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Repasse de recursos financeiros à Câmara.
Duodécimos. Contabilização das
despesas da Câmara. Precedentes. Considerações. |
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Lei Complementar nº 101/2000. Lei de Responsabilidade
Fiscal. Relatório de Gestão Fiscal.
Competência desta Corte para a implantação
de Modelos. Observância por parte dos Poderes
e Órgãos jurisdicionados. Resolução
nº 553/2000. Instrução Normativa
nº 12/2000. Considerações. |
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Sociedade de Economia Mista. Não inserida
no conceito de empresa estatal dependente, limita-se
apenas ao atendimento das disposições
específicas da Lei Complementar nº 101/2000.
Não está obrigada à elaboração
do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias
e da lei orçamentária anual, devendo
constar nas respectivas leis a serem editadas pelos
Municípios, cuja iniciativa pertence aos correspondentes
Poderes Executivos. Considerações. |
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FUNDEF. Utilização
de seus recursos. Despesas com remuneração.
Professores em efetivo exercício do magistério
e demais profissionais e servidores. Programas suplementares
de assistência médico-odontológica
e psicológica. Impossibilidade de custeio,
inclusive com os demais recursos da MDE. Fonoaudiologia.
Atividade vinculada à educação
especial. Salário educação. Precedentes.
Considerações. |
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Conselheiros da AGERGS.
Agentes públicos. Processo criminal em razão
de manifestação durante o exercício
de suas funções. Defesa em processo
judicial. Pagamento de honorários de advogado.
Autarquias. Precedentes. Considerações. |
| Informação
nº 028/2001 |
Vice-Prefeito. Remuneração.
Exercício de funções político-administrativas.
Secretário Municipal. Precedentes. Considerações.
Vereadores. Remuneração. Princípio
da anterioridade. Art. 11 da Constituição
Estadual. Fixação da remuneração
através de Resolução, quando,
para esta legislatura, o ato normativo válido
seria a lei, de iniciativa da Câmara, com a
sanção do Prefeito. Extensão
da eficácia do ato legislativo válido
na legislatura anterior, desde que não eivado
pela mesma nulidade. Precedentes. Considerações. |
| Informação
nº 033/2001 |
Lei Complementar Federal nº 101/2000. Restos
a Pagar. Precedentes. Considerações. |
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Lei Complementar nº 101/2000. Plano de carreira
para o magistério. Somente poderá ocorrer
aumento de despesa com pessoal uma vez atendidos os
ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, do §
1º do art. 169 da Constituição
Federal e de outros aplicáveis ao tema. Precedente.
Considerações. |
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Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia
de receita. Art. 14. Requisitos necessários.
Dívida ativa tributária. Transação
judicial. Legislação aplicável
à espécie. CTN. Necessidade de lei autorizadora
prevendo casos, limites, condições,
requisitos e critérios objetivos. Precedentes.
Considerações. Conclusões. |
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Lei Complementar Federal nº 101/2000. Operações
de crédito. Aquisição de veículos
mediante financiamento. Leasing ou arrendamento mercantil.
Possibilidade. Vedações. Considerações. |
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Lei Complementar Federal nº 64/90. Matéria
eleitoral. Lei Complementar Federal nº 101/2000,
art. 21, parágrafo único. Despesas com
pessoal. Não caracteriza burla ao preceito
legal a vacância de cargo e o seu provimento,
ambas as situações verificadas dentro
do período vedado pelo citado dispositivo da
LRF. Considerações. |
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Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia
de receita. Art. 14. Requisitos necessários.
Código Tributário Nacional. Modalidade
de extinção do crédito tributário.
Pagamento. Desconto de IPTU pelo pagamento antes do
vencimento. Necessidade de lei autorizadora. Considerações. |
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Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia
de receita. Art. 14. Requisitos necessários.
Código Tributário Nacional. Modalidade
de extinção do crédito tributário.
Pagamento. Desconto de IPTU pelo pagamento antes do
vencimento. Necessidade de lei autorizadora. Considerações. |
|
Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia
de receita. Art. 14. Requisitos necessários.
