INFORMAÇÕES ELABORADAS PELA CONSULTORIA TÉCNICA


Informações são estudos técnicos envolvendo assuntos submetidos ao exame da Consultoria Técnica, seja advindos de consultas, de pedidos de orientação técnica ou outros. Nesta página, constam apenas aquelas Informações aprovadas pelo Tribunal Pleno. 

Ano 2004
Informação nº 005/2004 Regime Próprio de Previdência Social. Extinção. Destinação do saldo dos recursos ao mesmo recolhidos. Legislação aplicável.
Informação nº 008/2004
Responsabilidade pelos pagamentos feitos a título de proventos para servidor municipal cujo ato inativatório mereceu, tempos depois, negativa de registro por parte do Tribunal de Contas. Ressarcimento ao fundo de previdência por pagamento indevido. Importância do aparelhamento adequado das instâncias administrativas encarregadas de expedir os atos de aposentadoria.
Informação nº 019/2004

Psicopedagogo. Situação ocupacional. Admissão no serviço público. Autonomia administrativa. Considerações. Conclusões.

Informação nº 021/2004
Gratificação natalina para prefeito, vice-prefeito e vereadores. Decisão Plenária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarando inconstitucional dispositivo de Lei Municipal que fixava o
direito para os vereadores. Atual posicionamento do Tribunal de Contas sobre a matéria. Perspectivas de procedimento para os demais municípios em vista da próxima legislatura. Instrumento normativo adequado para a fixação dos subsídios dos vereadores. Considerações e conclusões.
Informação nº 022/2004
Compromissos assumidos por conta de recursos a serem transferidos de outra esfera de governo. Valores provenientes de convênios. Inscrição em Créditos a Receber. Restos a Pagar. Considerações. Conclusões.
Informação nº 024/2004 Emenda Constitucional nº 41/2003. Abono de Permanência. Considerações. Conclusões.
Informação nº 025/2004
Administração Indireta. Sociedades de economia mista. Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal Precedentes. Considerações.
Informação nº 028/2004
MDE e ASPS. Receitas advindas de aplicações financeiras e alienação de bens. Vinculação às mesmas finalidades. Agentes políticos. Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Lei de fixação da remuneração. Previsão de reajustamento da remuneração, anualmente, somente em função da revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Considerações. Conclusões.
Informação nº 031/2004
Arrecadação de Receita. Atividade típica do Poder Executivo. Rendimentos de aplicações financeiras. Momento da contabilização da receita. Princípio Orçamentário da Universalidade. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Informação nº 033/2004
Passivo Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência. Compromissos especiais. Reservas técnicas. Despesa pública. Obediência ao princípio constitucional da legalidade. Gastos não computáveis para fins do limite de despesa com pessoal previsto no art. 18 da LRF. Contabilização. Considerações.
Informação nº 037/2004
Noventena ou espera nonagesimal estabelecida pela Emenda Constitucional nº 42/2003. ISSQN sobre serviços de exploração de estradas mediante pedágio. Alterações provocadas pela Lei Complementar Federal nº 116/2003. Constatado, em decorrência, o aumento do imposto em alguns dos municípios concedentes, impõe-se observância do período defeso da cobrança. Considerações. Conclusões.
Informação nº 040/2004
Empregado público. Admissão mediante concurso público, anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº 19/98. Possibilidade de transposição para o regime estatutário. Direito de opção. Precedente. Não submissão ao estágio Probatório. Empregado público admitido posteriormente à citada Emenda, igualmente pela via do concurso público. Possibilidade de transposição de regime jurídico apenas para aquele que exercer atividade típica de Estado. Direito de opção. Avaliação do estágio probatório. Observância da legislação local aplicável. Período de afastamento para submissão a inquérito administrativo ou sindicância. Impossibilidade de cômputo do tempo para efeitos de estágio probatório. Precedentes. Matéria eleitoral. Dúvidas. Solvência junto à Justiça Eleitoral. Considerações. Conclusões.

 


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