1.1) Não encontro órgão/entidade
na tela de cadastramento do SIAPES.
A tela do cadastramento
foi planejada para direcionar o usuário para uma menor
quantidade de alternativas para ele escolher e isso é
entendido como uma facilidade. Para funcionar corretamente deve-se
fazer escolhas na ordem certa: primeiro identificar a esfera
(Estadual ou Municipal) e depois o nome do município-sede
do órgão.
No campo do nome do município, se for digitado
"TR", o SIAPES oferecerá todos os órgãos
de TRAMANDAÍ. Continue digitando "IUNFO" para
isolar e exibir somente os órgãos de TRIUNFO.
Erros de digitação, falta de acento
farão a lista ficar vazia, retorne para a primeira letra
e reinicie a digitar o nome do município.
As instruções dessa operação
se encontram no Manual do Usuário, seção
2.2 pág 6.
1.2) Mesmo assim não aparece
o órgão/entidade em que trabalho. Não consta
mesmo da listagem.
Alguns órgãos
ficaram de fora da tabela original contida no CD-ROM, órgãos
novos criados ou passam a ter auditoria de pessoal todo o ano..
A solução é atualizar a tabela de órgãos
que o programa instalador distribuiu.
Para atualização manual, baixe da
página de downloads a tabela de órgãos/entidades
mais completa e as instruções para fazer a atualização.
Se optar pela atualização automática
que o SIAPES oferece, via menu "Ajuda", "Opções",
"Ações" e botão "Atualiza
Tab. Órgãos", atente para o aviso de que
essa função as vezes não funciona e deixa
o SIAPES sem tabelas de órgãos nenhuma. A solução
manual se aplica para essas situações de falha
do procedimento automático, que em janeiro de 2010 ainda
não foram compreendidas para serem corrigidas.
1.3) Cadastrei o SIAPES para uma entidade
errada e agora preciso alterá-la.
Reinicie o SIAPES apertando simultâneamente as teclas CONTROL e SHIFT . Esta combinação de teclas no início do programa força a exibição da tela de cadastramento. Daí por diante é só seguir as instruções do manual, seção 2.2, pág 6.
1.4) Baixei o SIAPES do site para instalar
e estou obtendo mensagem de erro "O Windows não consegue
encontrar o arquivo .... PDXRBLD" e em seguida ele congela
?
Foi baixado
o arquivo errado e ele está sendo usado de forma errada.
Na página de download
o primeiro item a ser baixado é o executável simples
do SIAPES para atualização. É um arquivo
de 6 MB de tamanho e deve ser baixado após a leitura
das instruções de atualização. Só
funcionará dentro das condições especificadas
nas instruções. No bloco imediatamente
abaixo, denominado OUTROS encontra-se o SIAPES.MSI, instalador
completo de 16,6 MB de tamanho, que deverá ser utilizado
nos casos de uma instalação completa, sempre lembrando
que uma instalação completa resulta no apagamento
dos dados já digitados.
1.5) Qual é a configuração
mínima necessária para instalação
do SIAPES?
O SIAPES foi testado em um computador Pentium 166 com 32 MB de memória RAM e funcionou adequadamente. O SIAPES funciona apenas em plataformas Windows: Windows 95, 98, NT, 2000 e XP.
1.6) Inseri o CD na unidade em meu computador,
e a tela de apresentação não apareceu. Como
faço para instalar o SIAPES?
Provavelmente, a configuração
do seu sistema operacional quanto ao "autorun" não
está habilitada. Faça
a instalação acessando o CD via Windows Explorer
e executando o arquivo "Instalar.exe". A tela de apresentação
será executada e exibirá todas as funcionalidades
existentes no CD.
1.7) No meu computador não possuo
unidade de CD-ROM, mas na prefeitura em que trabalho existem outros
computadores que possuem CD-ROM. Como faço para proceder
a instalação do SIAPES?
Essa
opção está em desuso devido a melhoria que
houve no equipamento de informática e na internet nos últimos
anos. Prefira sempre
baixar o programa instalador
completo mais atual do site do TCE. Na falta de Internet na
prefeitura (mesmo que seja improvável), lembre-se de que
pode acessá-la de um ciber-café munido de uma pen-drive. A recomendação
antiga seria instalar pela rede local. Na falta de Internet e
na disponibilidade de outras máquinas com CD, Solicite
o auxílio do seu administrador de rede. Copie todo o diretório
SIAPES do CD-ROM (utilizando outra estação de trabalho)
para um drive de rede e faça sua instalação
a partir de lá.
1.8) Posso instalar o SIAPES através
de disquetes?
Essa opção está
em desuso devido a melhoria que houve no equipamento de informática
e na internet nos últimos anos.
Prefira sempre baixar o programa instalador
completo mais atual do site do TCE.
A recomendação antiga seria criar
uma instalação através de disquetes. No CD
do SIAPES, no diretório "D:\Discos\Siapes" se
encontram 10 diretórios, cada um correspondendo ao conteúdo
de 10 discos. Copie-os e instale a partir do disco 1. Esta instalação
via discos foi criada com uma versão antiga do instalador
e foi pouco testada. Baixe a versão mais recente do executável
do SIAPES assim que terminar a instalação.
1.9) Trabalho em uma prefeitura pequena
e dispomos de apenas um computador para a prefeitura e a câmara.
Como instalar o SIAPES para funcionar com doís órgãos/entidades
em um mesmo computador?
O SIAPES foi concebido para funcionar instalado no disco de uma máquina e atender uma única entidade. Felizmente o seu
funcionamento simples permite propor uma solução.
