INFORMAÇÕES ELABORADAS PELA CONSULTORIA TÉCNICA


Informações são estudos técnicos envolvendo assuntos submetidos ao exame da Consultoria Técnica, seja advindos de consultas, de pedidos de orientação técnica ou outros. Nesta página, constam apenas aquelas Informações aprovadas pelo Tribunal Pleno. 

Ano 2003
Informação nº 002/2003 Assistência jurídica gratuita. Atividade da alçada da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios. Possibilidade de o Município emprestar sua colaboração, através do Poder Executivo, observada a legislação aplicável. Atividade estranha à competência cometida ao Poder Legislativo. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Informação nº 005/2003 Crédito tributário. Dívida Ativa Tributária. CTN. Forma extintiva do referido crédito. Dação em pagamento de imóvel, que é considerada como aquisição de bem. Possibilidade, desde que editada lei local definindo forma e condições. Necessidade de existência de dotação orçamentária específica. Aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde e cômputo no cálculo de limites legais e constitucionais. Registros contábeis e em nível orçamentário. Considerações. Conclusões.
Informação nº 006/2003 Demissão do empregado público concursado. Se admitido antes da Emenda Constitucional nº 19/98, e cumprido o período probatório, dar-se-ia pelas regras próprias dos servidores efetivos. Admitido após a Emenda, requereria ato fundamentado, com critérios objetivos. Caráter administrativo do ato demissional no Setor Público e aprovação em concurso público como fatores que justificariam a diferença de exigências na dispensa do celetista empregado público e do celetista empregado privado.
Informação nº 008/2003 FUNDEF. Professores. Ensino Fundamental. Concessão de crédito educativo, mediante financiamento. Possibilidade. Considerações. Conclusões.
Informação nº 009/2003 Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Constituição Federal. Ausência de lei complementar regulando sua elaboração. Necessidade de menção de valores no PPA. Explicitação
de valores na LDO, somente se elaborado o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerações. Conclusões.
Informação nº 010/2003 Magistério. Lei Federal nº 9.394/96. Art. 48 da LDB. Professor municipal. Alteração de nível. Lei Municipal. Observância do contido na LDB quanto à diplomação. Considerações.
Informação nº 011/2003 Contribuição para o custeio da Iluminação Pública – CIP. Emenda Constitucional nº 39/2002. Tributo. Princípio da anterioridade. Instituição, cobrança e majoração mediante lei municipal. Impossibilidade de custeio de despesas estranhas à iluminação pública e de despesas com esta, realizadas anteriormente à entrada em vigor da CIP. Impossibilidade de retenção, por parte da concessionária, dos valores relativos ao fornecimento de energia elétrica e à prestação de serviço. Considerações. Conclusões.
Informação nº 012/2003 Limite de expansão dos gastos com pessoal, art. 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Impossibilidade de utilizar-se limitador diferente do apurado no exercício imediatamente anterior. Limite de dispêndios com serviços de terceiros nos termos do art.72 da LRF. Órgãos e poderes que em 1999 não possuíam serviços terceirizados. Impossibilidade de utilização de outro parâmetro que não o previsto na Lei. Considerações.
Informação nº 013/2003 Imposto Sobre Serviços - ISS. Emenda Constitucional nº 37/2002. Art. 156, incisos I e III da CF e art. 88, incisos I e II do ADCT. Autoaplicabilidade em 2003. Fixação de alíquota mínima. Isenções concedidas anteriormente à sua edição. Princípios do Direito Adquirido e do Ato Jurídico Perfeito. Considerações. Precedentes desta Corte. Conclusões.

Informação nº 014/2003

Emenda Constitucional nº 19/98. Artigo 37, inciso V. Funções de confiança. Cargo em comissão. Precedentes. Servidores celetistas estáveis. Legislação local. Considerações.

