LEI Nº 11.935, DE
24 DE JUNHO DE 2003.
Institui a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena
e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.424, de 6
de janeiro de 2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas
do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82,
inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituída junto ao Tribunal de
Contas do Estado a Escola de Gestão e Controle, destinada
a promover cursos e estudos objetivando a capacitação,
o treinamento e a especialização dos servidores
do seu quadro e das demais instituições públicas
ou privadas.
§ 1º - A organização e as atribuições
da Escola serão reguladas através de Resolução
do Tribunal de Contas.
§ 2º - A Escola designar-se-á “Escola
de Gestão e Controle Francisco Juruena”.
§ 3º - A Escola poderá celebrar convênios
com instituições congêneres ou universitárias
públicas ou privadas, para a promoção de
cursos e estudos.
Art. 2º - Ficam acrescidos aos artigos 3º, 20 e 27
da Lei nº 11.424/2000, respectivamente, os incisos IX,
VII e XV, com a seguinte redação:
“Art. 3º - ......................................................................
IX - a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena.
Art. 20 - ............................................................................
VII - dispor sobre a organização e atribuições
da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, mediante
regulamento aprovado por Resolução.
Art. 27 - ............................................................................
XV -dispor sobre a direção e funcionamento da
Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena.”
Art. 3º - Para os fins desta Lei, ficam criados no Quadro
de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Tribunal de Contas do Estado os seguintes cargos em comissão
ou funções gratificadas:
FUNÇÃO/CARGOPADRÃO FGTC/CCTCPROVIMENTOREMUNERAÇÃO
BÁSICA/REPRES
1 Diretor da Escola 11CCTC/FGTC5XFGTC-11/15%
1 Secretário Executivo 9CCTC/FGTC4XFGTC-7
1 Secretário 8CCTC/FGTCCCTC/FGTC-8
Parágrafo único - O preenchimento dos cargos
em comissão ou funções gratificadas criadas
por esta Lei, fica condicionado ao atendimento do disposto na
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2003.
Norma: LEI 11.935
Data: 24/06/2003
Ementa: INSTITUI A ESCOLA DE GESTAO E CONTROLE FRANCISCO JURUENA
E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI 11424, DE 06 DE JANEIRO DE 2000
- LEI ORGANICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
Fonte: D-O 120 DE 25/06/03 P-3
Assunto: LEI ORGANICA ALTERACAO FUNCIONARIO PUBLICO CARGO EM
COMISSAO FUNCAO GRATIFICADA CRIACAO
Indexações: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ESCOLA
DE GESTAO E CONTROLE FRANCISCO JURUENA