Esta solução é explicada no roteiro "2
SIAPES em 1 micro" que está disponível
na seção de downloads. Ocorre que passamos
um tempo bem menor testando esta modalidade de instalação
e prevemos ou observamos algumas situações e incluímos
recomendações adequadas no guia. Portanto, o usuário
que se sentir inseguro com as instruções do guia
deve considerar uma instalação-padrão e quem
resolver adotá-la deve seguir as recomendações
de maneira estrita, manter uma atitude vigilante quanto ao funcionamento
irregular e solicitar assistência técnica em caso
de dificuldades.
2 Atualização
2.1) Baixei o SIAPES do site para
atualizar e estou obtendo mensagem de erro "O Windows não
consegue encontrar o arquivo .... PDXRBLD" e em seguida ele
congela.
Foi
baixado o arquivo certo mas eles está sendo usado de forma
diversa do que recomendado nas instruções de instalação.
A mensagem acima é sinal que o executável do SIAPES
foi baixado e imediantamento colocado em funcionamento sem ser
copiado para o seu diretório correto. Na página
de download o primeiro item
a ser baixado é o executável simples do SIAPES para
atualização. É um arquivo de 6 MB de tamanho
e deve ser baixado após a leitura das instruções
de atualização. Só funcionará dentro
das condições especificadas nas instruções.
Ele pode ser baixado diretamente sobre o executável velho,
no diretório \BIN, conforme consta nas instruções
de atualização. O segundo arquivo
é o mesmo SIAPES, porém compactado, para que seja
baixado mais rapidamente. O usuário precisará abrir
o arquivo compactado antes de copiá-lo para o diretório
correto.
3 Uso
3.1) Ao informar o cargo como professor,
não encontro o botão para incluir informações
de disciplina.
Não são mais
solcitadas informações de professores.
3.2) A expressão "NÃO
INFORMADO" aparece no relatório em diversos campos,
mas não digitei essas palavras.
O gerador de relatórios insere, onde detectar alguma falta, a expressão "NÃO INFORMADO" para destacar falta de informação de disciplinas (professores), especialização (médicos e engenheiros) ou carga horária, município-mãe e órgão anterior (para transferências). É um apoio ao trabalho do auditor, a informação original não é alterada.
3.3) Não consigo gerar o arquivo
de envio de remessa do SIAPES e surge uma mensagem de falha mencionando
ZipDll.dll.
Uma
dll é um programa auxiliar. No caso da ZipDll.dll,
o SIAPES a utiliza para reunir e compactar os arquivos que está
enviando ao TCE/RS. Essa peça de código é
fundamental para o funcionamento normal do SIAPES nesse momento. Ocasionalmente,
seja por ação de vírus, ou pelo desligamento
anormal do computador, ou pela ação deletéria
de outros programas não identificados essas dll são
corrompidas e a geração de remessas fica impossível
. Para evitar a
reinstalação de todo SIAPES, busque na página
de download do SIAPES novas dlls de compactação
e substitua as antigas. Na página
de download se encontram o arquivo
e as instruções
para essa manobra.
4 Entrega/Remessa de Atos
4.1) Onde é possível entregar
os disquetes com as remessas de atos?
O envio de remessas é facilitado pela Internet. Mas os disquetes podem ser entregues nos Serviços Regionais de Auditoria ou na Sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Embora as remessas sejam geradas sempre em um disquete (pelo menos na versão distribuída em novembro de 2004) o que conta é o recibo da chegada da remessa no site do TCE-RS. Os disquetes recebidos nas regionais ou na sede serão devolvidos após o sucesso da transferência de seus dados para o site do TCE-RS.
4.2) O órgão não dispõe
de telefone/Internet. O que fazer?
Na falta de telefone/Internet no órgão, basta procurar na sua cidade, na cidade vizinha, outro ponto de acesso à Internet. Caso sua cidade não possua provedor de serviços Internet local, utilize o provedor de alguma cidade vizinha ou um provedor nacional. Como os arquivos a serem enviados são pequenos e o tempo de conexão curto, sempre é vantajoso o envio pela Internet. Procure algum provedor de sua região, pois a proximidade é vantajosa para resolver questões de configuração de firewall. No caso de provedores nacionais, tais como IG ou UOL (www.ig.com.br e www.uol.com.br), estes podem ser acessados mediante ligações interurbanas. Um terceiro tipo de provedor atende ligações através de um telefone fixo do tipo 0800, indicado para localidades distantes e viajantes. Dois provedores assim podem ser encontrados em www.redelivre.com.br e www.ligbr.com.br. Cada solução sugerida adota uma forma de cobrança diferente e sua conveniência deve ser avaliada.
4.3) Qual o prazo para entrega?
A Instrução Normativa 20/2004, no seu art.2º, informa os prazos para cada tipo de entitade.
4.4) Qual a documentação que
devo entregar junto com os disquetes?
Originalmente o SIAPES foi concebido para funcionar com disquetes sendo entregues no TCE-RS. Para acompanhar os disquetes foi criado um relatório chamado Protocolo de Entrega de Atos de (PEA), que contém estatísticas e informações acerca dos responsáveis pelas informações prestadas. Com o advento da entrega via Internet, e a correspondente facilidade de entrega, todo o controle passará a ser feito pelas remessas que o "site" do TCE-RS registrar. Utilize o PEA para controle interno, para se certificar da quantidade de atos enviados.
4.5) É possível enviar o conteúdo
dos disquetes por e-mail?
Por uma questão de logística, é impossível enviar o conteúdo dos disquetes ao TCE por e-mail. Os arquivos recebidos dessa forma não serão tratados, salvo em ocasiões especiais (panes, ou solicitação do TCE-RS) que serão anunciadas e terão duração limitada.
4.6) Problemas para abrir o manual do programa.
O que fazer?
Para visualizar o manual do programa é preciso ter o software ADOBE ACROBAT instalado em seu computador, disponível na Internet e no CD do SIAPES - versão 5.0.
