PARECERES DOS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO
Pareceres de 2006

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Parecer nº 01/2006
Dr. Alexandre Mariotti
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 21-03-2007.

 

Pagamento de "décimo terceiro subsídio" e de terço de férias a agentes políticos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito, Secre-tários e Vereadores). Possibilidade, se previsto na legislação local, mesmo com a eficácia plena do § 4° do art. 39 da Constituição da República. Manutenção da orientação vigente nesta Corte de Contas, em que pese a existência de decisões judiciais discrepantes.

Parecer Coletivo nº 02/2006
Dra. Rozangela Motiska Bertolo
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 09-08-2006.

 

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. Legislativo Municipal. Devolução dos valores excedentes aos limites fixados para gastos com folha de pagamento. Constituição Federal, art. 29-A, § 1º. Emenda
Constitucional nº 25/2000. Lei Complementar nº 101/2000. Indispensável o exame da
situação concreta em que se deu o excesso.

Parecer nº 02/2006
Dr. Alexandre Mariotti
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 08-03-2006.

 

Direito à saúde. Pagamento, pelos Municípios, de auxílio para medicamentos, exames
laboratoriais, radiografias, atendimentos odontológicos, próteses, óculos, consultas,
tratamento médico-hospitalar e tratamento a alcoólatras e drogados. Gastos que se enquadram como despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Parecer nº 08/2006
Dra.Heloisa Tripoli Goulart Piccinini
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 26-07-2006.

 

“Jeton”. Consulta. Membro do Conselho Fiscal da FENAC S.A.. Acumulação da função na sociedade de economia mista com o exercício efetivo da vereança. Exame à luz das previsões contidas no Estatuto Social da FENAC. Conclusão pela possibilidade face à exceção
prevista no art. 38, inc. III, da Constituição Federal.

Parecer nº 09//2006
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 13-12-2006.

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDORES CELETISTAS ESTABILIZADOS. ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PRECEDENTE.
Os servidores celetistas municipais estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, a partir da
vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, deverão ser vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social, nos termos do Parecer nº 8/2005, cuja orientação deve ser mantida.

Parecer nº 10//2006
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 28-06-2006.

 

Subsídios. Agentes Políticos. Teto remuneratório. Vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos. Inclusão no cômputo da remuneração submetida ao subsídio-teto.
Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 14, arts. 1º e 7º: fixação do teto-máximo de subsídios. Órgãos do Poder Judiciário e das instituições autônomas Ministério Público e Tribunais de Contas, de
Estados que não tenham subsídios implementados por lei.
Interpretação sistemática da Constituição. Princípio da razoabilidade como vetor para solução de conflitos entre norma - regra e norma-princípio constitucionais: teto salarial x irredutibilidade de vencimentos. O subsídio-teto deve ser observado, nele se incluindo as vantagens pessoais incorporadas, sem implicar em redução dos vencimentos percebidos pelo agente político, devendo o excesso ser mantido até que o montante do valor nominal seja coberto pelo subsídio-teto fixado em lei. Princípio constitucional da irredutibilidade salarial. STF: orientação reiterada no MS nº 24.875-1.

Parecer nº 15/2006
Dr. Alexandre Mariotti
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 27-12-2006.

 

Vereadores. Pagamento de gratificação de comparecimento (jeton) por sessões extraordinárias dos órgãos legislativos municipais. Possibilidade, desde que adequadamente previsto na legislação local. Emenda Constitucional nº 50/2006. Vedação que não tem aplicação obrigatória no âmbito dos Municípios.

Parecer nº 17/2006
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 23-08-2006.

 

COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. NATUREZA DAS CERTIDÕES EXARADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS FIXANDO MULTAS E DÉBITOS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DOUTRINA.
PRECEDENTES JUDICIAIS. Os Tribunais de Contas têm competência para fixar multas e débitos, nos termos da lei e da Constituição Federal. As certidões exaradas pelos Tribunais de Contas, fixando multas e débitos, têm natureza de título executivo, independentemente de inscrição
em dívida ativa.

Parecer nº 23/2006
Dra. Rosane Heineck Schmitt
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 25-10-2006.

 

Cargo em Comissão. Serviço prestado e direito ao décimo terceiro salário. Décima terceira remuneração. Princípio da
isonomia. Direito social de servidores privados e públicos, pago com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria, nos termos dispostos no inciso VIII do art. 7º e no § 3º do art. 39 da Constituição Federal, no inciso
III do artigo 29 da Constituição do Estado do RS, e no art. 104 e § 1º e art. 105 da Lei
Complementar estadual nº 10.098/94. Regime de substituição. Princípio laboral da
contraprestação do trabalho executado com todos seus consectários, décima terceira remuneração inclusive.
Princípio da legalidade: Constituição da República:
máxima expressão hierárquica da legalidade e vetor do agir da administração pública.
Complementação do décimo terceiro salário: direito/garantia assegurado pela Constituição
da República.

 

Parecer nº 26/2006
Dr. Pedro Henrique Poli de Fegueiredo
Acolhido pela Segunda Câmara, em sessão de 18-01-2006.

 

Adicional de Insalubridade estabelecido com vinculção ao salário mínimo. Possibilidade.

Parecer nº 27/2006
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pelo Tribunal Pleno, em sessão de 31-01-2007.

 

CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO. É regular o uso de cartão de crédito corporativo, uma vez respeitada a legislação aplicável. CONSÓRCIOS PÚBLICOS. Inadmissibilidade de transposição dos agentes contratados temporariamente para quadro de servidores permanentes. Possibilidade de enquadramento como pessoa jurídica de direito público interno. CESSÃO DA DÍVIDA ATIVA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESOLUÇÃO N° 33/2006 DO SENADO FEDERAL. É inconstitucional a resolução do Senado Federal que autorizou aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a cessão, para cobrança, da dívida ativa, a instituições financeiras.

 

Parecer nº 28/2006
Dr. Aderbal Torres de Amorim
Acolhido pela Segunda Câmara, em sessão de 25-01-2007.

 

APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A ESTADO ESTRANGEIRO. ACORDO DE RECIPROCIDADE. INEXISTÊN-CIA DA ESPÉCIE INATIVA-TÓRIA EM UM DOS ESTADOS ACORDANTES. AUTORIDADE COMPETENTE. ATO DE GOVER-NO LOCAL QUE AVERBA REFERIDO TEMPO. NULIDADE. Para efeitos do Acordo de Previdência Social entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, é "Autoridade Competente" brasileira o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social. Por incompetência do agente e ante a inexistência da aposentadoria por tempo de serviço no sistema jurídico de um dos acordantes, é nulo o ato administrativo de governo local que manda averbar, para efeitos de inativação, o tempo de serviço prestado a estado estrangeiro.

Parecer nº 29/2006
Dr. Cesar Santolim
Acolhido pela Primeira Câmara, em sessão de 20-03-2007.

 

APOSENTADORIA DE PROFES-SOR. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO. LEI nº 11.301/2006. Com a nova redação dada ao art. 67 da Lei nº 9.394/1996, são consideradas funções de magistério as de direção de unidade escolar, e de coordenação e assessoramento pedagógico. CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. Tratando-se de hipótese em que é viável a extinção de invalidade, é de se ponderar entre o princípio da legalidade e o princípio da segurança das relações jurídicas.
 
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