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Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
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TRIBUNAL PLENO


O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Conselheiros; as suas sessões serão dirigidas pelo Presidente e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral e pelo Conselheiro mais antigo.


As Sessões Ordinárias serão realizadas às quartas-feiras, com início às 14h, com, no mínimo, a presença de cinco Conselheiros (efetivos ou substitutos) e o representante do Ministério Público, junto ao TCE.

Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Pleno (art. 10 do Regimento Interno do TCE-RS):

  • Emissão de Parecer Prévio sobre as contas do Governador do Estado;
  • Julgamento de Tomada de Contas;
  • Julgamento de Recursos;
  • Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado;
  • Decidir sobre inspeções extraordinárias e especiais.