| Circulares
da Presidência |
| Nº da
Circular |
Data |
Assunto |
| - 026/2008 |
14/08/2008 |
Encaminha o “Guia Prático de Admissões e Inativações” |
| - 024/2008 |
16/07/2008 |
Encaminha cartilha referente aos “Aspectos Relevantes da Legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
| - 041/2005 |
16/03/2005 |
Reitera Ofício Circular anteriormente encaminhado, que trata da forma de intimação das Autoridades responsáveis nos processos que tramitam neste Tribunal, e solicita o comparecimento à Sede desta Corte ou a um de seus Serviços Regionais para a retirada de senha de acesso aos documentoas via internet, considerando que desde o dia 1º de fevereiro de 2005, essas estão sendo efetuadas somente por meio da publicação no Diário Oficial do Estado (Resolução TCE nº 691/2004). |
| - 040/2005 |
16/03/2005 |
Reitera Ofício Circular anteriormente encaminhado, que trata da forma de intimação das Autoridades responsáveis nos processos que tramitam neste Tribunal, e solicita o comparecimento à Sede desta Corte ou a um de seus Serviços Regionais para a retirada de senha de acesso aos documentoas via internet, considerando que desde o dia 1º de fevereiro de 2005, essas estão sendo efetuadas somente por meio da publicação no Diário Oficial do Estado (Resolução TCE nº 691/2004). |
| - 039/2005 |
16/03/2005 |
Reitera Ofício Circular anteriormente encaminhado, que trata da forma de intimação das Autoridades responsáveis nos processos que tramitam neste Tribunal, e solicita o comparecimento à Sede desta Corte ou a um de seus Serviços Regionais para a retirada de senha de acesso aos documentoas via internet, considerando que desde o dia 1º de fevereiro de 2005, essas estão sendo efetuadas somente por meio da publicação no Diário Oficial do Estado (Resolução TCE nº 691/2004). |
| - 038/2005 |
16/03/2005 |
Reitera Ofício Circular anteriormente encaminhado, que trata da forma de intimação das Autoridades responsáveis nos processos que tramitam neste Tribunal, e solicita o comparecimento à Sede desta Corte ou a um de seus Serviços Regionais para a retirada de senha de acesso aos documentoas via internet, considerando que desde o dia 1º de fevereiro de 2005, essas estão sendo efetuadas somente por meio da publicação no Diário Oficial do Estado (Resolução TCE nº 691/2004). |
| - 037/2005 |
16/03/2005 |
Reitera Ofício Circular anteriormente encaminhado, que trata da forma de intimação das Autoridades responsáveis nos processos que tramitam neste Tribunal, e solicita o comparecimento à Sede desta Corte ou a um de seus Serviços Regionais para a retirada de senha de acesso aos documentoas via internet, considerando que desde o dia 1º de fevereiro de 2005, essas estão sendo efetuadas somente por meio da publicação no Diário Oficial do Estado (Resolução TCE nº 691/2004). |
| - 003/2005 |
12/01/2005 |
Solicita a agilização
da entrega da documentação referente a Prestação
de Contas do exercício de 2004, nos meses de fevereiro
e março de 2005. |
| - 002/2005 |
06/01/2005 |
Informa a todos Administradores
Estaduais com processos em tramitação no Tribunal que, a
partir de 1º de fevereiro de 2005, as intimações para prestar
esclarecimentos e/ou das decisões do Tribunal, se darão
somente através do DOE, alertando-os para o acompanhamento
processual, e solicita o seu comparecimento no Tribunal,
a partir de 17-01-2005, para obtenção da senha pessoal de
acesso aos relatórios e decisões da Corte. |
| - 001/2005 |
03/01/2005 |
Dirigido aos novos Prefeitos,
cumprimenta-os pela sua posse e reitera os termos do Of.
