INFORMAÇÕES ELABORADAS PELA CONSULTORIA TÉCNICA


Informações são estudos técnicos envolvendo assuntos submetidos ao exame da Consultoria Técnica, seja advindos de consultas, de pedidos de orientação técnica ou outros. Nesta página, constam apenas aquelas Informações aprovadas pelo Tribunal Pleno. 

Ano 2006
Informação nº 030/2006
Sistema de Controle Interno Municipal. Atribuições dos Técnicos responsáveis. Constituição Federal,art. 31, caput. Competência do Poder Executivo. Lei de sua iniciativa. Abrangência ao PoderLegislativo. Precedentes. Considerações.
Informação nº 029/2006 Revisão Geral Anual. Decisões desta Corte.
Informação nº 027/2006
Cartão de Crédito Corporativo no âmbito da Administração Pública. Adoção pelos Municípios. LeiFederal nº 4320/64. Regime de adiantamento. Considerações e Conclusões.
Informação nº 026/2006
Transporte Escolar. Veículos adquiridos com recursos atinentes ao FUNDEF. Utilização somente noensino fundamental público. Considerações.
Informação nº 024/2006 Reenquadramento ou reclassificação. Transposição de servidor para outro cargo em decorrência de alteração estrutural no quadro. Observância, caso a caso, de identidade entre as atribuições dos cargos em cotejo e nível de escolaridade igual. Simples alterações dos padrões salariais não constituem reenquadramento. Considerações e Conclusões.
Informação nº 023/2006
Estabelecimento de ensino de tempo integral. LDB. Plano Nacional de Educação. Vinculação aosistema municipal de ensino. Recursos possíveis de utilização. Alunos da rede estadual. Regime decolaboração. Considerações. Conclusões.
Informação nº 021/2006
Cargos de Educador Infantil. Atribuições e requisitos. Efetivo exercício de atividade docente.Alteração da denominação. Cargos de Professor. Possibilidade de integração ao Quadro de Carreirado Magistério Público Municipal. Considerações. Conclusões.
Informação nº 020/2006
Emenda Constitucional nº 51/2006. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Processo seletivo público. Observância de princípios constitucionais. Medida Provisória nº 297/2006. Contratação temporária ou terceirizada. Consórcios públicos. Despesa com pessoal. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Informação nº 019/2006
Receita de área emancipada. Base de cálculo para despesas da Câmara Municipal de Vereadores. Classificação na respectiva fonte de receita, na época da efetiva arrecadação. Vedação constitucional
de vinculação de receita de impostos. Precedentes. Considerações.
Informação nº 018/2006
Terceirização. Lei de Responsabilidade Fiscal. Precedentes. Considerações. Conclusões. Agentes comunitários de saúde. Emenda Constitucional nº 51/2006. Informação nº 017/2006, que integra o Processo nº 3.707-02.00/06-7. Sugestão de tramitação conjunta dos feitos, face à conexão das matérias.
Informação nº 016/2006
Pedido de Orientação Técnica. Ações e Serviços de Públicos de Saúde. Preceitos constitucionais elegais. Precedentes. Despesas estaduais passíveis de não caracterização como tal. Considerações.Conclusões.
Informação nº 014/2006
Servidores celetistas estabilizados. Vinculação ao regime geral de previdência social. Decisão desta Corte.
Informação nº 013/2006
Sessões extraordinárias realizadas no período de recesso. Exercício de 2005. Legalidade. Emenda Constitucional nº 50/2006. Considerações. Conclusões.
Informação nº 012/2006
Sessões extraordinárias. Pagamento de “jetons”. Legislação municipal com defeitos de técnica legislativa obstaculiza parcialmente o direito. Emenda Constitucional n.º 50/2006. Considerações e conclusões.
Informação nº 010/2006
Emenda Constitucional nº 25/2000. Câmara de Vereadores. Limite de despesas totais. Dotações orçamentárias. Receita computável. Correção monetária da receita. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Informação nº 008/2006
Plano de saúde para servidores. Possibilidade de custeio pelo Poder Público, na hipótese de existência de regime próprio de previdência social. Situações para a utilização de recursos da MDE, incluído o FUNDEF. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Informação nº 007/2006
Conselho Municipal de Educação. Órgão integrante do Sistema Municipal de Ensino. Custeio de suas despesas à conta dos recursos atinentes à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, excluídos os concernentes ao FUNDEF e ao Salário-Educação. Considerações. Conclusões.
Informação nº 006/2006
Municipalização de escola estadual. Professores estaduais cedidos ao Município. Possibilidade de custeio de sua remuneração à conta dos 60% dos recursos do FUNDEF. Considerações. Conclusões.
Informação nº 005/2006
Transporte de estudantes para conclusão de cursos técnicos e de graduação em outros Municípios. Possibilidade. Concessão de auxílio, pagamento de passagens, locação de veículo ou utilização de veículo próprio do Município. Legislação aplicável. Considerações. Conclusões.
Informação nº 003/2006
Concessão de auxílio para custear despesas com aquisição de óculos a pessoas carentes. Gastos considerados como despesas com ações e serviços públicos de saúde. Informação nº 002/2006, que integra o Processo nº 10.367-02.00/05-1. Sugestão de tramitação conjunta dos feitos, face à conexão das matérias.
Informação nº 002/2006
Pagamento de medicamentos, exames laboratoriais, radiografias, atendimentos odontológicos, próteses, óculos, consultas, tratamento médico-hospitalar e tratamento a alcoólatras e drogados. Gastos considerados como despesas com ações e serviços públicos de saúde. Considerações. Conclusões.
Informação nº 001/2006
Autarquia. Despesa com pessoal. Lei de Responsabilidade Fiscal. Inclusão nos limites de despesa do Poder Executivo. Extrapolação dos limites deste. Possibilidade de realização de concurso público.
Impossibilidade de provimento de cargos. Considerações. Conclusões.

 


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