4.7) Gerei a remessa de atos e quando fui
entregar o disquete, os servidores do Tribunal de Contas do Estado
informaram que o mesmo estava com problemas físicos. O
que fazer?
É comum ocorrer algum dano físico aos disquetes no deslocamento, pela forma como os disquetes são guardados e até mesmo quando são gerados em equipamento com calibração1 diferente daquela que os lê. Nesses casos, a única alternativa é gerar novos discos para entrega ao Tribunal de Contas. Experimente copiar o disquete original para um novo em outra máquina. Apresente o disquete novo copiado em outra máquina. As chances de sucesso serão maiores, pois se está usando um disco novo e um outro equipamento. A entrega pela Internet torna essas preocupações obsoletas.
4.8) Não consigo efetuar o download
dos arquivos do SIAPES pela Internet. A conexão cai antes
do download estar concluído e assim não consigo
executar os arquivos em meu computador.
Nesses casos é possível a utilização de programas como o GetRight ou Go!zilla para Windows ou wget para Linux, que possibilitam reiniciar o download de arquivos do ponto em que a conexão foi interrompida. Tais programas podem ser obtidos no "site" dos fabricantes, como http://www.getright.com/ e http://www.gozilla.com/ou no CD de distribuição do seu Linux.
5 Importação
5.1) Qual a diferença entre
o protocolo simples e o completo?
O protocolo completo é mais
rápido. Ele parte do princípio de que o cliente
vai utilizar os comandos de alteração explícita
de tabelas (D,U,C,P,F,A,E) ou vai gerar apenas os comando de
inserção, apresentá-los uma única
vez e deixar alterações pequenas para o pessoal
do RH. Durante os testes na fase inicial de leitura da remessa,
se a integridade referencial for violada, ou um registro for
apresentado com alterações não aceitas,
o erro será acusado e a carga falhará. O protocolo
simples é mais demorado e parte do princípio de
que o cliente utilizará somente comando I (de inserção).
O SIAPES vai sempre aceitar as mudanças carregadas pela
última carga. O que vale é a informação
mais recente. No protocolo
simples o SIAPES presume que qualquer ato informado pode trazer
alterações nas pessoas, leis e concursos. É
necessária uma etapa adicional demorada que marca outros
atos em que estes registros são utilizados para o envio
ao TCE-RS.
5.2) Qual o protocolo é mais
aconselhado para quem já possui sistema informatizado?
É uma esclha que depende do
cliente. O protocolo
completo é indicado para quem possui um sistema de informação
maduro, confiável, tem disponibilidade de programar todo
ou em parte os eventos de alteração de tabelas
(D,U,C,P,F,A,E) e vai gerar remessas contendo atos que respeitam
uma cronologia. Nesta organização, correções
em informações podem se originar de sistemas interligados
(como o cadastro de pessoal). Esta organização
também consegue lidar com a tarefa periódica de
alimentar o SIAPES com remessas provenientes da informática
sem extraviar ou repetir nenhuma remessa. Quem estiver
em um período de depuração, testes, ou
não quiser automatizar tudo de início, pode começar
com o protocolo simplificado. No protocolo
simplificado, se um ato for informado com dados completamente
diferentes, estas diferenças serão aceitas sem
problemas. Se o concurso X for informado com valores alterados,
estes valores serão aceitos. Todos os atos anteriores
afetados por estas modificações serão marcados
para reenvio para o TCE com os valores novos. No protocolo
simplificado quando ocorre uma alteração como
a troca de um nome de uma pessoa, não é possível
informar o motivo desta troca. No protocolo completo, o sistema
de pessoal geraria por meio de uma trigger um aviso para
incluir a geração de movimento "A" na
próxima remessa para o SIAPES. Organizações
menores, que criarem sistemas departamentais baseados em planilhas
ou bases de dados locais (Excell ou Access), talvez
prefiram o protocolo simples. Sistemas departamentais, que são
menos integrados, gerariam arquivos apenas com comandos de inserção.
Correções são feitas diretamente nas planilhas
e geram reedições completas dos arquivos já
carregados. Estas reedições são lidas pelo
SIAPES as alterações aceitas sem problemas. Claro que a
contrapartida à aparente simplicidade deste último
cenário é a maior habilidade necessária
dos funcionários do RH em criar e manter estas planilhas.
Quase compensa digitar os dados.
Em todos os casos, o usuário deverá sempre controlar
o resultado das importações. Ele pode examinar
o relatório dos atos, mesmo sem imprimi-lo, para conferir
quantidades e tipos de admissões.
5.3) Que tipo de verificação
é feito em um e em outro protocolo?
No protocolo completo são feitas verificações de consistência de integridade relacional. Na importação não se aceitam mudanças em leis, pessoas e concursos senão através dos comandos definidos (D,U,C,P,F,A,E). Não aceita inserção de registros já existentes.
No protocolo simples é necessária uma etapa extra para percorrer todos os registros implicados e marcá-los para envio.
5.4) No registro FINALIZADOR, o total
de registros gravados deverá incluir inclusive a linha
de cabeçalho e a do próprio finalizador?
Não. Como no registro header já estão presentes várias totalizações acerca dos atos, basta incluir uma linha com a string "FINALIZADOR0000000000" para marcar o final do arquivo. Sem somatórios de qualquer espécie.
5.5) Em caso de reapresentação
de uma remessa deve ser feita releitura de todas as remessas subseqüentes?
(pág.6 do Conceito e estrutura do Arquivo...)
No início do desenvolvimento
tínhamos apenas o protocolo completo e uma preocupação
exagerada em propor um processo que minimizasse falhas.