Informação nº 015/2003 Acúmulo remunerado. Profissionais de Saúde. Legislação aplicável. Jurisprudência. Considerações. Conclusões.
Informação nº 016/2003 Fundos de Investimento. Perdas financeiras ocorridas em maio de 2002. Contabilização. Considerações. Conclusões.
Informação nº 018/2003 Despesa pública. Utilização de serviço móvel celular. Natureza da despesa. Serviço. Princípios constitucionais. Necessidade de verificação quanto à finalidade e ao interesse públicos. Observância dos ditames da Lei Federal nº 8.666/93. Considerações. Conclusões.
Informação nº 023/2003 Emenda Constitucional nº 29/2000. Ações e serviços públicos de saúde. Limites mínimos de recursos a serem aplicados. Condições para que gastos com saneamento básico e meio ambiente sejam computados para aquele fim.
Informação nº 025/2003 Transporte escolar. Alteração da LDB. Lei Federal nº 10.709/2003. Decisão desta Corte. Convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul. Considerações. Conclusões.
Informação nº 026/2003 Vale-transporte. Autonomia local. Fornecimento. Servidores da Câmara Municipal. Estatuto.
Alterações. Necessidade de edição de lei ordinária de iniciativa do Poder Legislativo. Considerações.
Conclusões.
Informação nº 027/2003 Bens públicos. Utilização. Cessão de uso. Despesas com manutenção e abastecimento de veículo. Código de Trânsito Brasileiro. Competências. Lei nº 9.503/97, art. 23, III, combinado com o art. 24, II, VI, VII, VIII e XX. Convênio entre Prefeitura e Brigada Militar. Considerações. Conclusões.
Informação nº 028/2003 Lei de Responsabilidade Fiscal. Alienação de ações. Considerações. Receita de Capital. Obrigatoriedade de aplicação da receita em despesa de capital, salvo o caso de lei local especificamente permitir o custeio de despesa corrente relacionada a regime previdenciário. Obra. Lei de Licitações. Considerações. Conclusões.
Informação nº 032/2003 Emenda Constitucional nº 29/2000. Ações e serviços públicos de saúde. Limites mínimos de recursos a serem aplicados. Condições para que gastos com saneamento básico realizados de forma conveniada entre Estado e Município sejam computados para aquele fim.
Informação nº 033/2003 Emenda Constitucional nº 29/2000. Ações e serviços públicos de saúde. Limites mínimos de recursos a serem aplicados. Gastos com perfuração de poços artesianos e rede de distribuição de àgua não são computados para aquele fim. Programas, apenas, indiretamente associados à área da saúde
Informação nº 036/2003 Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e suas características. Contrato e respectivo prazo de duração. Extinção plena do ajuste com o implemento de seu termo final. Gravidez da contratada. Fato que não obstaculiza a extinção do contrato no prazo determinado, nem assegura estabilidade provisória, em razão da incompatibilidade entre os institutos. Em tal situação, não se caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa. Constituição Federal, arts. 37, IX e 7º, XVIII c/c 10, II, “b”, do ADCT.
Informação nº 038/2003 Tempo de serviço. Cômputo de tempo de serviço para efeito de concessão de vantagens na esfera
municipal. Tempo exercido em sociedade de economia mista. Possibilidade de que lei orgânica, lei
complementar ou lei ordinária local discipline o cômputo de tempo de serviço prestado à
Administração Indireta do Município, onde estariam incluídas as sociedades de economia mista, para
efeitos de concessão de vantagens. Precedentes. Julgamento que lidou com circunstâncias em nível
estadual, conforme Processo n.º 7.164-02.00/98-1.
Informação nº 040/2003 Transferências Intragovernamentais. Repasses de recursos dentro da mesma esfera de governo.
Verbas não contempladas nas dotações dos orçamentos públicos. Transferências efetuadas
financeiramente sem a emissão de empenhos. Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001
e nº 519, de 27 de novembro de 2001. Portaria STN nº 339, de 29 de agosto de 2001.
Informação nº 044/2003
Controle Interno Municipal. Constituição Federal, art. 31, caput. Competência do Poder Executivo. Lei de sua iniciativa. Abrangência ao Poder Legislativo. Precedentes. Considerações.
Informação nº 046/2003 Código Tributário Nacional. Matéria tributária. Juros e multa de mora. Natureza de tributo. Multas
reparatórias e punitivas. Auto de Infração. Caráter não-tributário. Inscrição em Dívida Ativa
Não-Tributária. Não incidência na receita destinada à aplicação nas ações e nos serviços públicos de
saúde, e na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Classificação da receita. Considerações.
Conclusões.
Informação nº 047/2003 Restos a Pagar decorrentes de compromissos assumidos por conta de recursos a serem transferidos de outra esfera de governo. Período em que deverão ser computados em dotações orçamentárias vinculadas. Classificação da receita. Calendário de entrega do Programa Autenticador de Dados-PAD. Considerações.
Informação nº 049/2003 Sistema de controle interno dos consórcios intermunicipais. Competirá a tarefa ao município que, por
força do rodízio, estiver com os encargos da gestão. Adoção, por simetria, da fórmula anteriormente
preconizada para o exercício do controle externo.

 


e

 

VoltarTopo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Copyright© 2004 - Todos os direitos reservados