Código Tributário Nacional. Modalidade
de extinção do crédito tributário.
Pagamento. Desconto de IPTU pelo pagamento antes do
vencimento. Necessidade de lei autorizadora. Considerações. |
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Emenda Constitucional nº 25/2000. Conceito
de folha de pagamento. Lei Complementar Federal nº
101/2000. Despesas com pessoal. Definições.
Precedentes. Considerações. |
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Lei Complementar Federal nº 101/2000. Vale-transporte.
Cunho indenizatório. Não adentra no
cômputo das despesas com pessoal. Informação
nº 43/2001, a qual integra o Processo nº
9.642-02.00/00-7. Sugestão de tramitação
conjunta dos feitos, face à conexão
das matérias. |
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Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia
de receita. Art. 14. Requisitos necessários.
Dívida ativa tributária. Cobrança
administrativa ou amigável. Redução
de multa e juros de mora. Impossibilidade por falta
de previsão no CTN. Dívida ativa não-tributária.
Cobrança administrativa ou amigável.
Redução de multa e juros de mora. Possibilidade,
desde que lei local autorize. Inaplicabilidade do
CTN. Precedentes. Considerações. Conclusões. |
|
Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art.
42. Restos a Pagar. Transformação de
dívidas de curto prazo em dívida consolidada
ou fundada, relativas a obras, serviços, compras
e locações. Impossibilidade. Precedentes.
Considerações. |
|
Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art.
42. Restos a Pagar. Transformação de
dívidas de curto prazo em dívida consolidada
ou fundada, relativas a obras, serviços, compras
e locações. Impossibilidade. Informação
nº 047/2001, a qual integra o Processo nº 177-02.00/01-8.
Sugestão de tramitação conjunta
dos feitos, face à conexão das matérias. |
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Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia
de receita. Art. 14. Requisitos necessários.
Código Tributário Nacional. Modalidade
de exclusão do crédito tributário.
Isenção de IPTU. Pessoas físicas
e jurídicas. Necessidade de lei autorizadora.
Precedentes. Considerações. |
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Remuneração dos agentes políticos.
Vice-Prefeito. Exercício de funções
permanentes. Legislatura passada. Definição
quanto à remuneração devida frente
a condicionantes impostas pelo ato de fixação
da remuneração para a legislatura de
1997/2000. Considerações. |
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Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art.
42. Restos a Pagar. Despesas de exercícios
anteriores. Observância do princípio
da continuidade do serviço público.
Precedentes. Considerações |
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Cedências de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. Impropriedade de cedência de
servidores ocupantes de cargo em comissão. Observância dos estritos termos postos na legislação
municipal. Impossibilidade de cedência para entidades privadas. Lei Complementar nº 101/2000. Art.
21. Inaplicabilidade. Precedentes. Considerações. |
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Licitação. Sistema de Registro de
Preços. Art. 15, II e § 3º, da Lei
nº 8.666/93. Aquisição direta de
medicamentos e insumos farmacêuticos através
do Registro Nacional de Preços do Ministério
da Saúde. Lei Federal nº 10.191/2001.
Considerações. |
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Manutenção e desenvolvimento do ensino,
incluindo FUNDEF e salário-educação.
Impossibilidade de utilização de seus
recursos para a instituição de parque
ecológico para os alunos da rede de ensino
do Município. Meio-ambiente. Direito de toda
a população. Desapropriação
de área. Legislação aplicável.
Considerações. |
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Lei de Responsabilidade Fiscal. Limite de despesas
com pessoal. Períodos de apuração.
Regime de competência para a despesa. Despesas
com terceirização. Prazo para adequação.
Definição de exercício. Precedentes.
Considerações |
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Vereadores. Subsídios. Observância
dos limites estabelecidos na Constituição
Federal. Impossibilidade de alteração
do ato de fixação diante do princípio
da anterioridade. Lei de Responsabilidade Fiscal.
