ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E CONTROLE FRANCISCO JURUENA
LEI Nº 11.935, DE 24 DE JUNHO DE 2003.

Institui a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituída junto ao Tribunal de Contas do Estado a Escola de Gestão e Controle, destinada a promover cursos e estudos objetivando a capacitação, o treinamento e a especialização dos servidores do seu quadro e das demais instituições públicas ou privadas.

§ 1º - A organização e as atribuições da Escola serão reguladas através de Resolução do Tribunal de Contas.

§ 2º - A Escola designar-se-á “Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena”.

§ 3º - A Escola poderá celebrar convênios com instituições congêneres ou universitárias públicas ou privadas, para a promoção de cursos e estudos.

Art. 2º - Ficam acrescidos aos artigos 3º, 20 e 27 da Lei nº 11.424/2000, respectivamente, os incisos IX, VII e XV, com a seguinte redação:

“Art. 3º - ......................................................................
IX - a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena.

Art. 20 - ............................................................................
VII - dispor sobre a organização e atribuições da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, mediante regulamento aprovado por Resolução.

Art. 27 - ............................................................................
XV -dispor sobre a direção e funcionamento da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena.”

Art. 3º - Para os fins desta Lei, ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas:

FUNÇÃO/CARGOPADRÃO FGTC/CCTCPROVIMENTOREMUNERAÇÃO BÁSICA/REPRES

1 Diretor da Escola 11CCTC/FGTC5XFGTC-11/15%
1 Secretário Executivo 9CCTC/FGTC4XFGTC-7
1 Secretário 8CCTC/FGTCCCTC/FGTC-8

Parágrafo único - O preenchimento dos cargos em comissão ou funções gratificadas criadas por esta Lei, fica condicionado ao atendimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2003.


Norma: LEI 11.935
Data: 24/06/2003
Ementa: INSTITUI A ESCOLA DE GESTAO E CONTROLE FRANCISCO JURUENA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 11424, DE 06 DE JANEIRO DE 2000 - LEI ORGANICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
Fonte: D-O 120 DE 25/06/03 P-3
Assunto: LEI ORGANICA ALTERACAO FUNCIONARIO PUBLICO CARGO EM COMISSAO FUNCAO GRATIFICADA CRIACAO
Indexações: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ESCOLA DE GESTAO E CONTROLE FRANCISCO JURUENA


Pesquisar Pesquisa
Avançada


e