INFORMAÇÕES ELABORADAS PELA CONSULTORIA TÉCNICA


Informações são estudos técnicos envolvendo assuntos submetidos ao exame da Consultoria Técnica, seja advindos de consultas, de pedidos de orientação técnica ou outros. Nesta página, constam apenas aquelas Informações aprovadas pelo Tribunal Pleno. 

Ano 2002
Pedido de Orientação Técnica. FUNDEF. Portaria nº 328/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional. Inaplicabilidade dos dispositivos que contrariam o ordenamento jurídico-legal vigente. Procedimentos contábeis. Entes federados contribuintes do Fundo. Considerações.
Reserva de contingência. Portaria Interministerial nº 163/2001. Possibilidade de sua utilização, através de redução, para a abertura de crédito adicional não apenas nas situações previstas no inciso III do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que mediante autorização legislativa específica. Considerações.
Pedido de Orientação Técnica. Contribuição de Melhoria. Base legal. Identificação do fato gerador como sendo a valorização do imóvel por realização de obra pública. Entendimento dos artigos 145 da Constituição Federal, 81 e 82 do CTN e dispositivos do Decreto-Lei 195/67. Necessidade de lei específica para cada obra. Forma de cálculo do tributo. Incidência dos princípios da legalidade e anterioridade. Jurisprudência desta Corte, do STJ e do TJRS. Considerações. Conclusões.
Sessão legislativa extraordinária, que ocorre no recesso parlamentar. Retribuição pecuniária de caráter indenizatório. Possibilidade de estabelecimento de seu valor a qualquer momento, mediante ato próprio e exclusivo do Poder Legislativo.
Fundo de Previdência dos Servidores Municipais. Obrigação patronal. Alíquota adicional para saldar dívida de exercícios anteriores. Parcelamento de dívida com o regime previdenciário próprio. Possibilidade frente à Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Não caracterização como operação de crédito. Dívida fundada ou consolidada. Limites de endividamento. Considerações. Conclusões.
Emenda Constitucional nº 25/2000. Limite com folha de pagamento. Receitas e despesas a serem consideradas. Decisões desta Corte.
Vereador. Subordinação ao Regime Geral de Previdência Social. INSS. Complementação de subsídio. Impossibilidade. Considerações.
Pedido de Orientação Técnica. Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesas com assistência à saúde, prestada ou custeada com recursos públicos. Não se caracterizam como despesas com pessoal. Ratificação do teor, no particular, da Informação nº 43/2001 desta Consultoria Técnica. Considerações.
Recursos públicos. Transferências a entidades com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Classificação da despesa. Precedentes. Considerações.
Realização de concurso público. Previsão no Plano Plurianual - PPA. Ausência de lei complementar regulando a elaboração do PPA. Limite de despesas com pessoal posto na Lei de Responsabilidade Fiscal e com folha de pagamento de que trata a Emenda Constitucional nº 25/2000. Precedentes. Considerações.
Pedido de Orientação Técnica. FUNDEF. Professores em efetivo exercício de suas atividades no magistério. Definição. Lei Federal nº 9.424/96, art. 7º, caput. Prevalência da norma constitucional inscrita no § 5º do art. 60 do ADCT. Princípio da hierarquia das leis. Precedentes. Ausência de qualquer fato novo tendente a modificar a jurisprudência desta Corte. Considerações.
Auxílio-doença. Vereador aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social. Licença-saúde. Pagamento de Subsídios. Considerações.
Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Programa de Saúde da Família. Integram as ações e serviços públicos de saúde. Vinculação ao SUS. Legislação aplicável. Formas legais de admissão de pessoal. Terceirização. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. Precedentes. Considerações.
Quota básica mensal. Similitude aos Encargos Gerais de Gabinete. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Operação de crédito entre entes da federação. Artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vedação que obstaculiza refinanciamento proposto pelo Instituto Rio Grandense do Arroz – IRGA a Municípios inadimplentes com obrigações decorrentes do “Programa Troca x Troca”. Considerações.