Resolvemos esta questão criando o protocolo simplificado,
inserindo restrições coerentes ao modo como o
completo funciona e passando a realçar a responsabilidade
do cliente. Este parágrafo
fazia mais sentido no começo do desenvolvimento e acabou
ficando no texto como um lembrete de que com o protocolo completo
deve-se tomar algum cuidado com a ordem de apresentação
das remessas. Um usuário
do protocolo completo que resolva modificar informação
re-apresentando remessas já lidas, só terá
sucesso no caso de incluir novos movimentos;. Se apresentar
movimentos de alteração ou exclusão, poderá
invalidar movimentos que ocorreram em remessas posteriores.
Daí a advertência e o apelo para conferir os resultados
da importação, pelo menos até cada organização
desenvolver a rotina a que melhor se adapte.
5.6) Comunicação de extinção
de vínculo (pág. 8 do mesmo manual), caso eu esteja
fazendo uma inserção de dado onde já informo
DT_TERMINO e CD_EXTINCAO, qual o valor informar no campo CD_MOVIMENTO:
I ou U?
Neste caso "I". O cliente tem um ato que ocorreu no período da geração do arquivo de importação, mas a pessoa já se desvinculou. Vai "apresentá-lo" ao SIAPES através do comando "I", mesmo que seja um ato para o qual já cessou o vínculo trabalhista. Se o ato já foi carregado em uma remessa anterior, usará "U" para informar alterações ou dados adicionais daquele ato.
5.7) As tabelas fornecidas pelo SIAPES
podem ser consideradas atualizadas?
Dentro do melhor dos nossos esforços, sim. No entanto as tabelas de órgãos não são completas. Foram geradas registros apenas para os órgãos ativos e nos quais ocorrem auditorias de admissão. Em caso de falta de órgão ou município, por favor entre em contato com TCE-RS.
5.8) Toda e qualquer tabela do SIAPES,
por exemplo TAB_ORGAO, TAB_CARGO, TAB_ESPECIALIZACAO é
alimentada no momento de carretar o .txt para o sistema?
As tabelas de órgãos e municípios são geradas a partir das tabelas do TCE-RS. As tabelas de disciplinas, tipos de disciplinas, cargos, especialização são incrementadas a medida em que são lidos os atos apresentados pelo cliente.
5.9) Segundo documentação
fornecida, há duas tabelas 'Dados versus Movimentos' e
'Dados versus Títulos', qual delas deverá ser priorizada
com relação a obrigatoriedade dos campos no momento
de montar o arquivo para o SIAPES? Como posso ler a combinação
das duas tabelas?
Não são tabelas de obrigatoriedade,
são tabelas que indicam relacionamento. Este relacionamento
pode ser opcional ou obrigatório. Poderíamos ter
usado "o" e "p", como as cadeiras da grade
de matrícula da faculdade. Mas como as vezes a obrigatoriedade
depende de situações que não aparecem nos
quadros, usamos só um símbolo que significa relacionamento,
e remetemos o leitor para o texto. A leitura seria
"Campos que podem aparecer com quais títulos"
e "Campos que podem aparece em qual operação".
Elas são complementares. Não tem prioridade uma
sobre a outra. Auxiliam o programador a não esquecer
um campo em determinada situação.
5.10) Os campos considerados opcionais
devo preencher com ';'?
Se optar por arquivos CSV os campos
vazios aparecerão como ";;;";. Procure os arquivos
de exemplo criados para a CEEE, baixe-os da página de
download. Para utilizá-los é necessário
configurar o SIAPES para "ser" da CEEE.
5.11) Campo CD_MUNICIPIO_MAE (8), preenchimento
obrigatório pela tabela da página 21 para título
1 - caso somente para professores ?
A tabela da página 21 do manual,
chamada "Dados Versus Títulos (Usos)", relaciona
ocorrência de dados em cada tipo de admissão (título)
e não informa sobre obrigatoriedade ou opcionalidade.
Ela é
auxiliar para orientar o programador no início do seu
trabalho. No caso específico,
quer dizer que vamos ocupar o campo em duas situações:
a) indicar o código do município-mãe quando
se tratar de transferência de município-mãe.
b) quando se tratar de uma admissão estadual de professor,
que este campo trará o código do município
para o qual o professor prestou concurso.
5.12) Campo DS_CARGO (16), o que quer
dizer "No caso de aproveitamento pelo TJ.."?
É um esclarecimento específico para concursos do Tribunal de Justiça.
5.13) Campo DS_CARGO_ANTERIOR (18),
preenchimento obrigatório pela tabela 21 para título
1 e na descrição do campo indica obrigatoriedade
somente para outros títulos. E como fica no caso de pessoas
que não possuem cargo anterior, como representar esta falta
de informação?
A interpretação da tabela
da página 21 é de que ela indica o relacionamento
entre campos e tipos de admissões. A falta de marca implicaria
na não utilização do campo em relação
ao título em questão. A presença de marca
não implica em obrigatoriedade, mas apenas em relacionamento. Para título
1 o campo DS_CARGO_ANTERIOR pode ser utilizado pelo TJ em algumas
circunstâncias. Mas é obrigatório em títulos
5-15, onde a natureza dos atos (readaptação, reenquadramento,
reintegração, readmissão, etc) é
tal que esta informação sempre deve existir.
5.14) Com relação ao campo
UF (28), este se refere à Unidade Federativa de onde o
documento foi confeccionado ou à naturalidade do servidor?
Se refere à UF da carteira de identidade.
5.15) Campo OUTROS_DOC (29), preenchimento
obrigatório pela tabela 21 para título 1 e na descrição
do campo não especifica obrigatoriedade. É correto?
Idem à questão 29 quanto à tabela. Outros documentos é campo opcional para todas as inserções de atos ou alterações em pessoas. Mas pode aparecer em todos eles.
