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AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIRO


Em cumprimento a normas constitucionais e legais, e nos termos do fixado no Processo de Planejamente e Gestão deste Tribunal de Contas, aos Auditores Substitutos de Conselheiro, em número de sete, compete substituir os Conselheiros nos casos de impedimento, ausência ou vacância do cargo; compor as  Câmaras Especiais e Especiais Reunidas, emitindo relatórios e votos; decidir monocraticamente; demais atribuições da judicatura; elaborar pareceres; elaborar informações em Mandado de Segurança e acompanhar as ações judiciais de interesse institucional; prestar assessoria jurídica a este Tribunal e desenvolver projetos para o aperfeiçoamento desta Instituição.

 


Auditores Substitutos de Conselheiro são os seguintes:

 
 
 
 
 
 

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Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
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