de subsídios. Órgãos do Poder Judiciário e das instituições autônomas
Ministério Público e Tribunais de Contas, de
Estados que não tenham subsídios implementados
por lei.
Interpretação sistemática da Constituição. Princípio
da razoabilidade como vetor para solução de conflitos
entre norma - regra e norma-princípio constitucionais:
teto salarial x irredutibilidade de vencimentos.
O subsídio-teto deve ser observado, nele se incluindo
as vantagens pessoais incorporadas, sem implicar
em redução dos vencimentos percebidos pelo
agente político, devendo o excesso ser mantido até
que o montante do valor nominal seja coberto
pelo subsídio-teto fixado em lei.
Princípio constitucional da irredutibilidade salarial.
STF: orientação reiterada no MS nº 24.875-1. |
Parecer nº 15/2006
Dr. Alexandre Mariotti
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 27-12-2006.
| Vereadores. Pagamento de gratificação de comparecimento (jeton) por sessões extraordinárias dos órgãos legislativos municipais. Possibilidade, desde que
adequadamente previsto na legislação local. Emenda Constitucional nº 50/2006. Vedação
que não tem aplicação obrigatória no âmbito dos Municípios. |
Parecer nº 17/2006
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 23-08-2006.
| COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE
CONTAS. NATUREZA DAS CERTIDÕES
EXARADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS
FIXANDO MULTAS E DÉBITOS. INSCRIÇÃO
EM DÍVIDA ATIVA. DOUTRINA.
PRECEDENTES JUDICIAIS.
Os Tribunais de Contas têm competência para
fixar multas e débitos, nos termos da lei e da
Constituição Federal.
As certidões exaradas pelos Tribunais de Contas,
fixando multas e débitos, têm natureza de
título executivo, independentemente de inscrição
em dívida ativa. |
Parecer nº 23/2006
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 25-10-2006.
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Cargo em Comissão. Serviço prestado e direito
ao décimo terceiro salário.
Décima terceira remuneração. Princípio da
isonomia. Direito social de servidores privados
e públicos, pago com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria, nos
termos dispostos no inciso VIII do art. 7º e no § 3º do art. 39 da Constituição Federal, no inciso
III do artigo 29 da Constituição do Estado
do RS, e no art. 104 e § 1º e art. 105 da Lei
Complementar estadual nº 10.098/94.
Regime de substituição. Princípio laboral da
contraprestação do trabalho executado com
todos seus consectários, décima terceira remuneração
inclusive.
Princípio da legalidade: Constituição da República:
máxima expressão hierárquica da legalidade
e vetor do agir da administração pública.
Complementação do décimo terceiro salário:
direito/garantia assegurado pela Constituição
da República. |
Parecer nº 26/2006
Dr. Pedro Henrique Poli de Fegueiredo
Acolhido pela Segunda Câmara, em sessão de 18-01-2006.
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Adicional de Insalubridade estabelecido com vinculção ao salário mínimo. Possibilidade.
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Parecer nº 27/2006
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 31-01-2007.
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CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO. É regular o uso de cartão de crédito corporativo, uma vez respeitada a legislação aplicável.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
Inadmissibilidade de transposição dos agentes contratados temporariamente para quadro
de servidores permanentes.
Possibilidade de enquadramento como pessoa jurídica de direito público interno.
CESSÃO DA DÍVIDA ATIVA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESOLUÇÃO N°
33/2006 DO SENADO FEDERAL. É inconstitucional a resolução do Senado Federal que autorizou aos Estados, aos
Municípios e ao Distrito Federal a cessão, para cobrança, da dívida ativa, a instituições
financeiras. |
Parecer nº 28/2006
Dr. Aderbal Torres de Amorim
Acolhido pela Segunda Câmara, em sessão de 25-01-2007.
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APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A ESTADO ESTRANGEIRO.
ACORDO DE RECIPROCIDADE. INEXISTÊN-CIA DA ESPÉCIE INATIVA-TÓRIA EM
UM DOS ESTADOS ACORDANTES. AUTORIDADE COMPETENTE. ATO DE
GOVER-NO LOCAL QUE AVERBA REFERIDO TEMPO. NULIDADE.
Para efeitos do Acordo de Previdência Social entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República Oriental do Uruguai, é "Autoridade Competente" brasileira o
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.
Por incompetência do agente e ante a inexistência da aposentadoria por tempo de serviço
no sistema jurídico de um dos acordantes, é nulo o ato administrativo de governo local que
manda averbar, para efeitos de inativação, o tempo de serviço prestado a estado
estrangeiro. |
Parecer nº 29/2006
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pela Primeira Câmara, em sessão de 20-03-2007.
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APOSENTADORIA DE PROFES-SOR. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO DAS
FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO. LEI nº 11.301/2006.
Com a nova redação dada ao art. 67 da Lei nº 9.394/1996, são consideradas funções de
magistério as de direção de unidade escolar, e de coordenação e assessoramento
pedagógico.
CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA
DAS RELAÇÕES JURÍDICAS.
Tratando-se de hipótese em que é viável a extinção de invalidade, é de se ponderar entre o
princípio da legalidade e o princípio da segurança das relações jurídicas. |