CIRCULARES E COMUNICADOS
Circulares da Presidência
Nº da Circular Data Assunto
- 026/2008 14/08/2008
Encaminha o “Guia Prático de Admissões e Inativações”
- 024/2008 16/07/2008
Encaminha cartilha referente aos “Aspectos Relevantes da Legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
- 041/2005 16/03/2005
Reitera Ofício Circular anteriormente encaminhado, que trata da forma de intimação das Autoridades responsáveis nos processos que tramitam neste Tribunal, e solicita o comparecimento à Sede desta Corte ou a um de seus Serviços Regionais para a retirada de senha de acesso aos documentoas via internet, considerando que desde o dia 1º de fevereiro de 2005, essas estão sendo efetuadas somente por meio da publicação no Diário Oficial do Estado (Resolução TCE nº 691/2004).
- 040/2005 16/03/2005
Reitera Ofício Circular anteriormente encaminhado, que trata da forma de intimação das Autoridades responsáveis nos processos que tramitam neste Tribunal, e solicita o comparecimento à Sede desta Corte ou a um de seus Serviços Regionais para a retirada de senha de acesso aos documentoas via internet, considerando que desde o dia 1º de fevereiro de 2005, essas estão sendo efetuadas somente por meio da publicação no Diário Oficial do Estado (Resolução TCE nº 691/2004).
- 039/2005 16/03/2005
Reitera Ofício Circular anteriormente encaminhado, que trata da forma de intimação das Autoridades responsáveis nos processos que tramitam neste Tribunal, e solicita o comparecimento à Sede desta Corte ou a um de seus Serviços Regionais para a retirada de senha de acesso aos documentoas via internet, considerando que desde o dia 1º de fevereiro de 2005, essas estão sendo efetuadas somente por meio da publicação no Diário Oficial do Estado (Resolução TCE nº 691/2004).
- 038/2005 16/03/2005
Reitera Ofício Circular anteriormente encaminhado, que trata da forma de intimação das Autoridades responsáveis nos processos que tramitam neste Tribunal, e solicita o comparecimento à Sede desta Corte ou a um de seus Serviços Regionais para a retirada de senha de acesso aos documentoas via internet, considerando que desde o dia 1º de fevereiro de 2005, essas estão sendo efetuadas somente por meio da publicação no Diário Oficial do Estado (Resolução TCE nº 691/2004).
- 037/2005 16/03/2005
Reitera Ofício Circular anteriormente encaminhado, que trata da forma de intimação das Autoridades responsáveis nos processos que tramitam neste Tribunal, e solicita o comparecimento à Sede desta Corte ou a um de seus Serviços Regionais para a retirada de senha de acesso aos documentoas via internet, considerando que desde o dia 1º de fevereiro de 2005, essas estão sendo efetuadas somente por meio da publicação no Diário Oficial do Estado (Resolução TCE nº 691/2004).
- 003/2005 12/01/2005
Solicita a agilização da entrega da documentação referente a Prestação de Contas do exercício de 2004, nos meses de fevereiro e março de 2005.
- 002/2005 06/01/2005
Informa a todos Administradores Estaduais com processos em tramitação no Tribunal que, a partir de 1º de fevereiro de 2005, as intimações para prestar esclarecimentos e/ou das decisões do Tribunal, se darão somente através do DOE, alertando-os para o acompanhamento processual, e solicita o seu comparecimento no Tribunal, a partir de 17-01-2005, para obtenção da senha pessoal de acesso aos relatórios e decisões da Corte.
- 001/2005 03/01/2005
Dirigido aos novos Prefeitos, cumprimenta-os pela sua posse e reitera os termos do Of. Circ. 20/2004, alertando-os quanto aos prazos de encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre de 2004 e da Prestação de Contas do Exercício, e o das intimações que, a partir de 1º de fevereiro de 2005, se dará somente através do DOE. Informa, também, a realização/participação de eventos de orientação às novas administrações no primeiro semestre de 2005.
- 064/2004 30/12/2004
Informa a todos Administradores Municipais com processos em tramitação no Tribunal que, a partir de 1º de fevereiro de 2005, as intimações para prestar esclarecimentos e/ou das decisões do Tribunal, se darão somente através do DOE, alertando-os para o acompanhamento processual, e solicita o seu comparecimento no Tribunal, a partir de 17-01-2005, para obtenção da senha pessoal de acesso aos relatórios e decisões da Corte.
- 020/2004 13/12/2004
Alerta aos Prefeitos e aos Presidentes de Câmaras que assumem dia 1º/01/2005, quanto aos prazos de entrega ao TCE/RS do Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre de 2004 e da Prestação de Contas do Exercício, destacando o mandamento constitucional sobre a existência de Controle Interno na Administração Municipal, incluindo a Câmara de Vereadores. Informa, também, que a partir de 1º de fevereiro de 2005, as intimações realizadas pelo Tribunal de Contas se darão somente através do Diário Oficial do Estado.
- 013/2004 06/05/2004
Face ao teor da decisão proferida no Processo nº 5017-02.00/03-1, exercício de 2003, do Poder Executivo Municipal de São Gabriel, decorrente do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Corte de Contas passará a exigir, a partir de julho de 2004, a publicação e a divulgação dos relatórios de gestão fiscal, através de jornal local ou Diário Oficial, juntamente com a fixação no mural dos respectivos órgãos, além da divulgação via Internet. Comunico-lhe que a referida decisão encontra-se disponibilizada em nossa página da Internet, www.tce.rs.gov.br/LRF/municipal/relatorios;
Em virtude das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e/ou Legislação Eleitoral, são vedadas as seguintes condutas:
- 012/2004 06/05/2004
Face ao teor da decisão proferida no Processo nº 5017-02.00/03-1, exercício de 2003, do Poder Executivo Municipal de São Gabriel, decorrente do que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Corte de Contas passará a exigir, a partir de julho de 2004, a publicação e a divulgação dos relatórios de gestão fiscal, através de jornal local ou Diário Oficial, juntamente com a fixação no mural dos respectivos órgãos, além da divulgação via Internet. Comunico-lhe que a referida decisão encontra-se disponibilizada em nossa página da Internet, www.tce.rs.gov.br/LRF/municipal/relatorios;
Em virtude das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e/ou Legislação Eleitoral, são vedadas as seguintes condutas:
- 012/2002 23/07/2002

