Ao 1º Vice-Presidente, Conselheiro PORFÍRIO PEIXOTO , e ao 2º Vice - Presidente,
além das demais atribuições previstas em lei,
compete (art.15 do Regimento Interno do TCE-RS):
- Por delegação do Presidente, prover
os cargos, conceder direitos e vantagens ao pessoal do Corpo Técnico
e dos Serviços Auxiliares;
- Representar, por delegação do Presidente,
o Tribunal de Contas em atos e solenidades;
- Relatar no Tribunal Pleno, além dos processos
que lhe forem distribuídos, matérias de natureza administrativa.
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