| Informação
nº 002/2003 |
Assistência jurídica gratuita.
Atividade da alçada da União, do Estado, do Distrito
Federal e dos Territórios. Possibilidade de o Município
emprestar sua colaboração, através do Poder Executivo,
observada a legislação aplicável. Atividade estranha
à competência cometida ao Poder Legislativo. Precedentes.
Considerações. Conclusões. |
| Informação
nº 005/2003 |
Crédito tributário. Dívida Ativa Tributária. CTN.
Forma extintiva do referido crédito. Dação em pagamento
de imóvel, que é considerada como aquisição de bem.
Possibilidade, desde que editada lei local definindo
forma e condições. Necessidade de existência de dotação
orçamentária específica. Aplicação de recursos na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações
e serviços públicos de saúde e cômputo no cálculo
de limites legais e constitucionais. Registros contábeis
e em nível orçamentário. Considerações. Conclusões. |
| Informação
nº 006/2003 |
Demissão do empregado público concursado.
Se admitido antes da Emenda Constitucional nº 19/98,
e cumprido o período probatório, dar-se-ia pelas regras
próprias dos servidores efetivos. Admitido após a
Emenda, requereria ato fundamentado, com critérios
objetivos. Caráter administrativo do ato demissional
no Setor Público e aprovação em concurso público como
fatores que justificariam a diferença de exigências
na dispensa do celetista empregado público e do celetista
empregado privado. |
| Informação
nº 008/2003 |
FUNDEF. Professores. Ensino Fundamental. Concessão
de crédito educativo, mediante financiamento. Possibilidade.
Considerações. Conclusões. |
| Informação
nº 009/2003 |
Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO. Constituição
Federal. Ausência de lei complementar regulando
sua elaboração. Necessidade de menção
de valores no PPA. Explicitação
de valores na LDO, somente se elaborado o Anexo de
Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. Lei de
Responsabilidade Fiscal. Considerações.
Conclusões. |
| Informação
nº 010/2003 |
Magistério. Lei Federal nº
9.394/96. Art. 48 da LDB. Professor municipal. Alteração
de nível. Lei Municipal. Observância
do contido na LDB quanto à diplomação.
Considerações. |
| Informação
nº 011/2003 |
Contribuição para o custeio da Iluminação
Pública – CIP. Emenda Constitucional nº 39/2002. Tributo.
Princípio da anterioridade. Instituição, cobrança
e majoração mediante lei municipal. Impossibilidade
de custeio de despesas estranhas à iluminação pública
e de despesas com esta, realizadas anteriormente à
entrada em vigor da CIP. Impossibilidade de retenção,
por parte da concessionária, dos valores relativos
ao fornecimento de energia elétrica e à prestação
de serviço. Considerações. Conclusões. |
| Informação
nº 012/2003 |
Limite de expansão dos gastos com
pessoal, art. 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Impossibilidade de utilizar-se limitador diferente
do apurado no exercício imediatamente anterior. Limite
de dispêndios com serviços de terceiros nos termos
do art.72 da LRF. Órgãos e poderes que em 1999 não
possuíam serviços terceirizados. Impossibilidade de
utilização de outro parâmetro que não o previsto na
Lei. Considerações. |
| Informação
nº 013/2003 |
Imposto Sobre Serviços - ISS. Emenda
Constitucional nº 37/2002. Art. 156, incisos I e III
da CF e art. 88, incisos I e II do ADCT. Autoaplicabilidade
em 2003. Fixação de alíquota mínima. Isenções concedidas
anteriormente à sua edição. Princípios do Direito
Adquirido e do Ato Jurídico Perfeito. Considerações.
Precedentes desta Corte. Conclusões. |
| Informação
nº 014/2003 |
Emenda Constitucional nº 19/98.
Artigo 37, inciso V. Funções de confiança. Cargo
em comissão. Precedentes. Servidores celetistas
estáveis. Legislação local. Considerações. |
| Informação
nº 015/2003 |
Acúmulo remunerado. Profissionais
de Saúde. Legislação aplicável. Jurisprudência. Considerações.
Conclusões. |
| Informação
nº 016/2003 |
Fundos de Investimento. Perdas financeiras
ocorridas em maio de 2002. Contabilização. Considerações.
Conclusões. |
| Informação
nº 018/2003 |
Despesa pública. Utilização de serviço
móvel celular. Natureza da despesa. Serviço. Princípios
constitucionais. Necessidade de verificação quanto
à finalidade e ao interesse públicos. Observância
dos ditames da Lei Federal nº 8.666/93. Considerações.
Conclusões. |
| Informação
nº 023/2003 |
Emenda Constitucional nº 29/2000.
Ações e serviços públicos
de saúde. Limites mínimos de recursos
a serem aplicados. Condições para que
gastos com saneamento básico e meio ambiente
sejam computados para aquele fim. |
| Informação
nº 025/2003 |
Transporte escolar. Alteração da LDB.