De ordem do Exmo. Sr. Presidente, vimos, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência que sejam informadas a este Tribunal as obras contratadas por esta Prefeitura, em qualquer tempo, por valor superior ao limite de dispensa de licitação previsto no art. 24, I, da Lei Federal nº 8666/93, e cuja execução tenha sido interrompida anteriormente à 31 de dezembro de 2001, permanecendo paralisada até a presente data.

- 011/2002 15/07/2002

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Gleno Ricardo Scherer, informo a Vossa Excelência que, por força das Instruções Normativas n.ºs 15/2000 e 5/2001, que regulamentam a Resolução n.º 535/1999, foram examinados os dados referentes ao elenco de contas da despesa (Anexo II) desse Município, relativos ao exercício em curso, recebidos através do SIAPC.

- 010/2002 08/07/2002
Entrega dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF - do 1º Semestre/2002 ou 2º Quadrimestre/2002, o montante da receita arrecadada com Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, incidente sobre a Folha de Pagamento de Pessoal, relativo aos exercícios de 2000, 2001 e 2002, discriminando mês a mês, devendo constar, separadamente, os dados do Executivo e do Legislativo.
- 008/2002 09/05/2002

Comunicamos a Vossa Senhoria que, nos termos do disposto na Resolução TCE nº 591/2002 e Instrução Normativa nº 04/2002, foi efetuada modifica-ção no processamento e exame, por esta Corte, da matéria relativa à aplicação dos re-cursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino no âmbito municipal.

- 007/2002 09/05/2002

Comunicamos a Vossa Excelência que, nos termos do disposto na Re-solução TCE nº 591/2002 e Instrução Normativa nº 04/2002, foi efetuada modificação no processamento e exame, por esta Corte, das matérias relativas à aplicação dos recur-sos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, e incluída a forma de análi-se referente aos recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde no âmbito municipal.


Circulares Diversas
Nº da Circular
Data Assunto
17/04/2008
Estudo Técnico a respeito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
17/04/2008
Resumo Estudo FUNDEB
03/12/2007
Solicita promover a entrega dos documentos que integrarão o Processo de Contas do Legislativo referente ao exercício de 2007.
22/11/2007
Dirigido aos Administradores das Prefeituras, Câmaras Municipais e Entidades da Administração Indireta. Processo Administrativo nº 08012.001826/2003-10/2003 que trata de CARTEL DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PRIVADA PARA LICITAÇÕES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

19/09/2007
Dirigido aos Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores. Comunica que deixar de publicar e divulgar os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO e/ou os Relatórios de Gestão Fiscal - RGF no mural, no jornal e na internet - tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo - implica na emissão, automática e eletrônica, de Certidão, para o Município, pelo não-atendimento da LRF.