5.16) Campo REGIONAL_CONCURSO, preenchimento
obrigatório pela tabela 21 para título 1 e na descrição
indica como sendo opcional. É correto?
Idem à questão 29 quanto
à tabela. A tabela é indicativa de utilização
apenas. REGIONAL é
para órgãos que fazem concursos regionalizados
como SEC ou CEEE, caso em que cada região poderá
informar uma ordem de classificação independente
das outras.
5.17) Qual a obrigatoriedade de
preenchimento do campo GRAU_JURIS (44) definida como “não
nulo para título 1 e órgão de origem TJ e
movimento "I"?
Idem à questão 29 quanto à tabela. A tabela é indicativa de utilização apenas. O TJ informará qual o grau do concurso, uma característica própria do TJ.
5.18) Qual a obrigatoriedade
de preenchimento de GRAU_JURIS_APROVEITAMENTO (45) no caso do
MP, está relacionado ao item 52?
Só para o TJ. Se for informado um campo, por consistência deverá ser informado o outro ( EXISTE APROVEITAMENTO -> EXISTE GRAU_JURIS_APROVEITAMENTO).
5.19) É preciso preencher
o campo CONCURSO_APROVEITAMENTO (52), obrigatório pela
tabela da pág. 21 para título 1? Deverá ser
preenchido por pessoas que vieram do TJ?
Não. Somente para pessoas admitidas no TJ e em determinadas circunstâncias.
5.20) Campo CD_ORGAO_CONCURSO (57),
preenchimento obrigatório pela tabela da pág. 21,
e na descrição indica ser opcional para título
1 e movimento I?
Idem a questão 29 quanto à tabela. Este campo se destina a pessoas aprovadas em concursos promovidos pela Prefeitura de Porto Alegre e determinadas circunstâncias.
5.21) Baixamos o kit de testes e
obtivemos várias mensagens de erro. O que ocorreu?
O kit de
importação está correto, mas os arquivos
devem ser carregados na ordem correta para funcionar. Procure
pelo novo o kit de dados, nele incluímos algumas dicas
e maiores explicações.
5.22) Para quais pessoas, na nossa
organização, devemos informar a alteração
de nome?
A
informação de alteração de nome se
destina a facilitar a avaliação da inativação
do servidor que é fetia pelo TCE-RS. Ou seja, um fato que
pode ocorrer daqui a 30 anos, mas quando ocorrer será do
interesse do servidor que se dê rapidamente. O TCE-RS portanto
deseja acompanhar a evolução dos servidores quanto
a troca de nomes e exitnção/troca de vínculo
de trabalho. Os servidores para os quais estas informações
devem ser informados são todos aqueles incluídos
via SIAPES. Desta forma, uma
pessoa que integrar a primeira remessa, em abril de 2005, e que
casando em junho de 2006 trocar em nome, poderá em 20 de
julho de 2006 ter o novo nome informado.
6 Problemas com envio de remessas, falta ou
duplicidade de atos
6.1) Falta(m) um(dois) ato(s) no
Oracle e solicitações de reenvio não funcionam.
As principais causas para essas ocorrências,
em ordem de probabilidade são:
O auditor em campo imprimiu um relatório com período
de tempo superior ao da auditoria e solicita ao oficial, no
retorno ao TCE/RS, que inclua no processo atos já utilizados
em períodos anteriores. O primeiro indicativo dessa
situação se encontra no cabeçalho do
relatório do SIAPES, que deveria sempre coincidir com
o período de exame. O segundo indicativo é a
data do ato procurado que deve sempre estar abrangida pelo
período de exame. Para confirmar se é esse o
caso, abra o BDA1020, selecione o órgão, vá
à 2ª aba e indique o ultimo ou penúltimo
processo e pressione o botão ENVIADOS.
Os atos podem se encontrar ocultos ou sobrestados no BDA1020.
Basta pressionar o botão OCULTOS ou SOBRESTADOS para
exibi-los.
Está ocorrendo o reaproveitamento de ato por parte
da entidade. Ao invés de digitar ato novo para nova
contratação, foi selecionado ato anterior já
enviado, e já utilizado em processo, e alteradas suas
datas iniciais e finais de contrato. O relatório do
SIAPES parece correto, mas o Oracle identifica o ato como
sendo antigo e o esconde. A solução é
a simples digitação do ato novo e o envio ao
TCE-RS. Para detectar esta situação é
preciso descartar as alternativas mais prováveis anteriores
para então solicitar ao SESIS uma pesquisa fornecendo
nome, data do ato, lei ou edital de concurso e cargo. Também
foi criado o alerta 306 no relatório de erros, que
pega uma das situações de reaproveitamento.
Está ocorrendo o problema comum do início
do SIAPES (2004/2005): a simples falta de uma ou mais remessas
geradas mas que não transitaram pelo sítio do
TCE-RS. Comprova-se esta ocorrência pela consulta
à seqüência numérica dos documentos
recibados pelo TCE-RS. A solução mais simples
é atualizar o SIAPES para uma versão maior que
a 24 e gerar uma remessa TOTAL. Com a atualização
automática criada em 2007 isso ocorre muito pouco.
Ocorreu perda de dados na entidade, pane de qualquer tipo
no computador antes do envio de atos do final da auditoria.
Essa situação é incontornável
sem a re-digitação dos atos não enviados.
O auditor deve providenciar quatro coisas
durante sua auditoria:
- fazer a entidade utilizar sempre a versão mais atual do SIAPES,
- solicitar uma remessa para o TCE/RS ao final da auditoria,
para transmitir ao TCE/RS todas a alterações e inclusões de
atos,
- incentivar o backup e a cópia do backup em disquete,
- cuidar que o período informado no relatório de atos, se for
impresso via SIAPES, coincida com o período de exame
da auditoria.
