- Qual a participação dos entes municipais (prefeitura, câmara, entidades) na BLM?
Os entes municipais tem por atribuição inserir legislação na BLM através do site do TCE-RS na internet.
- Como pode ser feita a inserção de legislação?
A autoridade municipal - de posse da certificação digital TCE-Net - deve credenciar o(a) operador(a),
que receberá seu acesso (login/senha) no e-mail informado. Acessando o site do TCE-RS, no botão
"BLM\Acesso Jurisdicionado", ao se registrar, estará apto a fazer a remessa de legislação.
- Quais os procedimentos que o operador deve seguir para alimentar a BLM com a legislação de seu município?
As instruções estão disponíveis no site do TCE-RS, no botão "BLM\Treinamento EAD".
- Quais as normativas que regulamentam a BLM?
Resolução nº 843/2009; Instrução Normativa nº 12/2009; Ofício Circular nº X/2009.
- Que legislação deve ser incluída na BLM?
A lista da legislação obrigatória a ser incluída encontra-se listada na Instrução Normativa nº 12/2009.
- Quais os prazos e garantias de remessa de legislação ao TCE-RS?
A legislação deve ser inserida a qualquer momento. No entanto, no início de cada trimestre o operador deverá
acusar no sistema a quitação do trimestre anterior (mesmo se não houve legislação a inserir no período). Então o sistema
manterá disponível um recibo daquela remessa.