18/09/2007
Dirigido aos Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores. Comunica que, para o envio dos dados contábeis, coletados por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis da CAIXA (SISTN), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou a exigir, também das Câmaras Municipais, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

18/05/2007
Solicita a atualização periódica dos dados cadastrais dos Administradores (titulares e substitutos); - substitutos legais, com indicação precisa do(s) período(s) de substituição

15/03/2007
Solicita o preenchimento do Formulário de Análise Estatística de Resíduos Sólidos Urbanos.

05/12/2006
Solicita antecipação na entrega dos documentos relativos a Prestação de Contas do exercício de 2006.

21/08/2006
Consulta. Plano Diretor. Lei. Audiência Pública. Nos termos da Lei nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), a legislação municipal que verse sobre política urbana deve obdecer a procedimento que garanta a participação popular, sob pena de ser inválida.

21/08/2006
Consulta. Plano Diretor. Lei. Audiência Pública. Nos termos da Lei nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), a legislação municipal que verse sobre política urbana deve obdecer a procedimento que garanta a participação popular, sob pena de ser inválida.

13/06/2006
Reitera a necessidade dos Municípios disporem de Lei que estabeleça o Plano Diretor.
13/03/2006
Solicita antecipação da documentação referente a Tomada de Contas do exercício de 2005.
12/12/2005
Solicita a agilização da entrega da documentação referente a Tomada de Contas do exercício de 2005.
23/09/2005
Reitera a necessidade de serem implementadas medidas que visem a recuperação dos valores constantes nas Certidões de Débito - Título Executivo, emitidas por esta Corte no exercício de sua competrência constitucional.
23/09/2005
Reitera a necessidade de serem implementadas medidas que visem a recuperação dos valores constantes nas Certidões de Débito - Título Executivo, emitidas por esta Corte no exercício de sua competrência constitucional.
23/09/2005
Reitera a necessidade de serem implementadas medidas que visem a recuperação dos valores constantes nas Certidões de Débito - Título Executivo, emitidas por esta Corte no exercício de sua competrência constitucional.
22/07/2005
Encaminha a Versão 6 do PAD – Programa Autenticador de Dados a qual possibilitará a geração dos dados e relatórios exigidos por esta Corte de Contas.

048/2005

19/05/2005

Solicita o encaminhamento a este Tribunal, por meio magnético ou para o endereço eletrônico blm@tce.rs.gov.br , das Leis de Diretrizes Orçamentárias/2005, Lei Orçamentária Anual/2005 e Plano Plurianual 2006-2009, bem como a indicação de servidor responsável e seu substituto pela atualização e encaminhamento da Legislação Municipal, informando o Setor, telefone e e-mail de ambos.

047/2005

14/04/2005

Comunica ao Presidente das Entidades da Administração Indireta dos Municípios, a suspensão cautelar de procedimento licitatório aberto para seleção de instituição financeira não-oficial, objetivando a exploração da exclusividade da folha de pagamento de servidores públicos.

046/2005

14/04/2005

Comunica ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, a suspensão cautelar de procedimento licitatório aberto para seleção de instituição financeira não-oficial, objetivando a exploração da exclusividade da folha de pagamento de servidores públicos.

045/2005

14/04/2005

Suspende cautelarmente procedimento licitatório aberto para seleção de instituição financeira não-oficial, objetivando a exploração da exclusividade da folha de pagamento de servidores públicos.

025/2005

04/03/2005

Solicita a agilização da entrega da documentação referente a Tomada de Contas do exercício de 2004.

04/03/2005

Reitera os termos do Of.GP 003/2005, quanto a entrega dos documentos referentes a Tomada de Contas do exercício de 2004.

