| Informação nº
039/2007 |
Diário da Justiça Eletrônico. Eventual impressão gerada nos equipamentos do Tribunal de Justiça.Natureza jurídica. Preço público. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
037/2007 |
Prefeito sócio de empresa proprietária de imóvel oferecido em locação ao Município. Impossibilidadedo negócio. Parecer Coletivo nº 3/94. Obrigatoriedade do respeito aos princípios da moralidade eimpessoalidade supre, no caso, ausência de vedação expressa na legislação. Considerações. |
| Informação nº
031/2007 |
Constituição Federal. Art. 39, caput. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº2.135-4. Deferimento parcial. Emenda Constitucional nº 51/2006. Lei Federal nº 11.350/2006. AgenteComunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Regime Jurídico. Considerações.Conclusões. |
| Informação nº
030/2007 |
Créditos adicionais suplementares. Autorização legislativa. Possibilidade de inclusão na leiorçamentária anual. Matéria estranhada à Lei Orgânica. Legislação aplicável. Considerações.Conclusões. |
| Informação nº
027/2007 |
Utilização de espaços públicos construídos com recursos da MDE. Possibilidade de utilização emhorários ociosos. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
023/2007 |
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Lei Federal nº 9.790/99.
Decreto Federal nº 3.100/99. Celebração de Termo de Parceria visando à execução do
Programa Saúde da Família – PSF. Sujeição à licitação nos moldes da Lei Federal nº
8.666/93. Precedente desta Corte. Considerações. |
| Informação nº
020/2007 |
Pedido de Orientação Técnica. Arrecadação da Dívida Ativa e emissão de boleto bancário.Possibilidade de licitação de serviços, visando à seleção de instituição financeira oficial ou não.Protesto de Certidão de Dívida Ativa. Inexistência de amparo legal. Desvio de finalidade doinstituto.Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
017/2007 |
Agente Político. Subordinação ao Regime Geral de Previdência Social. INSS. Auxílio-doença. Licença.Complementação de remuneração. Possibilidade. Legislação aplicável. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
015/2007 |
Veículos lotados na Secretaria de Educação e Secretaria da Saúde. Utilização somente nas áreas paraas quais foram adquiridos. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
013/2007 |
Readaptação de servidores. Compatibilidade entre atribuições do novo cargo e as condições físicas epsicológicas do servidor readaptando. Correspondência de remunerações entre os dois cargos.Continuidade da vida laboral sob as condições do novo cargo. Considerações e Conclusões. |
| Informação nº
011/2007 |
Auxílio-funeral e auxílio-creche. Benefícios assistenciais. Despesas não computáveis no conceito defolha de pagamento. Constituição Federal, art. 29-A, § 1º. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
010/2007 |
Despesa com PASEP. Decisão desta Corte. Despesas não computáveis para fins da despesa compessoal de que trata a LRF, manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE e em ações e serviçospúblicos de saúde – ASPS. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
005/2007 |
Primeira Infância Melhor – PIM. Formas legais de contratação pelos Municípios dos “visitadores” e“monitores,” agentes de atuação direta na execução do Programa. Condições contratuais entre aUnesco e “consultores” do PIM. Considerações e conclusões. |
| Informação nº
003/2007 |
Sessões extraordinárias realizadas no período de recesso. Emenda Constitucional n.º 50/2006.Autonomia municipal. Pagamento. Possibilidade. Cunho indenizatório. Desnecessidade de criação eprovimento de cargo ou emprego na área contábil. Decisões desta Corte. Considerações e conclusões. |