Ofício - Circular DCF/GAB nº 10 Porto Alegre, 08 de julho de 2002.
Senhor Prefeito:
Tendo em vista decisão deste Tribunal, em sessão plenária realizada em 08-05-02, aprovando o Parecer Coletivo da Auditoria nº 02/2002 (disponível na Rede Mundial de Computadores - www.tce.rs.gov.br), com reflexos na composição da Receita Corrente Líquida - RCL - e Despesas de Pessoal, solicitamos suas providências no sentido informar a esta Corte de Contas, quando da entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF - do 1º Semestre/2002 ou 2º Quadrimestre/2002, o montante da receita arrecadada com Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, incidente sobre a Folha de Pagamento de Pessoal, relativo aos exercícios de 2000, 2001 e 2002, discriminando mês a mês, devendo constar, separadamente, os dados do Executivo e do Legislativo.
As subseqüentes entregas dos RGF, exercício de 2002, deverão se fazer acompanhadas das informações do IRRF, somente dos meses posteriores aos já informados.
Atenciosamente,
Clayton Ricardo dos Santos Soares,
Diretor de Controle e Fiscalização
Parecer Coletivo da Auditoria nº 02/2002
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