Lei Federal nº 10.709/2003. Decisão desta
Corte. Convênio celebrado com o Estado do Rio
Grande do Sul. Considerações. Conclusões. |
| Informação
nº 026/2003 |
Vale-transporte. Autonomia local. Fornecimento.
Servidores da Câmara Municipal. Estatuto.
Alterações. Necessidade de edição
de lei ordinária de iniciativa do Poder Legislativo.
Considerações.
Conclusões. |
| Informação
nº 027/2003 |
Bens públicos. Utilização.
Cessão de uso. Despesas com manutenção
e abastecimento de veículo. Código de
Trânsito Brasileiro. Competências. Lei
nº 9.503/97, art. 23, III, combinado com o art.
24, II, VI, VII, VIII e XX. Convênio entre Prefeitura
e Brigada Militar. Considerações. Conclusões. |
| Informação
nº 028/2003 |
Lei de Responsabilidade Fiscal. Alienação
de ações. Considerações.
Receita de Capital. Obrigatoriedade de aplicação
da receita em despesa de capital, salvo o caso de
lei local especificamente permitir o custeio de despesa
corrente relacionada a regime previdenciário.
Obra. Lei de Licitações. Considerações.
Conclusões. |
| Informação
nº 032/2003 |
Emenda Constitucional nº 29/2000. Ações e serviços
públicos de saúde. Limites mínimos de recursos a serem
aplicados. Condições para que gastos com saneamento
básico realizados de forma conveniada entre Estado
e Município sejam computados para aquele fim. |
| Informação
nº 033/2003 |
Emenda Constitucional nº 29/2000. Ações
e serviços públicos de saúde.
Limites mínimos de recursos a serem aplicados.
Gastos com perfuração de poços
artesianos e rede de distribuição de
àgua não são computados para
aquele fim. Programas, apenas, indiretamente associados
à área da saúde |
| Informação
nº 036/2003 |
Contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público
e suas características. Contrato e respectivo prazo
de duração. Extinção plena do ajuste com o implemento
de seu termo final. Gravidez da contratada. Fato que
não obstaculiza a extinção do contrato no prazo determinado,
nem assegura estabilidade provisória, em razão da
incompatibilidade entre os institutos. Em tal situação,
não se caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa
causa. Constituição Federal, arts. 37, IX e 7º, XVIII
c/c 10, II, “b”, do ADCT. |
| Informação
nº 038/2003 |
Tempo de serviço. Cômputo de tempo
de serviço para efeito de concessão
de vantagens na esfera
municipal. Tempo exercido em sociedade de economia
mista. Possibilidade de que lei orgânica, lei
complementar ou lei ordinária local discipline
o cômputo de tempo de serviço prestado
à
Administração Indireta do Município,
onde estariam incluídas as sociedades de economia
mista, para
efeitos de concessão de vantagens. Precedentes.
Julgamento que lidou com circunstâncias em nível
estadual, conforme Processo n.º 7.164-02.00/98-1. |
| Informação
nº 040/2003 |
Transferências Intragovernamentais. Repasses
de recursos dentro da mesma esfera de governo.
Verbas não contempladas nas dotações
dos orçamentos públicos. Transferências
efetuadas
financeiramente sem a emissão de empenhos.
Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de
maio de 2001
e nº 519, de 27 de novembro de 2001. Portaria
STN nº 339, de 29 de agosto de 2001. |
| Informação
nº 044/2003 |
Controle Interno Municipal. Constituição Federal, art. 31, caput. Competência do Poder Executivo.
Lei de sua iniciativa. Abrangência ao Poder Legislativo. Precedentes. Considerações. |
| Informação
nº 046/2003 |
Código Tributário Nacional. Matéria
tributária. Juros e multa de mora. Natureza
de tributo. Multas
reparatórias e punitivas. Auto de Infração.
Caráter não-tributário. Inscrição
em Dívida Ativa
Não-Tributária. Não incidência
na receita destinada à aplicação
nas ações e nos serviços públicos
de
saúde, e na manutenção e no desenvolvimento
do ensino. Classificação da receita.
Considerações.
Conclusões. |
| Informação
nº 047/2003 |
Restos a Pagar decorrentes de compromissos assumidos
por conta de recursos a serem transferidos de outra
esfera de governo. Período em que deverão
ser computados em dotações orçamentárias
vinculadas. Classificação da receita.
Calendário de entrega do Programa Autenticador
de Dados-PAD. Considerações. |
| Informação
nº 049/2003 |
Sistema de controle interno dos consórcios
intermunicipais. Competirá a tarefa ao município
que, por
força do rodízio, estiver com os encargos
da gestão. Adoção, por simetria,
da fórmula anteriormente
preconizada para o exercício do controle externo. |