INFORMAÇÕES ELABORADAS PELA CONSULTORIA TÉCNICA


Informações são estudos técnicos envolvendo assuntos submetidos ao exame da Consultoria Técnica, seja advindos de consultas, de pedidos de orientação técnica ou outros. Nesta página, constam apenas aquelas Informações aprovadas pelo Tribunal Pleno. 

Ano 2005
Informação nº 040/2005
Passivo Atuarial do Regime Próprio de Previdência. Parcelamento de dívidas. Despesa pública. Despesas não computáveis para fins da Manutenção de Desenvolvimento do Ensino – MDE e em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS. Considerações.
Informação nº 037/2005
Créditos tributários. Prescrição. Extinção. Baixa de ofício. Taxa de localização e funcionamento. Impossibilidade de cobrança, em virtude da não realização de vistorias e verificações, pois não exercido o poder de polícia. Considerações. Conclusões.
Informação nº 023/2005
Serviços de segurança e/ou vigilância. Impossibilidade de provimento mediante cargo em comissão. Formas de provimento de cargos ou empregos mediante concurso público. Contratação de empresa.
Terceirização. Despesa correspondente não deve ser computada para os efeitos do limite com folha de pagamento. Considerações. Conclusões.
Informação nº 019/2005
Repasse de recursos financeiros à Câmara Municipal. Precedentes. Duodécimo. Emenda Constitucional nº 45/2004. Considerações. Conclusões.
Informação nº 012/2005
Conselheiros tutelares. Férias não desfrutadas no último exercício do mandato deverão ser indenizadas. Direito ligado à saúde do trabalhador, sempre que possível, as férias devem ser gozadas. Em caso de reeleição o Conselheiro tutelar deverá usufrui-las no mandato subseqüente. Tratamento isonômico com o destinado aos Prefeitos quanto ao tema específico. Considerações.
Informação nº 010/2005
Vereadores. Remuneração. Fixação através de lei. Inobservância. Extensão da eficácia do ato legal válido na legislatura anterior, desde que não eivado de nulidade. Princípio da anterioridade. Constituição Federal, inciso VI do art. 29. Constituição Estadual, artigo 11. Precedentes. Considerações. Conclusões.
Informação nº 002/2005 Sistema Único de Saúde – SUS. Credenciamento. Possibilidade. Lei Federal nº 8.666/93. Complementação de valores acima dos preços mínimos estabelecidos pelo órgão competente da direção nacional do SUS. Possibilidade. Legislação aplicável. Considerações. Conclusões.
Informação nº 001/2005 Contribuição sobre Iluminação Pública. Instituição por lei. Cobrança de valor a partir da publicação do decreto regulamentador. Considerações. Conclusões.

 


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Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
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