INFORMAÇÕES ELABORADAS PELA CONSULTORIA TÉCNICA


Informações são estudos técnicos envolvendo assuntos submetidos ao exame da Consultoria Técnica, seja advindos de consultas, de pedidos de orientação técnica ou outros. Nesta página, constam apenas aquelas Informações aprovadas pelo Tribunal Pleno. 

Ano 2001
Repasse de recursos financeiros à Câmara. Duodécimos. Contabilização das despesas da Câmara. Precedentes. Considerações.
Lei Complementar nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Relatório de Gestão Fiscal. Competência desta Corte para a implantação de Modelos. Observância por parte dos Poderes e Órgãos jurisdicionados. Resolução nº 553/2000. Instrução Normativa nº 12/2000. Considerações.
Sociedade de Economia Mista. Não inserida no conceito de empresa estatal dependente, limita-se apenas ao atendimento das disposições específicas da Lei Complementar nº 101/2000. Não está obrigada à elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, devendo constar nas respectivas leis a serem editadas pelos Municípios, cuja iniciativa pertence aos correspondentes Poderes Executivos. Considerações.
FUNDEF. Utilização de seus recursos. Despesas com remuneração. Professores em efetivo exercício do magistério e demais profissionais e servidores. Programas suplementares de assistência médico-odontológica e psicológica. Impossibilidade de custeio, inclusive com os demais recursos da MDE. Fonoaudiologia. Atividade vinculada à educação especial. Salário educação. Precedentes. Considerações.
Conselheiros da AGERGS. Agentes públicos. Processo criminal em razão de manifestação durante o exercício de suas funções. Defesa em processo judicial. Pagamento de honorários de advogado. Autarquias. Precedentes. Considerações.

Informação nº 028/2001

Vice-Prefeito. Remuneração. Exercício de funções político-administrativas. Secretário Municipal. Precedentes. Considerações.
Vereadores. Remuneração. Princípio da anterioridade. Art. 11 da Constituição Estadual. Fixação da remuneração através de Resolução, quando, para esta legislatura, o ato normativo válido seria a lei, de iniciativa da Câmara, com a sanção do Prefeito. Extensão da eficácia do ato legislativo válido na legislatura anterior, desde que não eivado pela mesma nulidade. Precedentes. Considerações.