Circ. 20/2004, alertando-os quanto aos prazos de encaminhamento
do Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre de
2004 e da Prestação de Contas do Exercício, e o das intimações
que, a partir de 1º de fevereiro de 2005, se dará somente
através do DOE. Informa, também, a realização/participação
de eventos de orientação às novas administrações no primeiro
semestre de 2005. |
| - 064/2004 |
30/12/2004 |
Informa a todos Administradores
Municipais com processos em tramitação no Tribunal que,
a partir de 1º de fevereiro de 2005, as intimações para
prestar esclarecimentos e/ou das decisões do Tribunal, se
darão somente através do DOE, alertando-os para o acompanhamento
processual, e solicita o seu comparecimento no Tribunal,
a partir de 17-01-2005, para obtenção da senha pessoal de
acesso aos relatórios e decisões da Corte. |
| - 020/2004 |
13/12/2004 |
Alerta aos Prefeitos e aos
Presidentes de Câmaras que assumem dia 1º/01/2005, quanto
aos prazos de entrega ao TCE/RS do Relatório de Gestão Fiscal
do último quadrimestre de 2004 e da Prestação de Contas
do Exercício, destacando o mandamento constitucional sobre
a existência de Controle Interno na Administração Municipal,
incluindo a Câmara de Vereadores. Informa, também, que a
partir de 1º de fevereiro de 2005, as intimações realizadas
pelo Tribunal de Contas se darão somente através do Diário
Oficial do Estado. |
| - 013/2004 |
06/05/2004 |
Face ao teor da decisão
proferida no Processo nº 5017-02.00/03-1, exercício
de 2003, do Poder Executivo Municipal de São Gabriel,
decorrente do que dispõe a Lei de Responsabilidade
Fiscal, esta Corte de Contas passará a exigir, a
partir de julho de 2004, a publicação e a
divulgação dos relatórios de gestão
fiscal, através de jornal local ou Diário
Oficial, juntamente com a fixação no mural
dos respectivos órgãos, além da divulgação
via Internet. Comunico-lhe que a referida decisão
encontra-se disponibilizada em nossa página da Internet,
www.tce.rs.gov.br/LRF/municipal/relatorios;
Em virtude das exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal e/ou Legislação Eleitoral, são
vedadas as seguintes condutas:
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| - 012/2004 |
06/05/2004 |
Face ao teor da decisão
proferida no Processo nº 5017-02.00/03-1, exercício
de 2003, do Poder Executivo Municipal de São Gabriel,
decorrente do que dispõe a Lei de Responsabilidade
Fiscal, esta Corte de Contas passará a exigir, a
partir de julho de 2004, a publicação e a
divulgação dos relatórios de gestão
fiscal, através de jornal local ou Diário
Oficial, juntamente com a fixação no mural
dos respectivos órgãos, além da divulgação
via Internet. Comunico-lhe que a referida decisão
encontra-se disponibilizada em nossa página da Internet,
www.tce.rs.gov.br/LRF/municipal/relatorios;
Em virtude das exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal e/ou Legislação Eleitoral, são
vedadas as seguintes condutas:
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| - 012/2002 |
23/07/2002 |
De ordem do Exmo. Sr.
Presidente, vimos, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência
que sejam informadas a este Tribunal as obras contratadas
por esta Prefeitura, em qualquer tempo, por valor superior
ao limite de dispensa de licitação previsto no art. 24,
I, da Lei Federal nº 8666/93, e cuja execução tenha sido
interrompida anteriormente à 31 de dezembro de 2001, permanecendo
paralisada até a presente data. |
| - 011/2002 |
15/07/2002 |
De ordem do Excelentíssimo
Senhor Presidente, Conselheiro Gleno Ricardo Scherer,
informo a Vossa Excelência que, por força das Instruções
Normativas n.ºs 15/2000 e 5/2001, que regulamentam a Resolução
n.º 535/1999, foram examinados os dados referentes ao
elenco de contas da despesa (Anexo II) desse Município,
relativos ao exercício em curso, recebidos através do
SIAPC. |
| - 010/2002 |
08/07/2002 |
Entrega dos Relatórios de
Gestão Fiscal – RGF - do 1º Semestre/2002 ou 2º Quadrimestre/2002,
o montante da receita arrecadada com Imposto de Renda Retido
na Fonte - IRRF, incidente sobre a Folha de Pagamento de
Pessoal, relativo aos exercícios de 2000, 2001 e 2002, discriminando
mês a mês, devendo constar, separadamente, os dados do Executivo
e do Legislativo. |
| - 008/2002 |
09/05/2002 |
Comunicamos a Vossa Senhoria
que, nos termos do disposto na Resolução TCE nº 591/2002
e Instrução Normativa nº 04/2002, foi efetuada modifica-ção
no processamento e exame, por esta Corte, da matéria relativa
à aplicação dos re-cursos vinculados à manutenção e desenvolvimento
do ensino no âmbito municipal. |
| - 007/2002 |
09/05/2002 |
Comunicamos a Vossa Excelência
que, nos termos do disposto na Re-solução TCE nº 591/2002
e Instrução Normativa nº 04/2002, foi efetuada modificação
no processamento e exame, por esta Corte, das matérias
relativas à aplicação dos recur-sos vinculados à manutenção
e desenvolvimento do ensino, e incluída a forma de análi-se
referente aos recursos vinculados às ações e serviços