6.2) Ao enviar a remessa aparece
uma tela branca e não consigo enviar a remessa. O SIAPES
diz que não consegue se atualizar. O que está errado ?
Vamos fazer um diagnóstico em cinco passos:
Primeiro passo: sua internet funciona? Experimente acessar
outros sites. Falha em navegar na internet com o Internet Explorer
indica falta de internet. Segundo passo: o site do TCE/RS é acessível?
Experimente acessar este site. Falha em acessar apenas o site
do TCE pode indicar bloqueio do endereço do TCE no firewall
da rede da entidade. Terceiro passo: o site do TCE/RS está no ar, mas
as configurações do proxy da entidade impedem
o acesso às páginas dinâmicas.
As configurações do proxy devem permitir o seguinte
(acesse para testar, repasse ao seu administrador de rede para
que ele configure o firewall).
a)
acesso ao site
sis.tce.rs.gov.br (200.198.144.68) e srv00.tce.rs.gov.br
(200.198.144.67)
b)
também deve permitir
tráfego pelas portas 443, 444, 1521, 2678 (MCI e PAD), 80,
8080, 8081, 8082, 8083 ,8084, 8085 e 8086 (SISCOP), para
as máquinas de onde se acessa
Quarto passo: O site do TCE/RS ou o site das páginas
ativas estaria fora do ar. Isto pode ser testado acessando a página
de recibos a partir de www-out.tce.rs.gov.br
ou aqui
diretamente . Falha em exibir somente a tela de recibos indica
que o programa recebedor de remessas do TCE está trancado.
Telefone para o atendimento do TCE (51) 3214-9869 e solicite que
reinicem o servidor Tomcat. Quinto passo: o firewall do windows ou do antivirus do
micro da entidade bloqueiam o SIAPES. Desligue o firewall do antivirus
ou cadastre uma regra nele para permitir que o SIAPES acesse a
internet e teste novamente o envio.
6.3) Faltam muitos atos no Oracle,
remessas inteiras. Ccomo pedir o envio ou re-envio do que está
faltando?
O mais simples é atualizar o SIAPES e reenviar uma única
remessa, pois a partir da versão 24 o SIAPES passou a
fazer remessas INTEGRAIS e não mais INCREMENTAIS. As
remessas antigas INCREMENTAIS foram feitas para a época
do início da Internet e a falta de uma delas comprometia
a integralidade dos atos. A versão atual do SIAPES faz
sempre remessas INTEGRAIS.
Para reconhecer o sequencial de um arquivo, recorra aos quatro
primeiros algarismos do número do documento. Por exemplo:
EM TCERS_SIAPES_50200_000205058006_171020051827196.ZIP,
o seqëncial é dois
Na página do TCE/RS esta remessa vai figurar como o documento
000205058006.
Na figura abaixo, a página de recibos mostra uma entidade
que enviou as remssas de 1 a 11.
As remessa 0003, 0005, 0007, 0008, 0009 e 0006 foram enviadas
no dia 19/10/2005.
6.4) Todas as remessas foram enviadas
e ainda faltam atos no Oracle. O que mais pode estar ocorrendo
?
Vide questão 4.1. Reaproveitamento de atos, ato sobrestado
ou já utilizado em processo.
Se a entidade ao digitar um ato solicitado, ao invés
de criar um registro novo, abrir um já existente, igual
, mesma data, concurso e cargo e apenas altera o nome do servidor,
isto pode ocorrer.
- O SIAPES percebe a alteração do ato e na próxima
remessa ele é incluido no envio ao TCE.
- No TCE, no entanto, ele é interpretado como uma alteração
de um ato já enviado.
- O registro anterior será ocultado e o atual exibido.
A Entidade pensa ter enviado atos de 2 servidores.
Mas no TCE somente o registro mais recente é exibido.
No momento da pré-auditoria a listagem de atos do SIAPES
do período de exame deve ter pelo menos o mesmo número
dos atos listados no BDA6331 no TCE.
A solução é digitar novamente os atos faltantes
em novos registros, sem reaproveitamentos.
6.5) Como descobrir/identificar
a falta de uma remessa ?
Não se preocupe mais com a falta de uma remssa, pois
desde 2006 a remessa é sempre TOTAL e não mais
INCREMENTAL. Apenas solicite o envio de uma única remessa
à entidade e tudo que ela tiver digitado será
enviado ao TCE.
Para descobrir se a entidade tem enviado remessas com regularidade
consulte no site a tela de recibos pelo código do órgão.
Os 4 primeiros algarismos do número da remessa indicam
o sequencial dela. Lacunas na sequencia indicam reinstalações
do SIAPES, que pode ser ruim para a integralidade dos dados.
Consulte também o relatório BDA6331, ao seu final
são listadas as remessas enviadas e o sequencial é
apresentado em destaque.
Se preferir consultar o BDA1020, a primeira aba traz as remessas
e o sequencial, bem como as mensagens de alerta e erro vinculadas
a cada uma delas.
6.6) Atos em duplicidade no Oracle:
o que aconteceu ? O que fazer ?
Foram digitados em duplicidade pela entidade informante. O
SIAPES trata cada ato informado como informação
válida e não bloqueia ou impede, apenas emite
um aviso quando julga que determinado ato pode ser repetido.
Os motivos para a duplicidade podem ser: (a) a perda da winchester
da máquina por acidente ou atualização
e a (b) reinstalação completa do SIAPES ou (c)
redigitação por descuido dos mesmos atos novamente.
Por isto insistimos tanto na política de backup, na cópia
do backup para disquetes ou servidor de rede e na instrução
do usuário a este respeito.
Para ter certeza de que dois atos foram digitados duas vêzes,
procure no BDA1020 na aba Lista de Atos, a última coluna
denomidada ID_UNICO_ATO. Este campo é um identificador
único criado na hora da digitação e vai
comprovar que dois atos iguais foram digitados em momentos diferentes.
