As Câmaras terão composição
e quorum de três membros, sempre presididas por um Conselheiro,
escolhido pelo Tribunal Pleno na mesma oportunidade em que forem eleitos
o Presidente, o VicePresidente e o CorregedorGeral e a presença
do Ministério Público (Procurador de Justiça).Dentre
outras atribuições, compete às Câmaras
(art. 12 do Regimento Interno do TCE-RS):
Emitir Parecer Prévio sobre as contas dos
Prefeitos Municipais;
Apreciar, para fins de registro, os atos de admissões, inativações
e pensões;
Julgamento de Recursos.
Composição da 1ª Câmara:
Sessão: 3ª feira - 14 horas
Conselheiro ALGIR LORENZON - Presidente
Conselheiro HELIO SAUL MILESKI
Conselheiro VICTOR JOSÉ FACCIONI
Composição da 2ª Câmara:
Sessão: 5ª feira - 14 horas
Conselheiro CEZAR MIOLA- Presidente
Conselheiro PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO
Conselheiro JOÃO OSÓRIO FERREIRA MARTINS