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Pedido de Orientação Técnica.
FUNDEF. Portaria nº 328/2001 da Secretaria do
Tesouro Nacional. Inaplicabilidade dos dispositivos
que contrariam o ordenamento jurídico-legal
vigente. Procedimentos contábeis. Entes federados
contribuintes do Fundo. Considerações. |
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Reserva de contingência. Portaria Interministerial
nº 163/2001. Possibilidade de sua utilização, através
de redução, para a abertura de crédito adicional não
apenas nas situações previstas no inciso III do art.
5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que mediante
autorização legislativa específica. Considerações. |
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Pedido de Orientação Técnica. Contribuição de Melhoria.
Base legal. Identificação do fato gerador como sendo
a valorização do imóvel por realização de obra pública.
Entendimento dos artigos 145 da Constituição Federal,
81 e 82 do CTN e dispositivos do Decreto-Lei 195/67.
Necessidade de lei específica para cada obra. Forma
de cálculo do tributo. Incidência dos princípios da
legalidade e anterioridade. Jurisprudência desta Corte,
do STJ e do TJRS. Considerações. Conclusões. |
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Sessão legislativa extraordinária,
que ocorre no recesso parlamentar. Retribuição
pecuniária de caráter indenizatório.
Possibilidade de estabelecimento de seu valor a qualquer
momento, mediante ato próprio e exclusivo do
Poder Legislativo. |
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Fundo de Previdência dos Servidores Municipais.
Obrigação patronal. Alíquota
adicional para saldar dívida de exercícios
anteriores. Parcelamento de dívida com o regime
previdenciário próprio. Possibilidade
frente à Lei Complementar nº 101/2000
– Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Não
caracterização como operação
de crédito. Dívida fundada ou consolidada.
Limites de endividamento. Considerações.
Conclusões. |
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Emenda Constitucional nº 25/2000. Limite com
folha de pagamento. Receitas e despesas a serem consideradas.
Decisões desta Corte.
Vereador. Subordinação ao Regime Geral
de Previdência Social. INSS. Complementação
de subsídio. Impossibilidade. Considerações.
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Pedido de Orientação
Técnica. Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesas
com assistência à saúde, prestada
ou custeada com recursos públicos. Não
se caracterizam como despesas com pessoal. Ratificação
do teor, no particular, da Informação
nº 43/2001 desta Consultoria Técnica.
Considerações. |
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Recursos públicos.
Transferências a entidades com personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Classificação da despesa. Precedentes.
Considerações. |
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Realização de concurso
público. Previsão no Plano Plurianual
- PPA. Ausência de lei complementar regulando
a elaboração do PPA. Limite de despesas
com pessoal posto na Lei de Responsabilidade Fiscal
e com folha de pagamento de que trata a Emenda Constitucional
nº 25/2000. Precedentes. Considerações. |
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Pedido de Orientação Técnica.
FUNDEF. Professores em efetivo exercício de
suas atividades no magistério. Definição.
Lei Federal nº 9.424/96, art. 7º, caput.
Prevalência da norma constitucional inscrita
no § 5º do art. 60 do ADCT. Princípio
da hierarquia das leis. Precedentes. Ausência
de qualquer fato novo tendente a modificar a jurisprudência
desta Corte. Considerações. |
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Auxílio-doença. Vereador aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social. Licença-saúde.
Pagamento de Subsídios. Considerações.
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Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Programa de Saúde da Família. Integram
as ações e serviços públicos
de saúde. Vinculação ao SUS.
Legislação aplicável. Formas
legais de admissão de pessoal. Terceirização.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP. Precedentes. Considerações.
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Quota básica mensal. Similitude aos Encargos
Gerais de Gabinete. Precedentes. Considerações.
Conclusões. |
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Operação de crédito entre entes
da federação. Artigo 35 da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Vedação que obstaculiza refinanciamento
proposto pelo Instituto Rio Grandense do Arroz –
IRGA a Municípios inadimplentes com obrigações
decorrentes do “Programa Troca x Troca”.
Considerações. |
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Secretário Municipal. Remuneração. Servidor detentor
de cargo de provimento efetivo. Possibilidade de percepção
de remuneração pelo exercício do cargo de Secretário
Municipal, através de designação para o exercício
de função gratificada, desde que haja previsão legal
para tanto. Precedentes desta Corte. Considerações.
