| Informação nº
030/2006 |
Sistema de Controle Interno Municipal. Atribuições dos Técnicos responsáveis. Constituição Federal,art. 31, caput. Competência do Poder Executivo. Lei de sua iniciativa. Abrangência ao PoderLegislativo. Precedentes. Considerações. |
| Informação nº
029/2006 |
Revisão Geral Anual. Decisões desta Corte. |
| Informação nº
027/2006 |
Cartão de Crédito Corporativo no âmbito da Administração Pública. Adoção pelos Municípios. LeiFederal nº 4320/64. Regime de adiantamento. Considerações e Conclusões. |
| Informação nº
026/2006 |
Transporte Escolar. Veículos adquiridos com recursos atinentes ao FUNDEF. Utilização somente noensino fundamental público. Considerações. |
| Informação nº
024/2006 |
Reenquadramento ou reclassificação. Transposição
de servidor para outro cargo em decorrência de alteração estrutural
no quadro. Observância, caso a caso, de identidade entre as atribuições
dos cargos em cotejo e nível de escolaridade igual. Simples alterações
dos padrões salariais não constituem reenquadramento. Considerações
e Conclusões. |
| Informação nº
023/2006 |
Estabelecimento de ensino de tempo integral. LDB. Plano Nacional de Educação. Vinculação aosistema municipal de ensino. Recursos possíveis de utilização. Alunos da rede estadual. Regime decolaboração. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
021/2006 |
Cargos de Educador Infantil. Atribuições e requisitos. Efetivo exercício de atividade docente.Alteração da denominação. Cargos de Professor. Possibilidade de integração ao Quadro de Carreirado Magistério Público Municipal. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
020/2006 |
Emenda Constitucional nº 51/2006. Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Processo seletivo público.
Observância de princípios constitucionais. Medida Provisória
nº 297/2006. Contratação temporária ou terceirizada.
Consórcios públicos. Despesa com pessoal. Precedentes. Considerações.
Conclusões. |
| Informação nº
019/2006 |
Receita de área emancipada. Base de cálculo
para despesas da Câmara Municipal de Vereadores. Classificação
na respectiva fonte de receita, na época da efetiva arrecadação.
Vedação constitucional
de vinculação de receita de impostos. Precedentes. Considerações. |
| Informação nº
018/2006 |
Terceirização. Lei de Responsabilidade
Fiscal. Precedentes. Considerações. Conclusões. Agentes comunitários
de saúde. Emenda Constitucional nº 51/2006. Informação
nº 017/2006, que integra o Processo nº 3.707-02.00/06-7. Sugestão
de tramitação conjunta dos feitos, face à conexão
das matérias. |
| Informação nº
016/2006 |
Pedido de Orientação Técnica. Ações e Serviços de Públicos de Saúde. Preceitos constitucionais elegais. Precedentes. Despesas estaduais passíveis de não caracterização como tal. Considerações.Conclusões. |
| Informação nº
014/2006 |
Servidores celetistas estabilizados. Vinculação ao regime geral de previdência social. Decisão desta
Corte. |
| Informação nº
013/2006 |
Sessões extraordinárias realizadas no período
de recesso. Exercício de 2005. Legalidade. Emenda Constitucional nº
50/2006. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
012/2006 |
Sessões extraordinárias. Pagamento de “jetons”.
Legislação municipal com defeitos de técnica legislativa
obstaculiza parcialmente o direito. Emenda Constitucional n.º 50/2006. Considerações
e conclusões. |
| Informação nº
010/2006 |
Emenda Constitucional nº 25/2000. Câmara de
Vereadores. Limite de despesas totais. Dotações orçamentárias.
Receita computável. Correção monetária da receita.
Precedentes. Considerações. Conclusões. |
| Informação
nº 008/2006 |
Plano de saúde para servidores. Possibilidade
de custeio pelo Poder Público, na hipótese de existência de
regime próprio de previdência social. Situações para
a utilização de recursos da MDE, incluído o FUNDEF. Precedentes.
Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
007/2006 |
Conselho Municipal de Educação. Órgão
integrante do Sistema Municipal de Ensino. Custeio de suas despesas à conta
dos recursos atinentes à manutenção e ao desenvolvimento
do ensino, excluídos os concernentes ao FUNDEF e ao Salário-Educação.
Considerações. Conclusões. |
| Informação
nº 006/2006 |
Municipalização de escola estadual. Professores
estaduais cedidos ao Município. Possibilidade de custeio de sua remuneração
à conta dos 60% dos recursos do FUNDEF. Considerações. Conclusões. |
| Informação
nº 005/2006 |
Transporte de estudantes para conclusão de cursos
técnicos e de graduação em outros Municípios. Possibilidade.
Concessão de auxílio, pagamento de passagens, locação
de veículo ou utilização de veículo próprio
do Município. Legislação aplicável. Considerações.
Conclusões. |
| Informação
nº 003/2006 |
Concessão de auxílio para custear despesas
com aquisição de óculos a pessoas carentes. Gastos considerados
como despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Informação nº 002/2006, que integra o Processo nº 10.367-02.00/05-1.
Sugestão de tramitação conjunta dos feitos, face à
conexão das matérias. |
| Informação
nº 002/2006 |
Pagamento de medicamentos, exames laboratoriais, radiografias,
atendimentos odontológicos, próteses, óculos, consultas,
tratamento médico-hospitalar e tratamento a alcoólatras e drogados.
Gastos considerados como despesas com ações e serviços públicos
de saúde. Considerações. Conclusões. |
| Informação
nº 001/2006 |
Autarquia. Despesa com pessoal. Lei de Responsabilidade
Fiscal. Inclusão nos limites de despesa do Poder Executivo. Extrapolação
dos limites deste. Possibilidade de realização de concurso público.
Impossibilidade de provimento de cargos. Considerações. Conclusões. |