Ofício Circular DCF-Gab nº 19/2002 Porto Alegre, 29 de novembro de 2002.
Senhor(a) Presidente(a):
Tendo em vista a proximidade do encerramento do exercício de 2002 e, face à obrigatoriedade da análise do cumprimento do limite estabelecido no art 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (Limite de Expansão), vimos solicitar as suas providências no sentido de que, juntamente com a documentação da gestão fiscal de encerramento de exercício, seja entregue a este Tribunal informação detalhada acerca da repercussão financeira no gasto total com pessoal dos exercícios de 2001 e 2002, decorrente da revisão anual dos salários de que trata o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, acompanhada da(s) lei(s) que concedeu(eram) esse(s) reajuste(s).
Referida informação deverá conter a data da revisão, os valores totais mensais (remuneração mais as respectivas obrigações patronais) que compõem o montante decorrente do percentual de reajuste, bem como o número da lei de concessão, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta (modelo anexo).
"Art. 71. Resalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição, até o término do terceiro exercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não ultrapassará, em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma do art. 20."
Atenciosamente,
Clayton Ricardo dos Santos Soares
Diretor de Controle e Fiscalização.
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