Se atos com mesmo identificador único estão sendo
exibidos pelo BDA1020 trata-se de falha no algoritmo de recepção
de atos e o fato deve ser reportado ao SESIS/SICEX.
Para lidar com esta situação, basta escolher apenas
os que se deseja que integrem o processo do BDA no momento de
se enviar atos para o BDA.
Uma opção interessante é aplicar filtros
por período de tempo no BDA1020, de modo a não
precisar lidar com atos antigos repetidos.
6.7) Se determinado órgão
não enviar um bimestre, como vou examinar estes dados ?
Como a remessa é sempre incremental,
isto é, contém toda a informação acrescentada
ou alterada desde o úiltimo envio, basta um envio atualizado
para que a informação total do período seja
atualizada, independente dos bimestres ou semestres que ficaram
sem envio no passado.
A melhor alternativa é atualizar o SIAPES e enviar uma
única remessa. A partir da versão 24 o SIAPES gera
por default remessas TOTAIS.
6.8) Quais atos são enviados
em uma remessa?
A partir da versão 24 do SIAPES a configuração
padrão do SIAPES resulta no envio de TODOS os atos.
Este modo de envio é chamado de TOTAL.
O modo de envio antigo, INCREMENTAL, ainda pode ser utilizado,
mas é necessário selecioná-lo na tela de
opções
Se a opção INCREMENTAL for escolhida, há
que saber utilizar duas variantes: o ENVIO e o REENVIO.
Se a opção escolhida for a ENVIO (opção
default de geração de remessa), serão enviados
os novos atos digitados ou alterados desde a última remessa.
A isto chamamos de uma remessa incremental.
Se for escolhido REENVIO, serão gerados os mesmos atos
de alguma remessa anterior. è necessário escolher
qual remessa.
6.9) Como posso saber se não
restam atos para envio ?
Basta abrir a tela GERAR DISQUETES e procurar o campo "Nº
de Atos Pendentes". Se o campo exibir o numeral zero, não
há atos pendentes para envio.
Uma alternativa é instalar a versão mais recente
do SIAPES e solicitar o envio de uma remessa. Todos os atos
no micro da entidade serão enviados ao TCE.
7 Problemas graves com o SIAPES - rastreando
bugs ou reinstalando tudo
7.1) Quais arquivos devo enviar
ao SICEX para uma análise detalhada da siuação
do meu SIAPES ?
O normal para examinar erros no SIAPES tem sido
pedir todo o diretório de dados compactado e arquivo de log do
SIAPES.
O arquivo de log chama-se Siapes.lg e se encontra em :
C:\Arquivos de programas\Tcers\Siapes_v1\BIN\Siapes.lg
O diretório de dados é o
C:\Arquivos de programas\Tcers\Siapes_v1\DADOS
Compactado pelo winzip ou pkzip vai gerar um arquivo
único chamado DADOS.ZIP.
Portanto aguardamos 2 arquivos para exame: Siapes.lg
e DADOS.ZIP
7.2) Quais os passos necessários
para a reinstalação segura do SIAPES em caso de
reinstalação do sistema operacional, troca de máquina
ou panes incontornáveis no funcionamento do SIAPES?
Eventualmente é chegada a hora de
trocar de micro, ou então ocorrem panes que nos obrigam
a reinstalar completamente o sistema operacional do micro. Ou
partes do sistema SIAPES, programas acessórios que permitem
o acesso às tabelas de dados são danificados e precisa-se
reintalar completamente o programa.
Em primeiro lugar faça dois backups, cópias
de segurança, copie seus dados digitados de 2 maneiras
diferentes para maior confiabilidade.
Depois instale a versão 22 utilizando o intalador completo,
faça a atualização para a versão
mais atual e por fim faça a recuperação
das suas informações (restore) previamente salvas.
As orientações para o backup encontram-se na seção de segurança
do manual.
- Faça o backup conforme o manual e também
a cópia do diretório \DADOS para o servidor da rede, para segurança
adicional,
- Copie o arquivo criado pelo backup algo como
20050708.zip (a data do dia atual) criado no diretório
\BACKUP para um disquete ou servidor de rede,
- Desinstalação e remoção dos diretórios originais,
- Instalação da versão 1.1.1.22, pegar do site do tce: http://www.tce.rs.gov.br/sistemas_controle/SIAPES/download.php
- Faça a atualização, baixando e substituindo
apenas o executável, fazendo o SIAPES funcionar com a
versão mais recente do seu executável, disponível
na página de download.
- Copiar de volta o diretório de dados ou fazer o restore
a partir do arquivo de "data-de-hoje.zip" salvo em
disquete. Copie o arquivo para o diretório \BACKUP da
nova instalação e utilize o programa Siapesrestore
que é instalado junto com o SIAPES.
7.3) Informações necessárias
para restaurar informações do usuário a partir
das informações armazenadas no TCE/RS.
Trata-se de gerar a partir dos dados já enviados ao
TCE/RS, um conjunto de dados que poossa ser carregado no SIAPES.
É uma solução alternativa em situações
de falta completa de backup, e que exigirá uma conferência
por parte da entidade, mas que é preferível à
que se digite tudo de novo.
