Of. Circular DCF - Gab n.º 011/2002 Porto Alegre, 15 de julho de 2002.
Senhor Prefeito:
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Gleno Ricardo Scherer, informo a Vossa Excelência que, por força das Instruções Normativas n.ºs 15/2000 e 5/2001, que regulamentam a Resolução n.º 535/1999, foram examinados os dados referentes ao elenco de contas da despesa (Anexo II) desse Município, relativos ao exercício em curso, recebidos através do SIAPC.
Considerando o disposto nos artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal, os quais estabelecem as competências dos Tribunais de Contas, bem como o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "a" daquele Diploma Legal, que autoriza esta Corte a definir normas e procedimentos específicos em relação ao processo de fiscalização das contas municipais, foi efetuada análise visando, também, identificar a adequação dos lançamentos contábeis à tabela de recursos vinculados e ao elenco de contas padronizado, a partir dos exercícios de 2001 e 2002, respectivamente, de que tratam as instruções normativas citadas anteriormente.
No exame em tela, foram constatadas algumas inconformidades, tais como: · rubricas criadas que não estão contempladas no elenco de contas do TCE/RS;
Cumpre destacar que este Tribunal, buscando agilizar providências, levou ao conhecimento do responsável pela contabilidade desse Município, via contato telefônico, a existência da (s) divergência (s) indicada (s).
Caso a(s) inconformidade(s) não tenha(m) sido objeto de retificação, solicito as providências necessárias para sua (s) correção (ões), as quais serão verificadas já por ocasião do próximo recebimento das pertinentes informações por este Tribunal, através do SIAPC.
Atenciosamente,
Clayton Ricardo dos Santos Soares,
Diretor de Controle e Fiscalização