públicos de saúde no âmbito municipal. |
| Circulares
Diversas |
| Nº da
Circular |
Data |
Assunto |
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17/04/2008 |
Estudo Técnico a respeito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB |
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17/04/2008 |
Resumo Estudo FUNDEB
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03/12/2007 |
Solicita promover a entrega dos documentos que integrarão o Processo de Contas do Legislativo referente ao exercício de 2007. |
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22/11/2007 |
Dirigido aos
Administradores das Prefeituras, Câmaras Municipais e Entidades da Administração
Indireta. Processo
Administrativo nº 08012.001826/2003-10/2003 que trata de CARTEL
DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PRIVADA PARA LICITAÇÕES NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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19/09/2007 |
Dirigido aos Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores. Comunica que deixar de publicar e divulgar os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO e/ou os Relatórios de Gestão Fiscal - RGF no mural, no jornal e na internet - tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo - implica na emissão, automática e eletrônica, de Certidão, para o Município, pelo não-atendimento da LRF.
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18/09/2007 |
Dirigido aos Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores. Comunica que, para o envio dos dados contábeis, coletados por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis da CAIXA (SISTN), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou a exigir, também das Câmaras Municipais, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
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18/05/2007 |
Solicita a atualização periódica dos dados cadastrais dos Administradores (titulares e substitutos);
- substitutos legais, com indicação precisa do(s) período(s) de
substituição
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15/03/2007 |
Solicita o preenchimento do
Formulário de Análise Estatística de Resíduos Sólidos Urbanos.
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05/12/2006 |
Solicita antecipação na entrega dos documentos relativos a Prestação de Contas do exercício de 2006.
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21/08/2006 |
Consulta. Plano Diretor. Lei. Audiência Pública. Nos termos da Lei nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), a legislação municipal que verse sobre política urbana deve obdecer a procedimento que garanta a participação popular, sob pena de ser inválida.
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21/08/2006 |
Consulta. Plano Diretor. Lei. Audiência Pública. Nos termos da Lei nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), a legislação municipal que verse sobre política urbana deve obdecer a procedimento que garanta a participação popular, sob pena de ser inválida.
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13/06/2006 |
Reitera a necessidade dos Municípios disporem de Lei que estabeleça o Plano Diretor.
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13/03/2006 |
Solicita antecipação da documentação referente a Tomada de Contas do exercício de 2005.
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12/12/2005 |
Solicita
a agilização da entrega da documentação
referente a Tomada de Contas do exercício de 2005. |
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23/09/2005 |
Reitera a necessidade de serem implementadas medidas que visem a recuperação dos valores constantes nas Certidões de Débito - Título Executivo, emitidas por esta Corte no exercício de sua competrência constitucional. |
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23/09/2005 |
Reitera a necessidade de serem implementadas medidas que visem a recuperação dos valores constantes nas Certidões de Débito - Título Executivo, emitidas por esta Corte no exercício de sua competrência constitucional. |
|
23/09/2005 |
Reitera a necessidade de serem implementadas medidas que visem a recuperação dos valores constantes nas Certidões de Débito - Título Executivo, emitidas por esta Corte no exercício de sua competrência constitucional. |
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22/07/2005 |
Encaminha a Versão 6 do PAD – Programa Autenticador de Dados a qual possibilitará a geração dos dados e relatórios exigidos por esta Corte de Contas. |
048/2005 |
19/05/2005 |
Solicita o encaminhamento a este Tribunal, por meio magnético ou para o endereço eletrônico blm@tce.rs.gov.br , das Leis de Diretrizes Orçamentárias/2005, Lei Orçamentária Anual/2005 e Plano Plurianual 2006-2009, bem como a indicação de servidor responsável e seu substituto pela atualização e encaminhamento da Legislação Municipal, informando o Setor, telefone e e-mail de ambos.
