Of. – Circular DCF/Gab. nº 12/2002 Porto Alegre, 23 de Julho de 2002.
Senhor Prefeito:
De ordem do Exmo. Sr. Presidente, vimos, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência que sejam informadas a este Tribunal as obras contratadas por esta Prefeitura, em qualquer tempo, por valor superior ao limite de dispensa de licitação previsto no art. 24, I, da Lei Federal nº 8666/93, e cuja execução tenha sido interrompida anteriormente à 31 de dezembro de 2001, permanecendo paralisada até a presente data.
Para cada obra enquadrada nas condições acima, solicita-se o preenchimento do formulário anexo - Cadastro de Obras Paralisadas - ou o encaminhamento dos tópicos ali especificados, na forma de relatórios porventura já existentes, conforme a conveniência administrativa para esse Município. Outrossim, caso não existam obras paralisadas nestas circunstâncias, seja esta situação igualmente informada.
Aguarda-se o envio dessas informações, até 30/08/2002, a esta Direção de Controle Fiscalização - Rua Sete de Setembro, 388 - CEP 90.010-190 - Porto Alegre - RS. Dúvidas ou maiores esclarecimentos poderão ser dirimidos pelo telefone (051) 3214-9656, com Leonel Schaan ou Enio Pansiera.
As informações relativas ao Cadastro de Obras Paralisadas poderão ser enviadas por e-mail, cadobras@tce.rs.gov.br, ou através de formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal de Contas do Estado na internet, www.tce.rs.gov.br.
Atenciosamente,
Clayton Ricardo dos Santos Soares,
Diretor de Controle e Fiscalização