04/03/2005

Reiterea os termos do Of.Circ. 20/2004 quanto aos prazos de entrega da documentação referente a Tomada de Contas do exercício de 2004, e solicita a antecipação da entrega dos documentos que compõem a Tomada de Contas de 2004, da entidades da Administração Indireta Municipal.
01/02/2005
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, e reportando-me ao Ofício Circular GP nº 0044/2004, de 26- 10-2004, por meio do qual este Tribunal solicitava o comparecimento do servidor responsável, nesse Executivo Municipal, pela remessa dos dados ao Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal – SIAPES, para recebimento do CD de instalação do Sistema, cópia do Manual Técnico e respectivo treinamento, comunico-lhe que, em nossos registros, não consta o atendimento, por esse Órgão, do anteriormente exposto.
01/02/2005
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, e reportando-me ao Ofício Circular GP nº 0045/2004, de 26- 10-2004, por meio do qual este Tribunal solicitava o comparecimento do servidor responsável, nessa Câmara de Vereadores, pela remessa dos dados ao Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal – SIAPES, para recebimento do CD de instalação do Sistema, cópia do Manual Técnico e respectivo treinamento, comunico-lhe que, em nossos registros, não consta o atendimento, por esse Órgão, do anteriormente exposto.
24/09/2004
De ordem do Exmo. Senhor Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, informamos que o Processo nº 4.623-02.00/04-2 trata da consulta formulada pela Câmara Municipal de Farroupilha, abordando assuntos relativos à gratificação natalina (ou décimo terceiro salário) dos agentes políticos, às férias de prefeito e à fixação de estipêndios de vereadores.
24/09/2004
De ordem do Exmo. Senhor Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, informamos que o Processo nº 4.623-02.00/04-2 trata da consulta formulada pela Câmara Municipal de Farroupilha, abordando assuntos relativos à gratificação natalina (ou décimo terceiro salário) dos agentes políticos, às férias de prefeito e à fixação de estipêndios de vereadores.
28/07/2004
De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, e considerando retificação da decisão proferida no Processo nº 10853-02.00/03-3, solicito-lhe que desconsidere as informações encaminhadas a esse Órgão por meio de nossos Ofícios Circulares DCF-Gab nº 07/2004 e DGGab nº 09/2004, de 04-06-2004 e de 21-07-2004, respectivamente.
08/06/2004
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, e considerando a Portaria n° 916/03, do Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União do dia 17-07-2003, que instituiu o Plano de Contas Padrão de utilização obrigatória pelos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos, nas três esferas de Governo, a partir do exercício de 2005, cumpre-me registrar o que segue.
06/05/2004
De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni,
levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que, conforme interpretação dada pelo
Parecer Coletivo nº 03/2002, aprovado em Sessão Plenária de 30-07-2003 (disponível
em nossa página da Internet, http://www.tce.rs.gov.br/LRF/municipal/legislacao.php),
embora no cômputo das despesas com pessoal incluam-se todos os valores referentes
aos gastos descritos no art. 18, caput, da LC nº 101/2000, descabe a fixação de qualquer
sanção ou conseqüência pela ultrapassagem dos limites fixados para essa mesma
despesa quando decorrerem da "revisão geral anual" de que trata o art. 37, X, da
Constituição Federal.
06/05/2004
De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que, conforme interpretação dada pelo Parecer Coletivo nº 03/2002, aprovado em Sessão Plenária de 30-07-2003 (disponível em nossa página da Internet, http://www.tce.rs.gov.br/LRF/municipal/legislacao.php), embora no cômputo das despesas com pessoal incluam-se todos os valores referentes aos gastos descritos no art. 18, caput, da LC nº 101/2000, descabe a fixação de qualquer sanção ou conseqüência pela ultrapassagem dos limites fixados para essa mesma despesa quando decorrerem da "revisão geral anual" de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal.
11/02/2004

Senhor Presidente:

De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, informo-lhe que, desde 27 de novembro de 2003, encontra-se disponibilizada, na página deste Tribunal, na Internet, a Base Informatizada de Legislação Municipal (BLM)

04/12/2003

Senhor Presidente:

De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, vimos lembrar que, conforme comunicação efetuada durante o evento de apresentação do SIAPC, em novembro próximo passado, é necessária a remessa a este Tribunal, quando do encerramento do exercício de 2003, de informações acerca dos valores decorrentes da revisão anual de salários, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, em face da obrigatoriedade de análise do cumprimento do limite estabelecido no art. 71 da Lei Complementar n° 101/2000 (Limite de Expansão).

04/12/2003

Senhor Prefeito:

De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, vimos lembrar que, conforme comunicação efetuada durante o evento de apresentação do SIAPC, em novembro próximo passado, é necessária a remessa a este Tribunal, quando do encerramento do exercício de 2003, de informações acerca dos valores decorrentes da revisão anual de salários, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, em face da obrigatoriedade de análise do cumprimento do limite estabelecido no art. 71 da Lei Complementar n° 101/2000 (Limite de Expansão).

15/10/2003

Senhor Prefeito:

De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, informo-lhe que este Tribunal de Contas aprovou, na Sessão Plenária de 20-08-2003, a Resolução TCE/RS nº 634/2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 04-09-2003, que dispõe sobre o exame da legalidade, para fins de registro, dos atos concessivos de pensão previdenciária custeadas por fundo, instituto ou fundação para o qual o servidor tenha contribuído, e que sejam passíveis de compensação financeira, nos termos da Lei Federal nº 9.796/99.

18/08/2003

Senhor Prefeito:

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, agradeço-lhe a atenção dispensada aos termos de nosso Ofício Circular DCF-Gab nº 17/2002, através do qual solicitamos a essa Prefeitura o encaminhamento da legislação desse Município, por meio magnético, para fins de implantação da Base de Legislação Municipal - BLM, desta Corte de Contas, criada pela Resolução TCE/RS nº 606/2002 .