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047/2005 |
14/04/2005 |
Comunica ao Presidente das Entidades da Administração Indireta dos Municípios, a suspensão cautelar de procedimento licitatório aberto para seleção de instituição financeira não-oficial, objetivando a exploração da exclusividade da folha de pagamento de servidores públicos.
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046/2005 |
14/04/2005 |
Comunica ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, a suspensão cautelar de procedimento licitatório aberto para seleção de instituição financeira não-oficial, objetivando a exploração da exclusividade da folha de pagamento de servidores públicos.
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045/2005 |
14/04/2005 |
Suspende cautelarmente procedimento licitatório aberto para seleção de instituição financeira não-oficial, objetivando a exploração da exclusividade da folha de pagamento de servidores públicos.
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025/2005 |
04/03/2005 |
Solicita
a agilização da entrega da documentação
referente a Tomada de Contas do exercício de 2004.
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04/03/2005 |
Reitera
os termos do Of.GP 003/2005, quanto a entrega dos documentos
referentes a Tomada de Contas do exercício de 2004.
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04/03/2005 |
Reiterea
os termos do Of.Circ. 20/2004 quanto aos prazos de entrega
da documentação referente a Tomada de Contas
do exercício de 2004, e solicita a antecipação
da entrega dos documentos que compõem a Tomada
de Contas de 2004, da entidades da Administração
Indireta Municipal.
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01/02/2005 |
De ordem
do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro
Victor José Faccioni, e reportando-me ao Ofício
Circular GP nº 0044/2004, de 26- 10-2004, por meio
do qual este Tribunal solicitava o comparecimento do servidor
responsável, nesse Executivo Municipal, pela remessa
dos dados ao Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal
– SIAPES, para recebimento do CD de instalação
do Sistema, cópia do Manual Técnico e respectivo
treinamento, comunico-lhe que, em nossos registros, não
consta o atendimento, por esse Órgão, do
anteriormente exposto. |
|
01/02/2005 |
De ordem
do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro
Victor José Faccioni, e reportando-me ao Ofício
Circular GP nº 0045/2004, de 26- 10-2004, por meio
do qual este Tribunal solicitava o comparecimento do servidor
responsável, nessa Câmara de Vereadores,
pela remessa dos dados ao Sistema Informatizado de Auditoria
de Pessoal – SIAPES, para recebimento do CD de instalação
do Sistema, cópia do Manual Técnico e respectivo
treinamento, comunico-lhe que, em nossos registros, não
consta o atendimento, por esse Órgão, do
anteriormente exposto. |
|
24/09/2004 |
De ordem
do Exmo. Senhor Presidente, Conselheiro Victor José
Faccioni, informamos que o Processo nº 4.623-02.00/04-2
trata da consulta formulada pela Câmara Municipal
de Farroupilha, abordando assuntos relativos à
gratificação natalina (ou décimo
terceiro salário) dos agentes políticos,
às férias de prefeito e à fixação
de estipêndios de vereadores. |
|
24/09/2004 |
De ordem
do Exmo. Senhor Presidente, Conselheiro Victor José
Faccioni, informamos que o Processo nº 4.623-02.00/04-2
trata da consulta formulada pela Câmara Municipal
de Farroupilha, abordando assuntos relativos à
gratificação natalina (ou décimo
terceiro salário) dos agentes políticos,
às férias de prefeito e à fixação
de estipêndios de vereadores. |
|
28/07/2004 |
De ordem
do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Victor José
Faccioni, e considerando retificação da
decisão proferida no Processo nº 10853-02.00/03-3,
solicito-lhe que desconsidere as informações
encaminhadas a esse Órgão por meio de nossos
Ofícios Circulares DCF-Gab nº 07/2004 e DGGab
nº 09/2004, de 04-06-2004 e de 21-07-2004, respectivamente. |
|
08/06/2004 |
De ordem
do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro
Victor José Faccioni, e considerando a Portaria
n° 916/03, do Ministério da Previdência
Social, publicada no Diário Oficial da União
do dia 17-07-2003, que instituiu o Plano de Contas Padrão
de utilização obrigatória pelos Regimes
Próprios de Previdência Social dos Servidores
Públicos, nas três esferas de Governo, a
partir do exercício de 2005, cumpre-me registrar
o que segue. |
|
06/05/2004 |
De ordem
do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Victor José
Faccioni,
levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que,
conforme interpretação dada pelo
Parecer Coletivo nº 03/2002, aprovado em Sessão
Plenária de 30-07-2003 (disponível
em nossa página da Internet, http://www.tce.rs.gov.br/LRF/municipal/legislacao.php),
embora no cômputo das despesas com pessoal incluam-se
todos os valores referentes
aos gastos descritos no art. 18, caput, da LC nº
101/2000, descabe a fixação de qualquer
sanção ou conseqüência pela ultrapassagem
dos limites fixados para essa mesma
despesa quando decorrerem da "revisão geral
anual" de que trata o art. 37, X, da
Constituição Federal. |
|
06/05/2004 |
De ordem
do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Victor José
Faccioni, levamos ao conhecimento de Vossa Excelência
que, conforme interpretação dada pelo Parecer
Coletivo nº 03/2002, aprovado em Sessão Plenária
de 30-07-2003 (disponível em nossa página
da Internet, http://www.tce.rs.gov.br/LRF/municipal/legislacao.php),
embora no cômputo das despesas com pessoal incluam-se
todos os valores referentes aos gastos descritos no art.
