| Informação nº
024/2008 |
Pedido de Orientação Técnica. Multa. Gestor que vem a falecer após a imposição de multa. Matérianão afeta à competência do Tribunal de Contas. Exame do TCU acerca da transcendência ou não damulta aos herdeiros. Matéria controvertida. Considerações e conclusões. |
| Informação nº
023/2008 |
Pedido de Orientação Técnica. Lei Estadual nº 12.980/08. Interpretação conforme a Constituição.Limites. Destinatários. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
021/2008 |
Regimes Próprios de Previdência. Contribuição patronal pertinente aos inativos e pensionistas. Baselegal. Valores recolhidos a maior. Devolução. Registros. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
013/2008 |
Passivo atuarial. Contribuição patronal. Recuperação. Lei Municipal. Inexistência de colisão com aLei Federal nº 9.717/98, art. 2º, caput. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
010/2008 |
ISS. Lei Complementar nº116/03. Análise dos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei, emconfronto com o seu art. 7, § 2º, I. Entendimento jurisprudencial: apenas não se incluem na base decálculo do imposto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do localda prestação dos serviços. Os demais materiais fornecidos restam sob a incidência do ISS. |
| Informação nº
009/2008 |
Década da Educação. Compatibilidade entre o art. 62 e o § 4º do art. 87 da LDB. Situação dosprofessores com formação de nível médio, modalidade Normal. Ideal de qualificação do corpo docentenão exclui direitos dos que possuem apenas a formação mínima exigida. Pareceres e decisão sobre oassunto originadas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
008/2008 |
Abono salarial mensal. Incidência no cálculo da gratificação natalina. Benefício, no caso, concedidocom caráter de permanência. Evidente sua natureza remuneratória. Análise à luz da lei de criação dagratificação natalina. Considerações. |
| Informação nº
007/2008 |
Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Isenção. Código Tributário Nacional. LeiComplementar Federal nº 116/2003. Necessidade de lei autorizadora. Impossibilidade de concessão deisenção total. Emenda Constitucional nº 37/2002. Lei de Responsabilidade Fiscal. Renúncia de receita.Art. 14. Requisitos necessários.Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
004/2008 |
Regime celetista. Aposentadoria espontânea. Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Contratode trabalho. STF. Decisões. Regime estatutário. Cargo público. Aposentadoria. Vacância. RGPS.Aposentadoria compulsória. Regime Geral de Previdência Social. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
003/2008 |
Débitos para com concessionária de energia elétrica. Parcelamento. Resolução nº 43/2001, do SenadoFederal. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº
002/2008 |
Tomada de contas. Administrador. Definição que abarca o Diretor-Presidente e os demais Diretores.Responsabilização solidária ou individual. Situações. Legislação aplicável. Considerações. Conclusões. |