Informação nº 033/2001

Lei Complementar Federal nº 101/2000. Restos a Pagar. Precedentes. Considerações.
Lei Complementar nº 101/2000. Plano de carreira para o magistério. Somente poderá ocorrer aumento de despesa com pessoal uma vez atendidos os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, do § 1º do art. 169 da Constituição Federal e de outros aplicáveis ao tema. Precedente. Considerações.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia de receita. Art. 14. Requisitos necessários. Dívida ativa tributária. Transação judicial. Legislação aplicável à espécie. CTN. Necessidade de lei autorizadora prevendo casos, limites, condições, requisitos e critérios objetivos. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Lei Complementar Federal nº 101/2000. Operações de crédito. Aquisição de veículos mediante financiamento. Leasing ou arrendamento mercantil. Possibilidade. Vedações. Considerações.
Lei Complementar Federal nº 64/90. Matéria eleitoral. Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 21, parágrafo único. Despesas com pessoal. Não caracteriza burla ao preceito legal a vacância de cargo e o seu provimento, ambas as situações verificadas dentro do período vedado pelo citado dispositivo da LRF. Considerações.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia de receita. Art. 14. Requisitos necessários. Código Tributário Nacional. Modalidade de extinção do crédito tributário. Pagamento. Desconto de IPTU pelo pagamento antes do vencimento. Necessidade de lei autorizadora. Considerações.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia de receita. Art. 14. Requisitos necessários. Código Tributário Nacional. Modalidade de extinção do crédito tributário. Pagamento. Desconto de IPTU pelo pagamento antes do vencimento. Necessidade de lei autorizadora. Considerações.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia de receita. Art. 14. Requisitos necessários. Código Tributário Nacional. Modalidade de extinção do crédito tributário. Pagamento. Desconto de IPTU pelo pagamento antes do vencimento. Necessidade de lei autorizadora. Considerações.
Emenda Constitucional nº 25/2000. Conceito de folha de pagamento. Lei Complementar Federal nº 101/2000. Despesas com pessoal. Definições. Precedentes. Considerações.
Lei Complementar Federal nº 101/2000. Vale-transporte. Cunho indenizatório. Não adentra no cômputo das despesas com pessoal. Informação nº 43/2001, a qual integra o Processo nº 9.642-02.00/00-7. Sugestão de tramitação conjunta dos feitos, face à conexão das matérias.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia de receita. Art. 14. Requisitos necessários. Dívida ativa tributária. Cobrança administrativa ou amigável. Redução de multa e juros de mora. Impossibilidade por falta de previsão no CTN. Dívida ativa não-tributária. Cobrança administrativa ou amigável. Redução de multa e juros de mora. Possibilidade, desde que lei local autorize. Inaplicabilidade do CTN. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 42. Restos a Pagar. Transformação de dívidas de curto prazo em dívida consolidada ou fundada, relativas a obras, serviços, compras e locações. Impossibilidade. Precedentes. Considerações.
Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 42. Restos a Pagar. Transformação de dívidas de curto prazo em dívida consolidada ou fundada, relativas a obras, serviços, compras e locações. Impossibilidade. Informação nº 047/2001, a qual integra o Processo nº 177-02.00/01-8. Sugestão de tramitação conjunta dos feitos, face à conexão das matérias.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia de receita. Art. 14. Requisitos necessários. Código Tributário Nacional. Modalidade de exclusão do crédito tributário. Isenção de IPTU. Pessoas físicas e jurídicas. Necessidade de lei autorizadora. Precedentes. Considerações.
Remuneração dos agentes políticos. Vice-Prefeito. Exercício de funções permanentes. Legislatura passada. Definição quanto à remuneração devida frente a condicionantes impostas pelo ato de fixação da remuneração para a legislatura de 1997/2000. Considerações.
Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 42. Restos a Pagar. Despesas de exercícios anteriores. Observância do princípio da continuidade do serviço público. Precedentes. Considerações
Cedências de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. Impropriedade de cedência de servidores ocupantes de cargo em comissão. Observância dos estritos termos postos na legislação municipal. Impossibilidade de cedência para entidades privadas. Lei Complementar nº 101/2000. Art. 21. Inaplicabilidade. Precedentes. Considerações.
Licitação. Sistema de Registro de Preços. Art. 15, II e § 3º, da Lei nº 8.666/93. Aquisição direta de medicamentos e insumos farmacêuticos através do Registro Nacional de Preços do Ministério da Saúde. Lei Federal nº 10.191/2001. Considerações.
Manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo FUNDEF e salário-educação. Impossibilidade de utilização de seus recursos para a instituição de parque ecológico para os alunos da rede de ensino do Município. Meio-ambiente. Direito de toda a população. Desapropriação de área. Legislação aplicável. Considerações.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Limite de despesas com pessoal. Períodos de apuração. Regime de competência para a despesa. Despesas com terceirização. Prazo para adequação. Definição de exercício. Precedentes. Considerações
Vereadores. Subsídios. Observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal. Impossibilidade de alteração do ato de fixação diante do princípio da anterioridade. Lei de Responsabilidade Fiscal. Interpretação do art. 71 e sua relação com aumento de subsídios dos vereadores de uma legislatura para outra. Emenda Constitucional nº 25/2000. Despesa total com pessoal da Câmara Municipal. Repasse de recursos financeiros às Câmaras Municipais. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia de receita. Art. 14. Requisitos necessários. IPTU. Débitos. Dívida ativa tributária. Cobrança administrativa ou amigável. Exoneração de multas. Impossibilidade por falta de previsão no Código Tributário Nacional. Modalidade de extinção do crédito tributário. Remissão e isenção de IPTU. Necessidade de lei autorizadora. Precedentes. Considerações.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia de receita. Art. 14. Requisitos necessários. Código Tributário Nacional. Modalidade de extinção do crédito tributário. Remissão de IPTU. Necessidade de lei autorizadora. Precedentes. Considerações.
Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Constituição Federal, art. 195, § 6º. "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b". Eficácia de lei local que institui o regime previdenciário próprio. Manutenção do recolhimento das contribuições sociais de servidores e da Administração municipal à entidade antecessora (INSS) durante o prazo nonagesimal. Considerações.
