CONTROLE INTERNO

O papel do Controle Interno sob a ótica
da Lei de Responsabilidade Fiscal

   Entender qual a finalidade dos Sistemas de Controle Interno e seus mecanismos no âmbito da administração pública é de alguma forma entender quais são os objetivos preconizados pela Lei Complementar 101 de maio de 2000, que instituiu um novo paradigma de gestão pública que encontra-se em pleno andamento.

   Portanto, torna-se evidente que os mecanismos de controle da administração pública inseridos naquele diploma legal, sejam internos ou externos, representam o elo vital para garantir que o poder público alcance os objetivos almejados em suas ações, observando, ainda, os preceitos legais e normativos da ordem constitucional.

   Podemos, então, afirmar sem receio que os Sistemas de Controle Interno visam à aferição e análise da ação e da gestão governamental, tais como a avaliação de metas e objetivos, execução de programas e orçamento, bem como a devida comprovação de aspectos atinentes à legalidade do procedimento administrativo.

   Neste contexto, quanto à avaliação dos resultados alcançados, não podemos esquecer, os aspectos atinentes à eficiência e eficácia das políticas públicas. Igualmente, importante destacar e sublinhar o necessário apoio que o Controle Interno deve propiciar ao Controle Externo na sua ação de fiscalização, objetivo maior das Cortes de Contas.

   Por fim, a título de colaboração, publicamos nesta página, modelos de anteprojetos de lei visando à instituição de Sistemas de Controle Interno no âmbito da esfera pública municipal, ressaltando que os referidos trabalhos abordam um enfoque e entendimento pessoal de cada autor, não refletindo um posicionamento oficial desta Corte de Contas acerca da matéria .

 

 

 
Pesquisar Pesquisa
Avançada


e
VoltarTopo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Copyright© 2004 - Todos os direitos reservados