Em cumprimento a normas constitucionais e legais, e nos termos do fixado no Processo de Planejamente e Gestão deste Tribunal de Contas, aos Auditores Substitutos de Conselheiro, em número de sete, compete substituir os Conselheiros nos casos de impedimento, ausência ou vacância do cargo; compor as Câmaras Especiais e Especiais Reunidas, emitindo relatórios e votos; decidir monocraticamente; demais atribuições da judicatura; elaborar pareceres; elaborar informações em Mandado de Segurança e acompanhar as ações judiciais de interesse institucional; prestar assessoria jurídica a este Tribunal e desenvolver projetos para o aperfeiçoamento desta Instituição.