Entender qual a finalidade dos Sistemas de
Controle Interno e seus mecanismos no âmbito da administração
pública é de alguma forma entender quais são os objetivos preconizados
pela Lei Complementar 101 de maio de 2000, que instituiu um
novo paradigma de gestão pública que encontra-se em pleno andamento.
Portanto, torna-se evidente que os mecanismos
de controle da administração pública inseridos naquele diploma
legal, sejam internos ou externos, representam o elo vital para
garantir que o poder público alcance os objetivos almejados
em suas ações, observando, ainda, os preceitos legais e normativos
da ordem constitucional.
Podemos, então, afirmar sem receio que os
Sistemas de Controle Interno visam à aferição e análise da ação
e da gestão governamental, tais como a avaliação de metas e
objetivos, execução de programas e orçamento, bem como a devida
comprovação de aspectos atinentes à legalidade do procedimento
administrativo.
Neste contexto, quanto à avaliação dos resultados
alcançados, não podemos esquecer, os aspectos atinentes à eficiência
e eficácia das políticas públicas. Igualmente, importante destacar
e sublinhar o necessário apoio que o Controle Interno deve propiciar
ao Controle Externo na sua ação de fiscalização, objetivo maior
das Cortes de Contas.
Por fim, a título de colaboração, publicamos
nesta página, modelos de anteprojetos de lei visando à instituição
de Sistemas de Controle Interno no âmbito da esfera pública
municipal, ressaltando que os referidos trabalhos abordam um
enfoque e entendimento pessoal de cada autor, não refletindo
um posicionamento oficial desta Corte de Contas acerca da matéria
.