Conclusões. |
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Serviços administrativos prestados pelo Executivo
ao Legislativo, na esfera municipal. Possibilidade
que contempla o objetivo de economicidade nos dispêndios
públicos. Inaplicabilidade da regra inscrita
no art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerações. |
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Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade
Fiscal. Despesas com pessoal. Parcelas constitutivas.
Parcelas que não devem ser computadas. Precedentes.
Definições. Considerações. |
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Isenção do pagamento da Taxa de Serviços Diversos
para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
a servidores públicos estaduais que exerçam funções
policiais ou fiscais e a servidores públicos que exerçam,
nas três esferas da Federação, e as praças das Forças
Armadas, as funções de motoristas. Observância de
definição em lei, em sentido amplo, de criação de
cargos e/ou empregos das respectivas atribuições.
Lei Estadual nº 8.109, de 19-12-85. Interpretação
não restritiva do seu inciso I, artigo 3º. Possível
a concessão do benefício, igualmente, quando da renovação
da CNH, bem como sua extensão aos Agentes de Fiscalização
de Trânsito dos Municípios. Observância do art.14
da LC nº 101/2000, que trata da renúncia de receita.
Considerações. |
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Vereadores. Remuneração. Ajuda de
custo. Considerações. Precedentes. |
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Vereadores. Remuneração. Ajuda de
custo. Considerações. Precedentes. |
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FUNDEF. Não aplicação, nos
exercícios de 1998 a 2001, do total dos recursos
atinentes aos seus 40%. Acumulação das
sobras para a execução de obras. Procedimento
indevido. Vinculação dos valores à
destinação legal original. Precedentes.
Considerações. |
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FUNDEF. Não aplicação, em 2001, do total dos 60%
dos recursos destinados ao pagamento da remuneração
dos professores que exerciam atividades docentes.
Concessão de abono, mediante lei, à conta de tais
recursos. Princípio constitucional orçamentário da
anualidade. Legislação aplicável. Crédito adicional.
Precedentes. Considerações. |
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Controle Interno. Forma sistêmica. Responsáveis.
Legislação aplicável. Servidores. Provimento efetivo.
Precedentes. Considerações. |
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Contratação, pelo Município, de empresa especializada
em pesquisa de opinião pública. Formas de participação
do usuário na avaliação externa periódica da qualidade
dos serviços públicos e no fornecimento de subsídios
para prioridades de programas e investimentos. Art.
37 § 3º e incisos da Constituição Federal. Lei nº
10.257/2001 - Estatuto da Cidade. Considerações. |
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Consórcios Intermunicipais de Saúde. Sociedades
Civis, entidades de direito privado. Dada à sua natureza
jurídica, não estão ao alcance da Lei de Responsabilidade
Fiscal, considerando-se as hipóteses alinhadas no
art. 1º, § 3º, alínea “b”, as quais estabelecem o
seu âmbito de incidência. Considerações. |
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Obras. Reforma de prédio. Despesas de capital. Possibilidade
de alteração das Leis concernentes ao Plano Plurianual,
às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual.
Considerações. |
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Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Sistema de
Informação, Educação e Monitoramento Fotoeletrônico
do Trânsito Poder de polícia indelegável. Precedentes.
Considerações. |
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Incentivos à cultura por parte de empresas. Dedução
quando do recolhimento do IPTU e/ou ISS. Compensação.
Artigo 170 do Código Tributário Nacional. Cessão de
crédito. Possibilidade. Considerações. |
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Vereadores. Subsídios. Ajuda de custo percebida
pelo Deputado Estadual. Incidência, no particular,
no cálculo da remuneração dos Senhores Edis. Precedentes.
Diferença remuneratória. Prescrição. Decreto Federal
nº 20.910/32. Considerações. |
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Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 22, inciso
IV. Possibilidade de admissão de servidor em decorrência
de exoneração, demissão ou término de contrato emergencial.
Reposição nas áreas de educação e saúde. Obrigatoriedade
de prestação de serviços à população. Considerações. |
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IPTU. Imunidade. Constituição Federal, art. 150,
inciso VI, alíneas “b” e “c”. Código Tributário Nacional.
Mitra Diocesana de Santa Cruz do Sul. Entidade religiosa,
educacional e de assistência social. Jurisprudência.
Entendimentos doutrinários. Considerações. Conclusões. |