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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO |
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Ofício.-circular DCF/GAB nº 07/2002 Porto Alegre, 25 de março de 2002
Prefeito Municipal:
Temos a honra de cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, comentar acerca do Ofício-Circular n° 6‑STN/CCONT, enviado ao Município pelo Coordenador-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, em 27 de fevereiro de 2002.
Com base nas informações encaminhadas pelos entes da federação, conforme disposto no parágrafo 1°, do art. 2° da Portaria Interministerial n° 163, de 7/5/2001, a Secretaria do Tesouro nacional – STN estará publicando, até o mês de abril de 2002, a consolidação dos desdobramentos da classificação da receita para utilização por todos os entes da federação, nos termos do parágrafo 2° do mesmo artigo.
Para esta finalidade, a STN está solicitando que, aqueles entes federados que ainda não enviaram as classificações da receita orçamentária no maior nível de desdobramento utilizado, enviem à União até o dia 20/3/2002.
Reiteramos, através deste ofício-circular, o citado no EVENTO-SIAPC/2001, em dezembro passado, quando foi comentado que no dia 03/12/2001, em reunião realizada na STN em Brasília, foi entregue pessoalmente ao Sr. Isaltino Alves da Cruz, cópia das classificações da receita orçamentária padronizadas por este TCE, o qual deu como atendido por todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul a exigência colocada no citado parágrafo 1° do art. 2° da Portaria Interministerial n° 163/2001.
Após conhecimento do Ofício-Circular n° 6/2002, da STN, entramos em contato telefônico com o Sr. Isaltino Alves da Cruz, o qual confirmou o atendimento do pleito pelos municípios do nosso Estado.
Informamos, portanto, não haver necessidade de ser enviado novamente cópia do Elenco de Contas da Receita, devendo ser atendidos os demais itens constantes do Ofício-Circircular.
Ao ensejo, envio a Vossa Excelência minhas cordiais saudações.
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Clayton Ricardo dos Santos Soares Diretor de Controle e Fiscalização |
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