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Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
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VICE-PRESIDÊNCIA


Ao 1º Vice-Presidente, Conselheiro PORFÍRIO PEIXOTO , e ao 2º Vice - Presidente, além das demais atribuições previstas em lei, compete (art.15 do Regimento Interno do TCE-RS):

  • Por delegação do Presidente, prover os cargos, conceder direitos e vantagens ao pessoal do Corpo Técnico e dos Serviços Auxiliares;
  • Representar, por delegação do Presidente, o Tribunal de Contas em atos e solenidades;
  • Relatar no Tribunal Pleno, além dos processos que lhe forem distribuídos, matérias de natureza administrativa.