Interpretação do art. 71 e sua relação
com aumento de subsídios dos vereadores de
uma legislatura para outra. Emenda Constitucional
nº 25/2000. Despesa total com pessoal da Câmara
Municipal. Repasse de recursos financeiros às
Câmaras Municipais. Precedentes. Considerações.
Conclusões. |
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Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia
de receita. Art. 14. Requisitos necessários.
IPTU. Débitos. Dívida ativa tributária.
Cobrança administrativa ou amigável.
Exoneração de multas. Impossibilidade
por falta de previsão no Código Tributário
Nacional. Modalidade de extinção do
crédito tributário. Remissão
e isenção de IPTU. Necessidade de lei
autorizadora. Precedentes. Considerações. |
|
Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia
de receita. Art. 14. Requisitos necessários.
Código Tributário Nacional. Modalidade
de extinção do crédito tributário.
Remissão de IPTU. Necessidade de lei autorizadora.
Precedentes. Considerações. |
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Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade
social. Constituição Federal, art. 195, § 6º. "As
contribuições sociais de que trata este artigo só
poderão ser exigidas após decorridos noventa dias
da data da publicação da lei que as houver instituído
ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no
art. 150, III, b". Eficácia de lei local que institui
o regime previdenciário próprio. Manutenção do recolhimento
das contribuições sociais de servidores e da Administração
municipal à entidade antecessora (INSS) durante o
prazo nonagesimal. Considerações. |
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Secretário Municipal. Subsídio. Fixação.
Professora estadual. Cedência. Cargo de Secretário
Municipal de Educação. Contraprestação
pecuniária. Complementação. Considerações. |
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Servidor público. Professor
cedido e/ou permutado. Possibilidade de custeio das
suas remunerações por meio de recursos
orçamentários próprios, e não
aqueles destinados à Educação
(MDE e FUNDEF), desde que tal procedimento seja recepcionado
em lei local e consentido pelos interessados em termo
de convênio. Legislação local.
Precedentes. Considerações. |
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MDE. FUNDEF. Aquisição de equipamentos
de informática. Recursos vinculados à
consecução dos objetivos básicos
das instituições educacionais. Precedentes.
Considerações. |
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Servidores Públicos Municipais que também são Vereadores. Incidência do artigo 38 da Constituição
Federal. A dispensa autorizada pelo Prefeito Municipal do cumprimento do horário de trabalho que
coincida com as sessões legislativas, mediante posterior compensação, viabiliza a compatibilidade de
horários. Possível, no caso , a percepção conjunta da remuneração e dos subsídios. |
| |
Crédito educativo concedido
pelo Município para o ensino superior. Garantias
que devem ser exigidas. Conseqüências de
eventual inadimplência e a responsabilização
do Administrador Público. O crédito
educativo como recurso público destinado a
pessoas físicas e seu enquadramento na Lei
de Responsabilidade Fiscal. Considerações |
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Despesa com pessoal. Situação dos
Municípios instalados em 2001, diante do artigo
71 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal. Ausência de dados no exercício
precedente, por absoluta impossibilidade, obriga a
considerar como ano base para cálculo de dispêndios
com pessoal o da instalação do Município.
Exegese da norma em exame. |
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Prefeito Municipal. Agente político. Processos
judiciais promovidos contra atos praticados no exercício
da função pública. Defesa em
processos judiciais. Contratação de
advogado, Assessor Jurídico do Município.
Pagamento de honorários de advogado. Defesa
do Prefeito Municipal pela Assessoria Jurídica
local. Precedentes. Jurisprudência. Considerações.
Conclusões. |
|
Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia
de receita. Art. 14. Requisitos necessários.
Código Tributário Nacional. Modalidade
de exclusão do crédito tributário.