18, caput, da LC nº 101/2000, descabe a fixação
de qualquer sanção ou conseqüência
pela ultrapassagem dos limites fixados para essa mesma
despesa quando decorrerem da "revisão geral
anual" de que trata o art. 37, X, da Constituição
Federal. |
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11/02/2004 |
Senhor
Presidente:
De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro
Victor José Faccioni, informo-lhe que, desde 27
de novembro de 2003, encontra-se disponibilizada, na página
deste Tribunal, na Internet, a Base Informatizada de Legislação
Municipal (BLM) |
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04/12/2003 |
Senhor
Presidente:
De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro
Victor José Faccioni, vimos lembrar que, conforme comunicação
efetuada durante o evento de apresentação do SIAPC, em
novembro próximo passado, é necessária a remessa a este
Tribunal, quando do encerramento do exercício de 2003,
de informações acerca dos valores decorrentes da revisão
anual de salários, de que trata o inciso X do art. 37
da Constituição Federal, em face da obrigatoriedade de
análise do cumprimento do limite estabelecido no art.
71 da Lei Complementar n° 101/2000 (Limite de Expansão). |
|
04/12/2003 |
Senhor
Prefeito:
De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro
Victor José Faccioni, vimos lembrar que, conforme comunicação
efetuada durante o evento de apresentação do SIAPC, em
novembro próximo passado, é necessária a remessa a este
Tribunal, quando do encerramento do exercício de 2003,
de informações acerca dos valores decorrentes da revisão
anual de salários, de que trata o inciso X do art. 37
da Constituição Federal, em face da obrigatoriedade de
análise do cumprimento do limite estabelecido no art.
71 da Lei Complementar n° 101/2000 (Limite de Expansão). |
|
15/10/2003 |
Senhor
Prefeito:
De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro
Victor José Faccioni, informo-lhe que este Tribunal de
Contas aprovou, na Sessão Plenária de 20-08-2003, a Resolução
TCE/RS nº 634/2003, publicada no Diário Oficial do Estado
de 04-09-2003, que dispõe sobre o exame da legalidade,
para fins de registro, dos atos concessivos de pensão
previdenciária custeadas por fundo, instituto ou fundação
para o qual o servidor tenha contribuído, e que sejam
passíveis de compensação financeira, nos termos da Lei
Federal nº 9.796/99. |
|
18/08/2003 |
Senhor
Prefeito:
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro
Victor José Faccioni, agradeço-lhe a atenção dispensada
aos termos de nosso Ofício Circular DCF-Gab nº 17/2002,
através do qual solicitamos a essa Prefeitura o encaminhamento
da legislação desse Município, por meio magnético, para
fins de implantação da Base de Legislação Municipal -
BLM, desta Corte de Contas, criada pela Resolução TCE/RS
nº 606/2002 . |
|
18/08/2003 |
Senhor
Prefeito:
De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Victor José
Faccioni, e reiterando os termos de nosso Ofício Circular
DCF-Gab nº 17/2002, de 25-10-2002, solicito-lhe que encaminhe
a este Tribunal, em meio magnético, a legislação municipal
abaixo especificada, observando as orientações contidas
no documento anexo, a fim de que a documentação encaminhada
por Vossa Excelência ofereça todas as condições necessárias
à sua inclusão no sistema em questão: |
| |
23/08/2002 |
De ordem
do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro
Gleno Ricardo Scherer, e em atenção à
"Carta de Santa Rosa", aprovada pelos técnicos
em Administração Fazendária Municipal,
no 36º Congresso dessa Associação,
em Sessão Plenária do dia 19-07-2002, temos
a informar o que segue: |
|
27/11/2002 |
"Senhor(a)
Presidente(a)
Tendo em vista a proximidade do encerramento
do exercício de 2002 e, face à obrigatoriedade da análise
