INFORMAÇÕES ELABORADAS PELA CONSULTORIA TÉCNICA


Informações são estudos técnicos envolvendo assuntos submetidos ao exame da Consultoria Técnica, seja advindos de consultas, de pedidos de orientação técnica ou outros. Nesta página, constam apenas aquelas Informações aprovadas pelo Tribunal Pleno. 

Ano 2000

Informação nº 026/2000


Educação infantil. Impossibilidade de utilização dos recursos por meio de Órgão da Administração Indireta. Repasse obrigatório à Secretaria Municipal de Educação. Precatórios. Impossibilidade de custeio das despesas que o Município foi condenado a pagar, relativas a exercícios anteriores, à conta dos recursos relativos à manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE, incluídos os atinentes ao FUNDEF. Precedentes. Guarda Municipal. Possibilidade de utilização dos aludidos recursos. Legislação aplicável. Considerações.

Informação nº 044/2000


Tempo de serviço. Exercício anterior em cargo em comissão. Cômputo para efeitos de concessão de vantagens e gratificações. Precedentes.

Informação nº 045/2000


Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Aplicação de multas de trânsito. Competência delegada pelo Município ao Estado do Rio Grande do Sul, mediante convênio. Devolução de valor em caso de improcedência da penalidade. Responsabilidade do Município. Considerações.

Informação nº 047/2000


Tributos municipais. Dívida Ativa. Cobrança. Projeto de lei. Remissão. Aprovação legislativa. Observância aos princípios constitucionais, às disposições do Código Tributário Nacional, do Estatuto local e demais normas de caráter nacional aplicáveis à espécie. Considerações.

Poder Legislativo. Regime Jurídico Estatutário. Servidor público. Impossibilidade do Poder Legislativo Municipal conceder ao servidor vantagem outra diferente daquelas previstas e disciplinadas no Diploma Estatutário local ou em outras de mesma hierarquia e de iniciativa do Poder Executivo. Criação de cargos e empregos públicos. Fixação e alteração da remuneração por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Precedentes. Modificações introduzidas pela EC nº 19/98. Arts. 48, caput e 51, inciso IV, ambos da CF. Considerações. Conclusões.

Contrato administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Constituição Federal, art. 37, XXI e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Informação nº 274/99. Sinonímia entre transações, transigências e acordos judiciais. Análise circunscrita às situações nas quais o Município encontre-se na condição de demandado. Necessidade de lei autorizativa prevendo casos, limites, condições, requisitos e critérios objetivos. Reexame necessário. Inaplicabilidade. Precedentes. Considerações.

Servidor público municipal detentor de cargo de provimento efetivo. Adicional de insalubridade. Licença-prêmio. Impossibilidade de percepção por parte do servidor do respectivo adicional quando em licença-prêmio, considerando não estar no período de afastamento submetido aos agentes nocivos à saúde. Legislação local aplicável à espécie. TCU. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Servidores estatutários. Cargos em comissão. Licença-prêmio. Considerações.

Pagamento de despesas com transporte para os servidores da Câmara Municipal, em objeto de serviço, no âmbito do Município. Possibilidade. Competência da Câmara para legislar sobre a matéria. Considerações.

Vereador, servidor público municipal e Presidente da APAE. Assinatura de convênio com o Município e o Estado para recebimento de recursos para manutenção da APAE. Diferença conceitual entre convênios e contratos. Incompatibilidades e vedações constitucionais e legais, estabelecidas aos vereadores. Considerações.

Abono familiar. Figura idêntica à do Salário-família. Garantia constitucional. Modificações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 20/98. Direito adquirido. Regime Geral de Previdência Social. Licença para acompanhar familiar. Vantagem destituída de natureza previdenciária. Observância das normas estatutárias. Considerações.

Dívida ativa. Cobrança. Cobranças amigável e judicial. Possibilidade de contratação de terceiros, mediante licitação. Hipóteses. Inocorrência de delegação de competência e capacidade tributárias, bem como de quebra de sigilo fiscal. Arrecadação. Licitação e credenciamento de instituições financeiras. Possibilidade. Situação compatível com a previsão contida no artigo 164, § 3º da CF. Lei Federal nº 6.830/80. Precedentes. Considerações.

Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar Federal nº 101/2000. Diárias de viagem. Cunho indenizatório. Impossibilidade de seu cômputo como despesas com pessoal. Considerações.

FUNDEF. Descabimento de repasse de recursos a CPM para a realização de despesas em escolas da rede municipal de ensino fundamental. Competência do Poder Público. Precedentes. Considerações.

Servidor público. Estágio probatório. Designação para o exercício de função gratificada não suspende ou interrompe o período de avaliação. Considerações.
Licitação. Artigo 21, III, da Lei Federal nº 8.666/93. Considerações.
PRADEM. Despesas com servidores postos à disposição do Estado devem ser consideradas como despesa total com pessoal. Receitas e despesas a serem computadas. Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Limites. Precedentes. Considerações.
Secretários Municipais. Remuneração. Iniciativa de lei.
FUNDEF. Abono. Possibilidade. Lei de Responsabilidade Fiscal. Hierarquia das leis. Precedência dos dispositivos da Constituição Federal sobre a legislação infra-constitucional. Matéria Eleitoral. Impossibilidade do custeio de despesas com professores que atuam na educação infantil. Custeio de despesas com remuneração de professores em efetivo exercício no magistério. Demais despesas remuneratórias que podem correr à conta de seus recursos. Impossibilidade de custeio de cestas básicas. Concessão de vale-refeição. Precedentes. Considerações.
Decisões do Tribunal de Contas. Multa e/ou glosa. Títulos executivos extrajudiciais. Cobranças judicial e amigável. Títulos da Dívida Pública. Aceitabilidade. Legislação federal e local. Cautelas. Considerações.
Ex-empregados públicos celetistas aposentados pelo INSS. Composição dos proventos. Regras constitucionais. Complementação de proventos. Emenda Constitucional nº 20/98. Precedentes. Considerações.
Contratação temporária por excepcional interesse público. Magistério. Lei de Responsabilidade Fiscal. Período vedado. Possibilidade. Constituição Federal. Garantia do acesso à educação. Dever do Poder Público. Princípio da hierarquia das leis. Considerações.

Emenda Constitucional nº 29/2000. Ações e serviços públicos de saúde. Considerações.

Emenda Constitucional nº 25/2000. Significado do termo “receita” e da expressão “folha de pagamento”. Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra. Limites. Vedação de contração de despesas em final de mandato. Precedentes. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considerações.

Servidores públicos municipais. Cargo de provimento efetivo e em comissão. Contratação emergencial. Vantagens temporais. Cômputo de tempo de serviço. Legislação local aplicável à espécie. Doutrina. Precedentes desta Corte. Considerações. Conclusões.

PROCESSO Nº 6.773-02.00/00-1
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO - D.A.E.

Remuneração. Revisão geral anual. Art. 37, inciso X da CF com redação alterada pela EC nº 19/98. Servidores da Administração Direta, autarquia e fundação pública com personalidade jurídica de direito público. Matéria eleitoral que refoge à competência desta Corte. Lei de Responsabilidade Fiscal. Vedação em final de mandato: artigo 21, parágrafo único da LRF. Despesas com pessoal. Limite do Município. Limites por Poder. Possibilidade de a lei de diretrizes orçamentárias estabelecer percentuais distintos, observado o limite máximo municipal: artigo 20, § 5º da LRF. Precedentes. Considerações. Conclusões.

 


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Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
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