18/08/2003
Senhor Prefeito:

De ordem do Exmo. Sr. Presidente, Conselheiro Victor José Faccioni, e reiterando os termos de nosso Ofício Circular DCF-Gab nº 17/2002, de 25-10-2002, solicito-lhe que encaminhe a este Tribunal, em meio magnético, a legislação municipal abaixo especificada, observando as orientações contidas no documento anexo, a fim de que a documentação encaminhada por Vossa Excelência ofereça todas as condições necessárias à sua inclusão no sistema em questão:
23/08/2002
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Gleno Ricardo Scherer, e em atenção à "Carta de Santa Rosa", aprovada pelos técnicos em Administração Fazendária Municipal, no 36º Congresso dessa Associação, em Sessão Plenária do dia 19-07-2002, temos a informar o que segue:
27/11/2002

"Senhor(a) Presidente(a)

Tendo em vista a proximidade do encerramento do exercício de 2002 e, face à obrigatoriedade da análise do cumprimento do limite estabelecido no art 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (Limite de Expansão), vimos solicitar as suas providências no sentido de que, juntamente com a documentação da gestão fiscal de encerramento de exercício, seja entregue a este Tribunal informação detalhada acerca da repercussão financeira no gasto total com pessoal dos exercícios de 2001 e 2002, decorrente da revisão anual dos salários de que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, acompanhada da(s) lei(s) que concedeu(eram) esse(s) reajuste(s)."

27/11/2002

"Senhor(a) Prefeito(a):

Tendo em vista a proximidade do encerramento do exercício de 2002 e, face à obrigatoriedade da análise do cumprimento do limite estabelecido no art 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (Limite de Expansão), vimos solicitar as suas providências no sentido de que, juntamente com a documentação da gestão fiscal de encerramento de exercício, seja entregue a este Tribunal informação detalhada acerca da repercussão financeira no gasto total com pessoal dos exercícios de 2001 e 2002, decorrente da revisão anual dos salários de que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, acompanhada da(s) lei(s) que concedeu(eram) esse(s) reajuste(s)."

24/10/2002

"Em conformidade com o disposto na Resolução nº 606, de 25 de setembro de 2002 e na Instrução Normativa nº 12, de 22 de outubro de 2002, com vistas a constituir a etapa inicial da Base de Legislação Municipal - BLM, solicito-lhe o encaminhamento a este Tribunal, através de meio magnético (disquete), da legislação municipal abaixo especificada:..."

 

15/2002

 

11/09/2002

Tendo em vista decisão exarada no Processo 10083-0200/01-7, pelo Tribunal Pleno, em Sessão de 28 de agosto último, que ratificou posicionamento desta Direção, bem como aprovou os termos da Informação n° 01/02 da Consultoria Técnica e do Parecer Coletivo n° 01/02 da Auditoria desta Casa, estabelecendo os procedimentos de Contabilização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, informo-lhe o entendimento desta Corte de Contas sobre a matéria.

23/07/2002

De ordem do Exmo. Sr. Presidente, vimos, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência que sejam informadas a este Tribunal as obras contratadas por esta Prefeitura, em qualquer tempo, por valor superior ao limite de dispensa de licitação previsto no art. 24, I, da Lei Federal nº 8666/93, e cuja execução tenha sido interrompida anteriormente à 31 de dezembro de 2001, permanecendo paralisada até a presente data.

25/03/2002
Prefeito Municipal:

Temos a honra de cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, comentar acerca do Ofício-Circular n° 6-STN/CCONT, enviado ao Município pelo Coordenador-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, em 27 de fevereiro de 2002.

21/02/2002

Tendo em vista o disposto no art. 167 do Regimento Interno do TCE, o qual prevê que a documentação a que se refere o art. 113 “sofrerá triagem prévia e somente será recebida quando atender integralmente o disposto nas referidas Resoluções”, solicitamos suas providências nos sentido de que, quando do envio dos documentos que compõem a Prestação de Contas Anual, sejam os mesmos entregues, em mãos, na Sede deste Tribunal de Contas, em Porto Alegre, ou nos Serviços Regionais de Auditoria. Face ao constante no § 3º, do art. 2º, da Resolução nº 553/2000, os documentos que já tenham sido entregues ao TCE (Balanço Financeiro, Leis e Decretos de abertura de créditos adicionais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento), ficam dispensados de nova apresentação quando da entrega da Prestação de Contas Anual, porém “deverá ser indicada a data e o motivo da entrega anterior”.