Secretário Municipal. Remuneração. Servidor detentor de cargo de provimento efetivo. Possibilidade de percepção de remuneração pelo exercício do cargo de Secretário Municipal, através de designação para o exercício de função gratificada, desde que haja previsão legal para tanto. Precedentes desta Corte. Considerações. Conclusões.
Serviços administrativos prestados pelo Executivo ao Legislativo, na esfera municipal. Possibilidade que contempla o objetivo de economicidade nos dispêndios públicos. Inaplicabilidade da regra inscrita no art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerações.
Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesas com pessoal. Parcelas constitutivas. Parcelas que não devem ser computadas. Precedentes. Definições. Considerações.
Isenção do pagamento da Taxa de Serviços Diversos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação a servidores públicos estaduais que exerçam funções policiais ou fiscais e a servidores públicos que exerçam, nas três esferas da Federação, e as praças das Forças Armadas, as funções de motoristas. Observância de definição em lei, em sentido amplo, de criação de cargos e/ou empregos das respectivas atribuições. Lei Estadual nº 8.109, de 19-12-85. Interpretação não restritiva do seu inciso I, artigo 3º. Possível a concessão do benefício, igualmente, quando da renovação da CNH, bem como sua extensão aos Agentes de Fiscalização de Trânsito dos Municípios. Observância do art.14 da LC nº 101/2000, que trata da renúncia de receita. Considerações.
Vereadores. Remuneração. Ajuda de custo. Considerações. Precedentes.
Vereadores. Remuneração. Ajuda de custo. Considerações. Precedentes.
FUNDEF. Não aplicação, nos exercícios de 1998 a 2001, do total dos recursos atinentes aos seus 40%. Acumulação das sobras para a execução de obras. Procedimento indevido. Vinculação dos valores à destinação legal original. Precedentes. Considerações.
FUNDEF. Não aplicação, em 2001, do total dos 60% dos recursos destinados ao pagamento da remuneração dos professores que exerciam atividades docentes. Concessão de abono, mediante lei, à conta de tais recursos. Princípio constitucional orçamentário da anualidade. Legislação aplicável. Crédito adicional. Precedentes. Considerações.
Controle Interno. Forma sistêmica. Responsáveis. Legislação aplicável. Servidores. Provimento efetivo. Precedentes. Considerações.
Contratação, pelo Município, de empresa especializada em pesquisa de opinião pública. Formas de participação do usuário na avaliação externa periódica da qualidade dos serviços públicos e no fornecimento de subsídios para prioridades de programas e investimentos. Art. 37 § 3º e incisos da Constituição Federal. Lei nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. Considerações.
Consórcios Intermunicipais de Saúde. Sociedades Civis, entidades de direito privado. Dada à sua natureza jurídica, não estão ao alcance da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando-se as hipóteses alinhadas no art. 1º, § 3º, alínea “b”, as quais estabelecem o seu âmbito de incidência. Considerações.
Obras. Reforma de prédio. Despesas de capital. Possibilidade de alteração das Leis concernentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual. Considerações.
Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Sistema de Informação, Educação e Monitoramento Fotoeletrônico do Trânsito Poder de polícia indelegável. Precedentes. Considerações.
Incentivos à cultura por parte de empresas. Dedução quando do recolhimento do IPTU e/ou ISS. Compensação. Artigo 170 do Código Tributário Nacional. Cessão de crédito. Possibilidade. Considerações.
Vereadores. Subsídios. Ajuda de custo percebida pelo Deputado Estadual. Incidência, no particular, no cálculo da remuneração dos Senhores Edis. Precedentes. Diferença remuneratória. Prescrição. Decreto Federal nº 20.910/32. Considerações.
Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 22, inciso IV. Possibilidade de admissão de servidor em decorrência de exoneração, demissão ou término de contrato emergencial. Reposição nas áreas de educação e saúde. Obrigatoriedade de prestação de serviços à população. Considerações.
IPTU. Imunidade. Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alíneas “b” e “c”. Código Tributário Nacional. Mitra Diocesana de Santa Cruz do Sul. Entidade religiosa, educacional e de assistência social. Jurisprudência. Entendimentos doutrinários. Considerações. Conclusões.

 


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