O Corpo Técnico e os Serviços
Auxiliares têm quadro próprio e atribuições
definidas em lei e em Resoluções do Tribunal de Contas,
sendo distribuídos nos seguintes órgãos:
Direção-Geral
Diretor-Geral:
EDELBERTO M. MENDONÇA NETO
Telefone: (51) 3214-9990
Compete ao Diretor-Geral:
- Atuar junto ao Presidente na fixação
dos objetivos e da orientação das atividades do Tribunal
de Contas;
- Coordenar as atividades ligadas às áreas
técnica e administrativa, propiciando-lhes ação
integrada;
- Prover sobre o assessoramento e informação
aos órgãos referidos nos incisos I a VII do artigo 6º
do Regimento Interno;
- Desempenhar outras atribuições que
lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente.
Integram a Direção-Geral os seguintes órgãos:
- Assessoria de Orçamento e Finanças;
- Consultoria Técnica;
- Assessoria de Controle Interno;
- Assessoria de Controle Processual;
- Assessoria de Planejamento e Gestão
- Centro de Jurisprudência.
- Diretoria de Controle e Fiscalização
- Diretoria Administrativa
Diretor de Controle e Fiscalização:
VICTOR LUIZ HOFMEISTER
Telefone: (51) 3214-9992
Compete ao Diretor de Controle e Fiscalização:
- Articular as atividades da respectiva área,
em estreita colaboração com o Diretor-Geral e com o
Diretor Administrativo;
- Examinar e acompanhar o aspecto técnico
dos processos e atos que se relacionem com a atividade-fim do Tribunal;
- Desempenhar outras atribuições que
lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral;
- Definir a lotação e a distribuição
de cargos no âmbito da área técnica.
Integram a Direção de Controle
e Fiscalização os seguintes órgãos:
- Assessoria Técnica;
- Supervisão de Admissões, Pensões
e Inativações;
- Supervisão de Auditoria Externa;
- Supervisão de Instrução de
Contas Estaduais;
- Supervisão de Instrução de
Contas Municipais.
Diretor Administrativo:
EDUVIGES ROGÉRIO DE SOUZA
Telefone:(51) 3214-9994
Compete ao Diretor Administrativo:
- Articular as atividades da respectiva área,
em estreita colaboração com o Diretor-Geral e com o
Diretor de Controle e Fiscalização;
- Examinar e acompanhar todos os atos e processos
administrativos de sua área de competência;
- Desempenhar outras atribuições que
lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente ou pelo Diretor-
Geral.
Integram a Direção Administrativa os seguintes
órgãos:
- Assessoria Administrativa;
- Supervisão dos Serviços Administrativos;
- Supervisão de Informática;
- Centro de Recursos Humanos;
- Centro de Perícias Médicas.
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