| Informação
nº 040/2005 |
Passivo Atuarial do Regime Próprio de Previdência. Parcelamento de dívidas. Despesa pública.
Despesas não computáveis para fins da Manutenção de Desenvolvimento do Ensino – MDE e em
Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS. Considerações.
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| Informação
nº 037/2005 |
Créditos tributários. Prescrição. Extinção. Baixa de ofício. Taxa de localização e funcionamento.
Impossibilidade de cobrança, em virtude da não realização de vistorias e verificações, pois não
exercido o poder de polícia. Considerações. Conclusões.
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| Informação
nº 023/2005 |
Serviços de segurança e/ou vigilância. Impossibilidade de provimento mediante cargo em comissão.
Formas de provimento de cargos ou empregos mediante concurso público. Contratação de empresa.
Terceirização. Despesa correspondente não deve ser computada para os efeitos do limite com folha de
pagamento. Considerações. Conclusões.
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| Informação
nº 019/2005 |
Repasse de recursos financeiros à Câmara Municipal. Precedentes. Duodécimo. Emenda
Constitucional nº 45/2004. Considerações. Conclusões. |
| Informação
nº 012/2005 |
Conselheiros tutelares. Férias não desfrutadas no último exercício do mandato deverão ser indenizadas. Direito ligado à saúde do trabalhador, sempre que possível, as férias devem ser gozadas. Em caso de reeleição o Conselheiro tutelar deverá usufrui-las no mandato subseqüente. Tratamento isonômico com o destinado aos Prefeitos quanto ao tema específico. Considerações.
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| Informação nº 010/2005 |
Vereadores. Remuneração. Fixação através de lei. Inobservância. Extensão da eficácia do ato legal válido na legislatura anterior, desde que não eivado de nulidade. Princípio da anterioridade. Constituição Federal, inciso VI do art. 29. Constituição Estadual, artigo 11. Precedentes. Considerações. Conclusões. |
| Informação
nº 002/2005 |
Sistema Único de Saúde – SUS. Credenciamento. Possibilidade.
Lei Federal nº 8.666/93. Complementação de valores acima dos
preços mínimos estabelecidos pelo órgão competente
da direção nacional do SUS. Possibilidade. Legislação
aplicável. Considerações. Conclusões. |
| Informação nº 001/2005 |
Contribuição sobre Iluminação Pública.
Instituição por lei. Cobrança de valor a partir da publicação do decreto regulamentador. Considerações. Conclusões. |