Instruções para a importação de dados digitados
antigos e armazenados no TCE:
a) A importação vai sobreescrever
atos de mesmo "id" no seu computador. Se existir alguma
informação no micro que deseje ver preservada,
atos antigos alterados que não tenha certeza de terem
sido enviados, ou atos que foram digitados depois do último
envio, baixe do nosso site a versão mais recente do SIAPES
e faça um envio de atos para consolidar suas informação
no TCE/RS e só então peça para gerar o
arquivo de importação para recuperar aquilo que
falta.
b) Importar o arquivo (instruções na seção
12 do manual) com a versão mais atual do SIAPES. A data
do micro deve ser o dia de hoje, para ele não recusar
a remessa.
c) Informe que se trata de arquivo CVS e protocolo
SIMPLES, que tem mais chance de completar o processo, mas que
vai sobrepor alterações mais recentes feitas na
entidade em atos que estejam no micro e também constem
no arquivo de importação. Escolha protocolo completo
e retire as linhas correspondentes aos atos que não deseja
sobrepor, caso queira presever alguma informação
"sobrevivente" no seu micro.
d) Revisar as informações registradas, para corrigir
o que alteramos para possibilitar o processo.
e) Revisar as datas, as vezes dá problema
com o formato.
f) Enviar uma remessa ao TCE/RS com as correçõe,
consolidando tudo.
g) Então, para conciliar essas diferenças, gerarmos
um arquivo importável com algumas informações
artificiais preenchendo eventuais lacunas:
a) professores sem disciplinas ganharam a palavra
"XXXX" em disciplinas e nível de ensino ,
b) servidores sem carga horária ganharam o registro
de 1 hora trabalhada ,
c) regimes jurídicos vazios ou "outros" foram
substituidos por "celetista" ,
d) extinção de vínculo vazio ou "outros" foram
substituidos por "inativação inss".
7.4) Como gerar o arquivo mencionado
na pergunta 7.3 ?
Fazer uma consulta à view v_siapes_revival,
selecionando o código do órgão -cliente desejado.
A seguir exportar o resultado da consulta (é um recurso
do TOAD) utilizando ponto-e-vírgula como separador. Ponto-e-vírgula
é o caracter 59. Acrescentar cabeçalho e linha finalizadora
ao arquivo, copiando de alguns dos exemplos disponíveis
na internet na página de download ou no diretório
de importar do SIAPES.
8) Outros problemas com o o envio de remessas
pela Internet (UPLOAD de arquivos)
8.1) Não consigo enviar disquete.
Apertei "Transmitir Arquivos" e deu a mensagem de erro.
Verifique em primeiro lugar se o disquete é legível.
Copie seu conteúdo para o diretório c:\temp.
Se não conseguir copiar é porque o disquete está
estragado ou é incompatível com esta máquina.
Um disquete ilegível vai dar erro na página de
envio, após pressionar o botâo de envio.
Arquivos com tamanhos próximos ou acima de 200 Kb também
podem ficar sem completar a transmissão. Para estes casos,
abra a tela de "Opções" do SIAPES e
desmarque "Enviar Log ao TCE". Re-gere a mesma remessa
e re-envie-a ao TCE. Outra opção é o apagamento
direto do arquivo "Siapes.lg" de dentro do arquivo
compactado da remessa. Embora a remessa esteja compactada com
senha e o WINZIP impede a edição do seu conteúdo,
pode-se excluir um arquivo de dentro dela.
8.2) Não consigo enviar remessa
pela internet. Não consigo carregar a página de
envio.
Vamos fazer um diagnóstico em cinco passos:
Primeiro passo: sua internet funciona? Experimente acessar
outros sites. Falha em navegar na internet com o Internet Explorer
indica falta de internet. Segundo passo: o site do TCE/RS é acessível?
Experimente acessar este site. Falha em acessar apenas o site
do TCE pode indicar bloqueio do endereço do TCE no firewall
da rede da entidade. Terceiro passo: o site do TCE/RS está no ar, mas
as configurações do proxy da entidade impedem
o acesso às páginas dinâmicas.
As configurações do proxy devem permitir o seguinte
(acesse para testar, repasse ao seu administrador de rede para
que ele configure o firewall).
a)
acesso ao site
sis.tce.rs.gov.br (200.198.144.68) e srv00.tce.rs.gov.br
(200.198.144.67)
b)
também deve permitir
tráfego pelas portas 443, 444, 1521, 2678 (MCI e PAD), 80,
8080, 8081, 8082, 8083 ,8084, 8085 e 8086 (SISCOP), para
as máquinas de onde se acessa
Quarto passo: O site do TCE/RS ou o site das páginas
ativas estaria fora do ar. Isto pode ser testado acessando a página
de recibos a partir de www-out.tce.rs.gov.br
ou aqui
diretamente . Falha em exibir somente a tela de recibos indica
que o programa recebedor de remessas do TCE está trancado.
Telefone para o atendimento do TCE (51) 3214-9869 e solicite que
reinicem o servidor Tomcat. Quinto passo: o firewall do windows ou do antivirus do
micro da entidade bloqueiam o SIAPES. Desligue o firewall do antivirus
ou cadastre uma regra nele para permitir que o SIAPES acesse a
internet e teste novamente o envio.
9) Suporte extra
9.1) Ainda resta dúvida sobre algum procedimento ou minha dúvida não foi tratada nesta FAQ. Como consigo
suporte extra?
O suporte ao SIAPES é hierarquizado e distribuído
pela estrutura do TCE/RS conforme as responsabilidades de cada
equipe.
Se restar alguma dúvida sobre esses assuntos, ou existir assunto
não abordado aqui, por favor proceda nesta ordem:
a) o serviço regional ao qual a sua entidade é
vinculada, para questões de uso do programa e controle
da qualidade e fluxo de informações,
b) O Serviço de Atendimentos para suporte de informática
em assuntos não tratados ou esclarecidos nessa FAQ. Acessível
via email
ou pelo telefone (051) 3214-9869.
c) O Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico
(SASOT), para esclarecer assuntos sobre uso do programa, questões
técnicas de direito, conceitos de admissões, prazos
e assuntos da gerência do sistema. Acessível via
email
ou pelo telefone (051) 3214-9657.