Isenção de tributos concedida mediante
lei anterior. Precedentes. Considerações. |
|
Regime previdenciário próprio. Abrange
servidores estatutários já aposentados
e os que vierem a se inativar. Legislação
aplicável. Precedentes. Considerações. |
|
Cestas básicas. Benefício similar
ao Vale-Refeição. Lei que o instituir
deverá evidenciar sua natureza indenizatória
ou remuneratória. Para efeitos da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, art. 18, eventual caráter
indenizatório o desqualificaria como despesa
com pessoal. Quanto ao § 1º do art. 29-A
da Constituição Federal, acrescentado
pela Emenda Constitucional nº 25/2000, em qualquer
das duas condições, desde que ordinariamente
concedido, a despesa com o benefício integraria
o conceito de folha de pagamento. |
|
Lei Complementar Federal nº 101/2000 –
LRF. Art. 19, § 1º, inciso IV. Precatórios.
Despesas decorrentes de decisão judicial e
de competência de período anterior ao
da apuração, não são consideradas
como despesas com pessoal. Precedentes. Considerações. |
|
Financiamentos concedidos a agricultores. Legislação
municipal editada anteriormente à Lei de Responsabilidade
Fiscal. Possibilidade de sua manutenção.
Considerações. |
|
Servidor público. Auxílio-funeral.
Vantagem de caráter assistencial em vigor,
tal como previsto no Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais. Lei Orgânica da
Assistência Social. Emenda Constitucional nº
20/98. Considerações. |
|
Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Programa de Saúde Familiar. Integram as ações
e serviços públicos de saúde.
Vinculação ao SUS. Legislação
aplicável. Formas legais de admissão
de pessoal. Considerações. |
|
Conversão de licença-prêmio
em pecúnia. Caráter remuneratório.
Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Inclusão
no montante relativo à despesa total com pessoal.
Considerações. |
|
Compensação de créditos tributários
com valores devidos pela Fazenda Pública. CTN,
art. 170. Inocorrência das situações
postas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Inexistência de renúncia de receita.
Considerações. |
|
IPTU. Instituição e regulamentação.
Competência municipal. Observância das
regras legais locais. Capacidade contributiva e vedação
de confisco. CTN. Formas de exoneração
do crédito tributário. Descabimento
a esta Corte de oferecimento de proposições
e análise de recomendações formuladas
por Comissão designada pelo Prefeito. Matéria
de alçada dos Poderes Municipais. Processo
legislativo. Considerações. |
|
Despesa pública. Despesa total com pessoal.
Limites. Conversão de licença-prêmio
em pecúnia. Possibilidade. Caráter remuneratório.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Incidência do
artigo 70 ou 71. Inclusão no montante relativo
à despesa total com pessoal. Considerações. |
|
Concessão de financiamentos e empréstimos
à iniciativa privada. Possibilidade. Precedentes.
Requisitos e condições previstos em
lei. Decreto não pode invadir competência
da lei. Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerações. |
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Regime Próprio de Previdência Social.
Organização e funcionamento. Lei Federal
nº 9.506/97. Medida Provisória nº
1.723/98 e Lei Federal nº 9.717/98. Servidores
detentores de cargos de provimento efetivo. Vinculação
de agentes políticos. Direito adquirido. Precedentes.
Considerações. Conclusões. |
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Plano de Carreira para o Magistério. Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal. Limite de despesas com pessoal. Precedentes. |
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Servidores celetistas concursados. Possibilidade
de transposição para o regime jurídico
estatutário apenas para aqueles admitidos,
mediante a realização de concurso público,
antes do advento da Emenda Constitucional nº
19/98, e que estão em atividade. Necessidade
de edição de lei local estabelecendo
os parâmetros. Precedentes. Considerações.
Conclusões. |
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Remuneração. Revisão geral
anual. Art. 37, inciso X da Constituição
Federal, com redação alterada pela Emenda
Constitucional nº 19/98. Servidores. Agentes
Políticos. Servidores celetistas concursados,
em atividade. Transposição para o regime
jurídico estatutário. Possibilidade
de devolução à Prefeitura, durante
o exercício, de recursos financeiros correspondentes
a despesas não realizadas. Precedentes. Considerações. |
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Transporte escolar. Gratuidade no seu oferecimento,
em relação ao ensino fundamental, para
os alunos carentes. Créditos lançados
como taxa, com base na legislação municipal.
Impropriedade. Possibilidade de cancelamento. Legislação
aplicável. Precedentes. Considerações. |