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Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
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CÂMARAS


As Câmaras terão composição e quorum de três membros, sempre presididas por um Conselheiro, escolhido pelo Tribunal Pleno na mesma oportunidade em que forem eleitos o Presidente, o Vice­Presidente e o Corregedor­Geral e a presença do Ministério Público (Procurador de Justiça).Dentre outras atribuições, compete às Câmaras (art. 12 do Regimento Interno do TCE-RS):

Emitir Parecer Prévio sobre as contas dos Prefeitos Municipais;
Apreciar, para fins de registro, os atos de admissões, inativações e pensões;
Julgamento de Recursos.

Composição da 1ª Câmara:

Sessão: 3ª feira - 14 horas

Conselheiro ALGIR LORENZON - Presidente
Conselheiro HELIO SAUL MILESKI
Conselheiro VICTOR JOSÉ FACCIONI

Composição da 2ª Câmara:

Sessão: 5ª feira - 14 horas

Conselheiro CEZAR MIOLA- Presidente
Conselheiro PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
Conselheiro JOÃO OSÓRIO FERREIRA MARTINS