Secretário Municipal. Subsídio. Fixação. Professora estadual. Cedência. Cargo de Secretário Municipal de Educação. Contraprestação pecuniária. Complementação. Considerações.
Servidor público. Professor cedido e/ou permutado. Possibilidade de custeio das suas remunerações por meio de recursos orçamentários próprios, e não aqueles destinados à Educação (MDE e FUNDEF), desde que tal procedimento seja recepcionado em lei local e consentido pelos interessados em termo de convênio. Legislação local. Precedentes. Considerações.
MDE. FUNDEF. Aquisição de equipamentos de informática. Recursos vinculados à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais. Precedentes. Considerações.
Servidores Públicos Municipais que também são Vereadores. Incidência do artigo 38 da Constituição Federal. A dispensa autorizada pelo Prefeito Municipal do cumprimento do horário de trabalho que coincida com as sessões legislativas, mediante posterior compensação, viabiliza a compatibilidade de horários. Possível, no caso , a percepção conjunta da remuneração e dos subsídios.
Crédito educativo concedido pelo Município para o ensino superior. Garantias que devem ser exigidas. Conseqüências de eventual inadimplência e a responsabilização do Administrador Público. O crédito educativo como recurso público destinado a pessoas físicas e seu enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerações
Despesa com pessoal. Situação dos Municípios instalados em 2001, diante do artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Ausência de dados no exercício precedente, por absoluta impossibilidade, obriga a considerar como ano base para cálculo de dispêndios com pessoal o da instalação do Município. Exegese da norma em exame.
Prefeito Municipal. Agente político. Processos judiciais promovidos contra atos praticados no exercício da função pública. Defesa em processos judiciais. Contratação de advogado, Assessor Jurídico do Município. Pagamento de honorários de advogado. Defesa do Prefeito Municipal pela Assessoria Jurídica local. Precedentes. Jurisprudência. Considerações. Conclusões.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia de receita. Art. 14. Requisitos necessários. Código Tributário Nacional. Modalidade de exclusão do crédito tributário. Isenção de tributos concedida mediante lei anterior. Precedentes. Considerações.
Regime previdenciário próprio. Abrange servidores estatutários já aposentados e os que vierem a se inativar. Legislação aplicável. Precedentes. Considerações.
Cestas básicas. Benefício similar ao Vale-Refeição. Lei que o instituir deverá evidenciar sua natureza indenizatória ou remuneratória. Para efeitos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 18, eventual caráter indenizatório o desqualificaria como despesa com pessoal. Quanto ao § 1º do art. 29-A da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 25/2000, em qualquer das duas condições, desde que ordinariamente concedido, a despesa com o benefício integraria o conceito de folha de pagamento.
Lei Complementar Federal nº 101/2000 – LRF. Art. 19, § 1º, inciso IV. Precatórios. Despesas decorrentes de decisão judicial e de competência de período anterior ao da apuração, não são consideradas como despesas com pessoal. Precedentes. Considerações.
Financiamentos concedidos a agricultores. Legislação municipal editada anteriormente à Lei de Responsabilidade Fiscal. Possibilidade de sua manutenção. Considerações.
Servidor público. Auxílio-funeral. Vantagem de caráter assistencial em vigor, tal como previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Lei Orgânica da Assistência Social. Emenda Constitucional nº 20/98. Considerações.
Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Programa de Saúde Familiar. Integram as ações e serviços públicos de saúde. Vinculação ao SUS. Legislação aplicável. Formas legais de admissão de pessoal. Considerações.
Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Caráter remuneratório. Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Inclusão no montante relativo à despesa total com pessoal. Considerações.
Compensação de créditos tributários com valores devidos pela Fazenda Pública. CTN, art. 170. Inocorrência das situações postas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Inexistência de renúncia de receita. Considerações.
IPTU. Instituição e regulamentação. Competência municipal. Observância das regras legais locais. Capacidade contributiva e vedação de confisco. CTN. Formas de exoneração do crédito tributário. Descabimento a esta Corte de oferecimento de proposições e análise de recomendações formuladas por Comissão designada pelo Prefeito. Matéria de alçada dos Poderes Municipais. Processo legislativo. Considerações.
Despesa pública. Despesa total com pessoal. Limites. Conversão de licença-prêmio em pecúnia. Possibilidade. Caráter remuneratório. Lei de Responsabilidade Fiscal. Incidência do artigo 70 ou 71. Inclusão no montante relativo à despesa total com pessoal. Considerações.
Concessão de financiamentos e empréstimos à iniciativa privada. Possibilidade. Precedentes. Requisitos e condições previstos em lei. Decreto não pode invadir competência da lei. Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerações.
Regime Próprio de Previdência Social. Organização e funcionamento. Lei Federal nº 9.506/97. Medida Provisória nº 1.723/98 e Lei Federal nº 9.717/98. Servidores detentores de cargos de provimento efetivo. Vinculação de agentes políticos. Direito adquirido. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Plano de Carreira para o Magistério. Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Limite de despesas com pessoal. Precedentes.
Servidores celetistas concursados. Possibilidade de transposição para o regime jurídico estatutário apenas para aqueles admitidos, mediante a realização de concurso público, antes do advento da Emenda Constitucional nº 19/98, e que estão em atividade. Necessidade de edição de lei local estabelecendo os parâmetros. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Remuneração. Revisão geral anual. Art. 37, inciso X da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19/98. Servidores. Agentes Políticos. Servidores celetistas concursados, em atividade. Transposição para o regime jurídico estatutário. Possibilidade de devolução à Prefeitura, durante o exercício, de recursos financeiros correspondentes a despesas não realizadas. Precedentes. Considerações.
Transporte escolar. Gratuidade no seu oferecimento, em relação ao ensino fundamental, para os alunos carentes. Créditos lançados como taxa, com base na legislação municipal. Impropriedade. Possibilidade de cancelamento. Legislação aplicável. Precedentes. Considerações.

 


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