do cumprimento do limite estabelecido no art 71 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Limite de Expansão), vimos solicitar
as suas providências no sentido de que, juntamente com
a documentação da gestão fiscal de encerramento de exercício,
seja entregue a este Tribunal informação detalhada acerca
da repercussão financeira no gasto total com pessoal dos
exercícios de 2001 e 2002, decorrente da revisão anual
dos salários de que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição
Federal, acompanhada da(s) lei(s) que concedeu(eram) esse(s)
reajuste(s)." |
|
27/11/2002 |
"Senhor(a)
Prefeito(a):
Tendo em vista a proximidade do encerramento
do exercício de 2002 e, face à obrigatoriedade da análise
do cumprimento do limite estabelecido no art 71 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Limite de Expansão), vimos solicitar
as suas providências no sentido de que, juntamente com
a documentação da gestão fiscal de encerramento de exercício,
seja entregue a este Tribunal informação detalhada acerca
da repercussão financeira no gasto total com pessoal dos
exercícios de 2001 e 2002, decorrente da revisão anual
dos salários de que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição
Federal, acompanhada da(s) lei(s) que concedeu(eram) esse(s)
reajuste(s)." |
|
24/10/2002 |
"Em
conformidade com o disposto na Resolução nº 606, de 25
de setembro de 2002 e na Instrução Normativa nº 12, de
22 de outubro de 2002, com vistas a constituir a etapa
inicial da Base de Legislação Municipal - BLM, solicito-lhe
o encaminhamento a este Tribunal, através de meio magnético
(disquete), da legislação municipal abaixo especificada:..." |
|
15/2002
|
11/09/2002 |
Tendo
em vista decisão exarada no Processo 10083-0200/01-7,
pelo Tribunal Pleno, em Sessão de 28 de agosto último,
que ratificou posicionamento desta Direção, bem como aprovou
os termos da Informação n° 01/02 da Consultoria Técnica
e do Parecer Coletivo n° 01/02 da Auditoria desta Casa,
estabelecendo os procedimentos de Contabilização do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério – FUNDEF, informo-lhe o
entendimento desta Corte de Contas sobre a matéria. |
|
23/07/2002 |
De ordem
do Exmo. Sr. Presidente, vimos, por meio deste, solicitar
a Vossa Excelência que sejam informadas a este Tribunal
as obras contratadas por esta Prefeitura, em qualquer
tempo, por valor superior ao limite de dispensa de licitação
previsto no art. 24, I, da Lei Federal nº 8666/93, e cuja
execução tenha sido interrompida anteriormente à 31 de
dezembro de 2001, permanecendo paralisada até a presente
data. |
|
25/03/2002 |
Prefeito
Municipal:
Temos a honra de cumprimentar Vossa Excelência
e, na oportunidade, comentar acerca do Ofício-Circular
n° 6-STN/CCONT, enviado ao Município pelo Coordenador-Geral
de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, em
27 de fevereiro de 2002. |
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21/02/2002 |
Tendo
em vista o disposto no art. 167 do Regimento Interno do
TCE, o qual prevê que a documentação a que se refere o
art. 113 “sofrerá triagem prévia e somente será recebida
quando atender integralmente o disposto nas referidas
Resoluções”, solicitamos suas providências nos sentido
de que, quando do envio dos documentos que compõem a Prestação
de Contas Anual, sejam os mesmos entregues, em mãos,
na Sede deste Tribunal de Contas, em Porto Alegre, ou
nos Serviços Regionais de Auditoria. Face ao constante
no § 3º, do art. 2º, da Resolução nº 553/2000, os documentos
que já tenham sido entregues ao TCE (Balanço Financeiro,
Leis e Decretos de abertura de créditos adicionais, Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento),
ficam dispensados de nova apresentação quando da entrega
da Prestação de Contas Anual, porém “deverá ser indicada
a data e o motivo da entrega anterior”. |
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